O deputado Miki Breier (PSB) representou a Assembleia Legislativa na Audiência Pública do Senado que debateu a revisão do Código Penal brasileiro. A atividade aconteceu em Porto Alegre nesta sexta-feira, dia 18. O presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento gaúcho defendeu a necessidade de avanços e respostas rápidas para questões que a sociedade brasileira espera verem resolvidas. “São temas importantes que dizem respeito a toda cidadania brasileira que espera verem aperfeiçoados estes mecanismos”, assinalou.
Instituída pelo Senado, a comissão especial de juristas tem até o dia 25 de maio para apresentar aos senadores um anteprojeto sobre a atualização do Código, que depois será analisado pela Casa. Esta foi a terceira e última audiência pública promovida pela comissão, composta por 16 especialistas, entre ministros de Tribunal, procuradores, desembargadores e advogados. O presidente do grupo, criado em outubro do ano passado, é o gaúcho Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Polêmicas
Entre os pontos já aprovados pela comissão está o aumento do tempo mínimo de prisão exigido para que condenados por homicídio simples tenham direito aos benefícios de progressão de pena. Atualmente, é preciso que o preso cumpra um sexto da pena para migrar do regime fechado aos semiaberto e aberto. A intenção dos juristas é aumentar este prazo para um terço da pena.
Outra mudança proposta pela comissão foi o estabelecimento do prazo de 60 dias para que o juiz determine a progressão de pena dos presos que ostentarem bom comportamento. O prazo é uma tentativa de evitar que os pedidos do benefício fiquem muito tempo à espera de uma definição.
Com relação ao direito dos presos, os juristas propuseram a proibição de “revista invasiva ou qualquer atentado à intimidade” dos visitantes. A intenção é preservar os familiares dos presos que costumam passar por revistas consideradas humilhantes. A comissão também ampliou a possibilidade de trabalho do preso que cumpre regime semiaberto, ao retirar a exigência de que, para sair para o trabalho, ele tenha cumprido um quarto de sua pena.
*Com informações da Agência Senado.
Fonte: AL/RS
