PGE/MG

TJMG confirma autuação de alíquota interna

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação no 1.0407.10.000007-1/001 interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) contra decisão que havia declarado extinto o crédito tributário, objeto do processo, baseado na cobrança da alíquota de 18%.

Trata-se de empresa não contribuinte de ICMS que tentava o pagamento da tarifa interestadual de 7%, todavia, no caso de compradores não contribuintes do ICMS, as aquisições interestaduais devem se sujeitar à alíquota interna (18%), maior que a interestadual (7%), nos termos do art. 155, § 2º, VII, “b”, da CF.

Acolhendo os argumentos dos Procuradores Marcelo Pádua Cavalcanti, Amélia Josefina Alves Nogueira da Fonseca, Paulo Fernando Cardoso Dias e Wendell de Moura Tonidandel, o Relator Desembargador Edgard Penna Amorim reiterou que “não podem ser aplicados dois pesos e duas medidas, devendo-se reconhecer que a autuação do Estado de Minas Gerais se mostra correta, eis que devido o recolhimento da alíquota interna em operações que destinem mercadorias a empresa não contribuinte da exação,” dando provimento ao recurso.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. TJMG confirma autuação de alíquota interna. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-confirma-autuacao-de-aliquota-interna/ Acesso em: 07 jul. 2025