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TJMG mantém alíquota de 18% em parcelamento de débito fiscal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que denegou Mandado de Segurança impetrado por uma empresa varejista, que buscava reconsolidação de parcelamento de dívida fiscal, sob a alegação de que a alíquota aplicável para a apuração do débito deveria ter sido a do Simples Minas e do Simples Nacional. A decisão negou provimento ao recurso de apelação nº1.0079.11.054061-8/001.

Em consonância com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), a relatora, Desembargadora Ana Paula Caixeta, enfatizou estar correta a alíquota aplicada, uma vez que os regimes especiais não abrangem operação ou prestação de serviço desacobertada de documento fiscal, conforme expressam a Lei Estadual nº 15.219/04 e a Lei Complementar nº 123/06. “Considerando que os débitos objeto de parcelamento decorrem da “omissão de recolhimento do ICMS por saídas desacobertadas de documentos fiscais” (f. 154), não há que se falar em incidência das alíquotas mais benéficas em razão da subsunção do fato às normas acima transcritas,” declarou. Atuou no processo, o Procurador do Estado José Roberto de Castro.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. TJMG mantém alíquota de 18% em parcelamento de débito fiscal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-mantem-aliquota-de-18-em-parcelamento-de-debito-fiscal/ Acesso em: 19 abr. 2024