A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a confirmação da validade de citação postal, com aviso de recebimento entregue no endereço do executado, recebida por pessoa estranha à execução. A decisão deu provimento a recurso de agravo de instrumento nº 1.0027.98.004680-2/001.
Ao acolher os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Saulo de Faria Carvalho, o relator, Desembargador Alberto Vilas Boas reformou a decisão interlocutória que havia declarado a invalidade da citação, ressaltando que “(…) ainda que o aviso de recebimento não tenha sido assinado pelo executado é cediço que a LEF, por ser lei especial prevalece sobre a regra geral prevista nos arts. 222, “d”, e 224, do CPC, pelo que a pessoalidade da citação é prescindível, bastando que reste inequívoca a entrega no endereço do executado”.
Fonte: PGE