PGE/MG

Aditamento do pedido de ofício pelo juízo gera nulidade parcial de processo

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu a decretação de nulidade parcial de uma ação ordinária de indenização por violação ao devido processo legal. Acolhendo os argumentos, apresentados pelo Procurador do Estado Claudemiro de Jesus Ladeira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 1.0194.10.011272-2/005.

Ressaltando que a citação e contestação já haviam sido realizadas, o Procurador sustentou que a parte não poderia mais alterar o pedido da inicial e que o aditamento estaria subordinado ao consentimento do Estado nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil.

Em consonância com a AGE, o Relator, Desembargador Moreira Diniz, declarou: “Todavia, o Juiz não observou o referido dispositivo legal, pois, além de não apreciar o pedido de aditamento no momento oportuno, o tratou, quando da decisão dos embargos declaratórios, como correção de mero erro material, admitindo a mudança da inicial sem garantir ao Estado a possibilidade de manifestar a sua concordância ou não”.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Aditamento do pedido de ofício pelo juízo gera nulidade parcial de processo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/aditamento-do-pedido-de-oficio-pelo-juizo-gera-nulidade-parcial-de-processo/ Acesso em: 15 jul. 2025