A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu a decretação de nulidade parcial de uma ação ordinária de indenização por violação ao devido processo legal. Acolhendo os argumentos, apresentados pelo Procurador do Estado Claudemiro de Jesus Ladeira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 1.0194.10.011272-2/005.
Ressaltando que a citação e contestação já haviam sido realizadas, o Procurador sustentou que a parte não poderia mais alterar o pedido da inicial e que o aditamento estaria subordinado ao consentimento do Estado nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil.
Em consonância com a AGE, o Relator, Desembargador Moreira Diniz, declarou: “Todavia, o Juiz não observou o referido dispositivo legal, pois, além de não apreciar o pedido de aditamento no momento oportuno, o tratou, quando da decisão dos embargos declaratórios, como correção de mero erro material, admitindo a mudança da inicial sem garantir ao Estado a possibilidade de manifestar a sua concordância ou não”.
Fonte: PGE