A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu receber de uma empresa falida o valor de R$ 1.086.558,19. O crédito, oriundo do extinto Bemge, foi obtido em processo de recuperação judicial nº 0338.12.003352-1.
Buscando a convolação em recuperação judicial, a massa falida apresentou plano de recuperação, que deveria ser aprovado em assembleia-geral de credores. Contestando a exequibilidade do plano, o Estado de Minas Gerais, representado pelo Procurador do Estado Gustavo Luiz de Freitas Oliveira Enoque, o impugnou discordando da forma e prazos de pagamentos propostos, o que motivou a suspensão da assembleia para resolver a questão. Diante da oposição estatal, a recuperanda quitou a dívida com o Estado.
Fonte: PGE