PGE/MG

TST afasta responsabilidade subsidiária do Estado

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de Recurso de Revista – TST-RR-50-28.2011.5.03.0003 – afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao Estado em decorrência de contrato firmado com prestadora de serviço de vigilância.

A decisão reformou acórdão que havia mantido a responsabilidade do Estado imposta em primeira instância, pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa terceirizada, com fundamento na Súmula 331 do TST.

Com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 16/DF, o TST acolheu os argumentos da AGE, de que o ente público somente pode ser responsabilizado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas originárias de contratos administrativos de terceirização caso fique demonstrada a sua omissão culposa em relação à fiscalização do contrato.

O processo foi acompanhado pelo Procurador do Estado Rodolpho Barreto Sampaio Júnior.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. TST afasta responsabilidade subsidiária do Estado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tst-afasta-responsabilidade-subsidiaria-do-estado/ Acesso em: 19 abr. 2024