STF

Estado da Bahia questiona decisão do CNJ que impede transferência de varas para novo fórum

Estado da Bahia questiona decisão do CNJ que impede transferência de varas para novo fórum

O Estado da Bahia impetrou Mandado de Segurança (MS 33875), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a transferência de varas do Fórum Central do Tribunal de Justiça baiano (TJ-BA) para o recém construído Fórum Regional de Imbuí. 

A transferência de novas varas e dos magistrados interessados em ir para o novo fórum estava prevista no Decreto Judiciário 808/2015. Mas, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, foi instaurado um procedimento de controle administrativo junto ao CNJ para suspender o decreto judiciário. A OAB argumentou que a transferência das varas seria desnecessária e onerosa e que existiriam outras em situação mais precária que deveriam ter preferência nessa mudança para o Fórum de Imbuí. 

O relator do caso no CNJ, em decisão monocrática, acolheu os argumentos da OAB e suspendeu a transferência das varas elencadas no decreto, estendendo sua decisão para novas unidades, até nova deliberação.

No mandado de segurança impetrado no STF, o Estado da Bahia alega que o Tribunal de Justiça “está paralisado em sua função de organizar internamente suas unidades judiciárias”. E que tal decisão representa um obstáculo ao Projeto de Descentralização da Justiça baiana. Sustenta ainda que a decisão extrapola os limites do Conselho Nacional de Justiça para a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. “O conteúdo da decisão administrativa exarada no procedimento administrativo em questão avança muito além dos limites trazidos pela Constituição Federal no artigo 103-B, parágrafo 4º”, ressalta.

Assim, o Estado da Bahia pede a concessão de liminar para suspender o ato do CNJ, alegando a defesa da autonomia do Poder Judiciário e que a decisão do conselheiro do CNJ usurpa a competência privativa do TJ-BA para organizar sua estrutura judiciária. No mérito, pede a concessão da segurança para cassar a decisão que suspendeu a transferência das varas. 

O relator do mandado de segurança é o ministro Edson Fachin. 

AR/CR

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Estado da Bahia questiona decisão do CNJ que impede transferência de varas para novo fórum. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/estado-da-bahia-questiona-decisao-do-cnj-que-impede-transferencia-de-varas-para-novo-forum/ Acesso em: 20 abr. 2024