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Liminar impede corte de ponto de servidores da Justiça do Trabalho no RJ

Liminar impede corte de ponto de servidores da Justiça do Trabalho no RJ

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte de remuneração dos servidores em greve no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Segundo o ministro, o tema acerca do desconto nos vencimentos de servidores grevistas encontra-se em julgamento no STF, suspenso por pedido de vista, mas a relevância da discussão travada pela Corte, a natureza alimentar da disputa e o risco de ineficácia da decisão justificam a concessão da liminar. A decisão do relator foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33782, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe). 

“A legitimidade do direito de greve não pode ser aferida exclusivamente sob a ótica do empregador, ainda que seja ele o Estado. Assim, a possibilidade de instituir descontos, embora, em tese, possível, depende do reconhecimento da abusividade do movimento ou do descumprimento de condições negociadas”, afirmou o ministro.

Segundo o entendimento do relator, a deflagração da greve exige garantias de compensação de jornadas de trabalho ou reposição de valores por horas não trabalhadas por parte dos servidores. Mas a negociação desses termos, dada a indisponibilidade do interesse público, deverá ocorrer por intermédio do Poder Judiciário, que poderá determinar o desconto, se a greve for considerada ilegal ou se outras circunstâncias o recomendarem.

O ministro Fachin ressaltou que a compreensão do problema somente estará definida com o fim do julgamento do recurso extraordinário, com repercussão geral, que trata do tema (RE 693456). Mas a pendência do julgamento já confere à matéria a plausibilidade jurídica que se exige para o deferimento da liminar.

CNJ

O corte de remuneração dos servidores do TRT foi imposto por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o entendimento de que a suspensão da relação de trabalho de que trata a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) teria, em relação aos servidores, o mesmo efeito do corte remuneratório da iniciativa privada.

FT/AD

Leia mais:

02/09/2015 – Suspenso julgamento sobre desconto em pagamento de servidores em greve
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Liminar impede corte de ponto de servidores da Justiça do Trabalho no RJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/liminar-impede-corte-de-ponto-de-servidores-da-justica-do-trabalho-no-rj/ Acesso em: 28 mar. 2024