STF

STF suspende inscrição do Piauí no cadastro de inadimplentes da União

STF suspende inscrição do Piauí no cadastro de inadimplentes da União

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, uma liminar proferida nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello, suspendendo a inclusão do Estado do Piauí no cadastro de entidades inadimplentes com a União. A decisão ainda suspende os efeitos restritivos decorrentes da inclusão, caso já tenha sido realizada. Uma vez inscrito no cadastro, o Estado sofreria restrições como o bloqueio da transferência de recursos federais e o impedimento de operações de crédito com órgãos internacionais.

Segundo o relator da Ação Cautelar (AC) 3142, ajuizada pelo Estado do Piauí contra a União, a jurisprudência do STF é pacífica a respeito do tema. O entendimento da Corte é de que o interesse público deve prevalecer, do contrário obras e serviços essenciais à coletividade podem ficar com sua execução comprometida.

FT/CG

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF suspende inscrição do Piauí no cadastro de inadimplentes da União. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/stf-suspende-inscricao-do-piaui-no-cadastro-de-inadimplentes-da-uniao/ Acesso em: 17 jun. 2026