O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) expediu recomendação ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) para que implante sistema de controle eletrônico (biométrico) de frequência nos locais de entrada e saída de servidores em todas as unidades do IFSC em Santa Catarina até o primeiro dia de agosto de 2016.
O MPF/SC recomendou ainda a instalação de câmeras de monitoramento voltadas às catracas, com captura, gravação e armazenamento de imagens pelo período mínimo de um ano, além do sistema de corte automático do salário dos servidores faltosos que não compensarem o número de horas não trabalhadas até o mês subsequente.
Segundo a procuradora da República Daniele Cardoso Escobar, para a fiel observância dos dispositivos relativos à fixação e ao cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores públicos federais é imprescindível haver um mecanismo eficiente, objetivo e que permita a fiscalização e auditagem pelas respectivas chefias imediatas, pelos órgãos de direção da entidade pública e pelos órgãos de controle interno e externo.
Sustenta ainda que, o Decreto nº 1.867/96 estipula que o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será realizado mediante controle eletrônico (art. 1º), o qual deveria ser implantado de forma gradativa.
Alega o MPF/SC que a ausência de controle eletrônico inviabiliza a verificação quanto ao cumprimento dos deveres dos servidores do IFSC, serve de estímulo para proliferação de comportamentos inadequados e retira das chefias imediatas o ônus de promover a correta fiscalização da conduta dos servidores.
Por fim, o órgão ministerial requisitou que sejam remetidas, no prazo de 20 dias, informações sobre as providências adotadas.
O MPF/SC acompanha o caso por meio do inquérito civil nº 1.33.000.001297/2015-19 em trâmite na Procuradoria da República em Santa Catarina.
Fonte: MPF