O Ministério Público Federal recomendou que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) regularize a comercialização de alimentos nas áreas do campus, com a imediata retirada dos ambulantes em situação ilegal/irregular.
Sustenta o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra que a venda irregular de alimentos pode provocar riscos à saúde dos consumidores e que a instituição deve zelar pela qualidade dos produtos comercializados no Campus Universitário.
Alega o MPF que ambulantes têm explorado comercialmente a área pública sem procedimento licitatório regular, contrariando a Lei nº 8.666/93, e que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Segundo o órgão ministerial, a dispensa ou inexigibilidade de licitação é aceita somente nos casos especificados na legislação, podendo, caso contrário, caracterizar ato de improbidade administrativa.
A Universidade Federal de Santa Catarina deve informar ao MPF as providências adotadas no prazo de dez dias.
O MPF acompanha o caso por meio do procedimento preparatório nº 1.33.000.002659/2015-99 em trâmite na Procuradoria da República em Santa Catarina.
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Fonte: MPF