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MPF/SC recomenda que UFSC regularize a venda de alimentos dentro do campus

O Ministério Público Federal recomendou que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) regularize a comercialização de alimentos nas áreas do campus, com a imediata retirada dos ambulantes em situação ilegal/irregular.

Sustenta o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra que a venda irregular de alimentos pode provocar riscos à saúde dos consumidores e que a instituição deve zelar pela qualidade dos produtos comercializados no Campus Universitário.

Alega o MPF que ambulantes têm explorado comercialmente a área pública sem procedimento licitatório regular, contrariando a Lei nº 8.666/93, e que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Segundo o órgão ministerial, a dispensa ou inexigibilidade de licitação é aceita somente nos casos especificados na legislação, podendo, caso contrário, caracterizar ato de improbidade administrativa.

A Universidade Federal de Santa Catarina deve informar ao MPF as providências adotadas no prazo de dez dias.

O MPF acompanha o caso por meio do procedimento preparatório nº 1.33.000.002659/2015-99 em trâmite na Procuradoria da República em Santa Catarina.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SC recomenda que UFSC regularize a venda de alimentos dentro do campus. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sc-recomenda-que-ufsc-regularize-a-venda-de-alimentos-dentro-do-campus/ Acesso em: 29 mar. 2024