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Fiscalização da PRE-SP leva à cassação de 317 minutos de propaganda partidária na TV em 3 anos e meio

 O Núcleo de Mídia da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) completa três anos e meio de atuação fiscalizando a propaganda partidária. O Núcleo é uma das iniciativas da Procuradoria para dar maior proatividade ao Ministério Público Eleitoral. Desde a sua criação, em junho de 2012, os partidos políticos já perderam 315 minutos e 30 segundos na televisão e 215 minutos e 10 segundos no rádio referentes ao mau uso da propaganda partidária no estado.

Dos 14 partidos que têm, pela lei, acesso à propaganda partidária paga com dinheiro público, 11 já foram condenados. Esse tempo corresponde a sanções que já transitaram em julgado e que já foram, ou serão, aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), após ações ajuizadas pela PRE-SP.

Do total de ações propostas pela Procuradoria, 40,8% tratam de desvirtuamento da propaganda; 37,3% apontam o não cumprimento da cota de promoção da participação feminina na política; e 21,9% foram ajuizadas com fundamento nos dois tipos de irregularidade, conforme demonstra o gráfico abaixo.

 

A cassação do tempo deve-se tanto ao desvirtuamento da propaganda para exposição indevida de filiados do partido como ao desrespeito à obrigação que os partidos têm de reservar uma cota de 10% do tempo de propaganda à efetiva promoção da participação da mulher na política. Em função exclusivamente do desvirtuamento, os diretórios estaduais dos partidos políticos que tinham direito às inserções estaduais perderam 216 minutos e 15 segundos (somando-se TV e rádio). Quanto à promoção da participação feminina na política, os diretórios estaduais perderam 198 minutos e 10 segundos (TV e rádio) e, por cometerem ambas as irregularidades ao mesmo tempo, os partidos perderam 116 minutos e 15 segundos.

Em relação à cota para promoção da participação política feminina, aliás, é importante mencionar que é do Núcleo de Mídia da PRE-SP a primeira ação no Brasil contra partido políticos que descumpriram a cota de promoção da participação feminina na política. A ação (RP nº 528-85, contra o PTB), proposta em 2012 e de relatoria do desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, atual presidente do TRE-SP, foi julgada procedente ainda naquele ano, tornando-se a primeira decisão judicial a transitar em julgado sobre o tema no país. Há diversas outras ações da PRE/SP ainda em andamento no Tribunal Superior Eleitoral, o que deve elevar em muito as condenações nos próximos meses.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.9096/95) prevê o acesso gratuito anual dos partidos políticos que tenham eleito deputados federais nas duas eleições gerais anteriores ao início de cada ano. No âmbito estadual, fiscalizado pela PRE-SP, são concedidos 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos a serem exibidas das 19h30 às 22h. A propaganda partidária deve se destinar a difundir os programas partidários, a transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, de eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, além de divulgar a posição deste em relação a temas político-comunitários. No entanto, proíbe expressamente que nas inserções se divulgue propaganda de candidatos a cargos eletivos e/ou defendam interesses de um ou outro filiado. Além disso, determina que, dos 20 minutos a que os partido têm direito por semestre, ao menos 10% ( 2 minutos) sejam destinados a promover a participação política feminina.

O partido político que mais perdeu tempo em inserções estaduais de propaganda partidária foi o Partido Socialista Brasileiro (PSB), com 152 minutos e 30 segundos, seguido pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ambos com 78 minutos e 45 segundos, conforme tabela abaixo.

 

 “O foco dessas inserções não pode ser, em qualquer hipótese, a defesa de interesse pessoal de um filiado em detrimento da divulgação do programa e das ideias do partido", sustentou o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos. "A propaganda partidária é paga pela sociedade, por meio de isenções fiscais às empresas de TV e rádio, e por isso sua destinação deve ser rigorosamente respeitada pelos partido políticos, nos termos da lei", ressaltou o procurador, que finalizou afirmando que "a cota de 10% de promoção da participação feminina na política é uma ação afirmativa indispensável para a igualdade de gênero, o que justifica a fiscalização rigorosa que está sendo feita".

 

 

 

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Fiscalização da PRE-SP leva à cassação de 317 minutos de propaganda partidária na TV em 3 anos e meio. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/fiscalizacao-da-pre-sp-leva-a-cassacao-de-317-minutos-de-propaganda-partidaria-na-tv-em-3-anos-e-meio/ Acesso em: 30 jun. 2025