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Brasileira tem condenação mantida por causar morte de criança no Japão

Seguindo parecer do Ministério Público Federal, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de uma brasileira que, ao avançar o sinal vermelho de um semáforo no Japão, provocou a morte de uma criança de dois anos que estava em outro carro com seus pais. Patrícia Fujimoto fugiu para o Brasil depois do fato e aqui foi denunciada por homicídio culposo. Com a decisão do STJ, ela terá que cumprir pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e sua habilitação será suspensa para dirigir veículos por seis meses.

O acidente ocorreu em outubro de 2005, na cidade de Kosai-shi, Washizu. Segundo a denúncia ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, o automóvel dirigido por Patrícia Fujimoto colidiu frontalmente com a lateral esquerda do automóvel das vítimas. Em razão do choque, a criança japonesa que estava no banco traseiro ficou presa entre a parte traseira do veículo tombado e a rua, sofrendo graves ferimentos que causaram sua morte. Em primeira instância, Fujimoto foi condenada à pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito e suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses.

Mas, ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, reduziu a pena-base da brasileira ao mínimo legal, reconhecendo, em seguida, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Para o TJ, apesar de tratar-se de comportamento moral do qual se pode ter reserva, a fuga da condenada não poderia servir para elevação da pena. Em contato com a PGR, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo interpôs recurso especial (Respe 1.492.582). Em parecer neste recurso especial ajuizado no STJ, o Ministério Público Federal discordou da decisão do TJ/SP e pediu o restabelecimento da pena aplicada na primeira instância.

Parecer – Para o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, não é cabível fixar a pena-base no mínimo legal quando pelo menos uma das circunstâncias judiciais deve ser valorada negativamente. "É fato incontroverso nos autos que a acusada, para furtar-se à aplicação de uma sanção mais gravosa em outro país, do dever de reparar o dano expressivo e inviabilizar a persecução penal, regressou ao Brasil antes do término das investigações no Japão e sem nenhuma comunicação às autoridades japonesas", alertou. Para ele, ao fugir, a acusada demonstrou absoluta insensibilidade com a condição da vítima e de seus familiares, circunstância que não pode ser desconsiderada ao fundamentar a condenação.

Segundo Adonis Callou, é da natureza da operação realizada pelo magistrado para fixação da pena-base a atribuição de valor às circunstâncias provadas nos autos, dentre aquelas previstas no artigo 59 do Código Penal. "A valoração das circunstâncias judiciais previstas na referida norma, com certa margem de discricionariedade, é inerente à atividade do julgador na dosimetria da pena", disse. Ele também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal neste sentido.

Empenho dos órgãos brasileiros – O Respe foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo ao Superior Tribunal de Justiça após ser informado pela Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal da repercussão negativa do caso no Japão. Em junho de 2014, o embaixador do Japão no Brasil esteve com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para discutir o caso e solicitou o empenho dos órgãos brasileiros para a persecução penal. Na ocasião, Janot comprometeu-se a cooperar com o país, destacando os laços de amizade entre as nações.

Segundo o secretário de Cooperação Internacional, procurador Regional da República Vladimir Aras, o caso de Patrícia Fujimoto é um dos mais importantes das relações recentes entre o Brasil e o Japão. "Não é aceitável que cidadãos brasileiros cometam crimes em países que os acolheram e depois fujam ao Brasil, para buscar a impunidade. Neste caso, a articulação do MPF com o MP/SP permitiu que o processo penal transferido do Japão para o Brasil em cooperação internacional tivesse êxito, nos limites permitidos pela lei penal brasileira.

Cooperação – A PGR mantém um programa de cooperação com o Japão, por meio da Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA). Seis procuradores já foram selecionados por edital da SCI para participarem de cursos organizados pela JICA e pelo Instituto da Ásia e Extremo Oriente das Nações Unidas para Prevenção de Crimes (UNAFEI) em Tóquio. Um edital mais recente foi lançado no dia 1º de outubro para participação de um procurador no curso Crime Prevention and Criminal Justice (Senior Seminar), que será realizado entre os dias 11 de janeiro e 12 de fevereiro de 2016, em Tóquio, no Japão.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Brasileira tem condenação mantida por causar morte de criança no Japão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/brasileira-tem-condenacao-mantida-por-causar-morte-de-crianca-no-japao/ Acesso em: 29 mar. 2024