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MPF/MG: prefeito desobedece ordens judiciais e pode perder mandato

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de São João del-Rei, Helvécio Luiz Reis, em razão do deliberado e renitente descumprimento de decisão judicial.

A ação pede, liminarmente, o afastamento cautelar do prefeito e a indisponibilidade de seus bens até o montante de R$ 708.256,71. No final, se condenado, ele estará sujeito às sanções da Lei 8.429/92, como suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios.

Além da ação de improbidade, Helvécio Reis também pode ser acusado de crime de responsabilidade. O MPF encaminhou notícia dos fatos à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, que atua junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde tramitam as ações penais envolvendo prefeitos.

A gravidade da conduta também foi comunicada à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a adoção das providências cabíveis, entre elas, a decretação de intervenção do Estado de Minas Gerais no Município de São João del-Rei.

Por fim, o MPF também oficiou à Câmara Municipal, que poderá promover a responsabilização político-administrativa de Helvécio Reis por violação ao artigo 4º, inciso VII e X do Decreto-lei 201/67.

Protelação – O Ministério Público Federal relata a conduta abusiva e desrespeitosa do acusado, ao descumprir sentença e demais ordens judiciais proferidas na Ação Civil Pública nº 2008.38.15.000573-0.

Essa ação, ajuizada em conjunto pelo MPF e MP estadual com o objetivo de proteger o patrimônio cultural de São João del-Rei, foi encerrada com acordo entre as partes, homologado em juízo, por meio do qual o Município concordou em retirar asfalto indevidamente colocado sobre calçamento do tipo pé-de-moleque em trecho da rua Santo Antônio, no centro histórico da cidade, recuperando o calçamento anterior.

Assinado em 24 de outubro de 2012, o acordo estabeleceu prazo de oito meses para seu cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária de 100 reais.

Três anos depois não há o menor indício de execução do acordo e o atual prefeito, ao invés de cumprir a ordem judicial, tem se valido de inúmeras manobras protelatórias para inviabilizar ou adiar a execução da medida.

Logo que assumiu a prefeitura, em 2013, o acusado pediu prorrogação do prazo de cumprimento da ordem judicial alegando a necessidade de realização de procedimento licitatório. Acreditando na boa-fé do gestor, o MPF manifestou-se favoravelmente ao pedido, e a Justiça Federal concedeu dilação do prazo até abril do ano seguinte.

Intimado em janeiro de 2014 para prestar informações, o Município informou que seus órgãos técnicos estariam realizando estudos para “aferir a mais escorreita solução técnica” para a realização das obras.

Em março seguinte, sem qualquer indício de começo de obra, o prefeito foi novamente intimado a prestar informações e, desta vez, sequer se dignou a responder ao mandado judicial.

Dois meses depois, no mês de maio, após o vencimento do prazo concedido pela Justiça Federal, nenhuma obra havia sido realizada e o prefeito foi novamente notificado. Mas ele, outra vez, ignorou o comando judicial, omitindo-se em dar qualquer resposta ou justificativa.

A situação persiste até hoje, em que pesem os esforços do MPF para tentar obter de Helvécio Reis algum tipo de justificativa para a demora no cumprimento da obrigação.

“Ao invés disso, o prefeito limitou-se a questionar o mérito do acordo, que, após a homologação judicial, tem natureza e força de título executivo judicial, sendo, portanto, insuscetível de questionamento”, explica o MPF.

Após sucessivas reuniões para tentar resolver pacificamente a questão, a última delas no dia 28 de abril de 2015, com a presença de Helvécio Reis, que permaneceu inerte, sem dar qualquer justificativa para sua omissão, mesmo advertido das potenciais consequências jurídicas, persiste a desobediência acintosa às ordens da Justiça Federal.

Consequências legais – Para o MPF, além de violar o artigo 11 da Lei 8.429/92 [atenta contra os princípios da Administração Pública, especialmente o da legalidade, retardando e deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício], a conduta do prefeito também infringe o artigo 10 da mesma lei, porque a protelação do cumprimento do acordo judicial está impondo grave e incessante prejuízo ao erário do Município de São João del-Rei, que está tendo de arcar com multa diária por atraso no cumprimento da obrigação. Até o dia 31 de julho de 2015, a multa já estava em R$ 236.085,57.

“E o mais grave: como o estado de ilicitude não cessou, ou seja, o ato de improbidade administrativa (omissão dolosa do requerido) é atual, continua ocorrendo na atualidade, a extensão total do dano ainda não é conhecida, pois seu quantum eleva-se a cada dia!”, lembra a ação.

Além disso, o comportamento ilícito, juridicamente proibido, também configura crime, conforme artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei 201/67, segundo qual é crime de responsabilidade de prefeito “deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

Na verdade, a conduta é tão grave, que constitui inclusive hipótese excepcional de intervenção no Município, conforme artigos 34 e 35 da Constituição Federal.

Ao pedir o afastamento de Helvécio Reis do cargo de prefeito por 180 dias, o MPF sustenta que a medida é necessária para fazer cessar a conduta ímproba e evitar a perpetuação do dano ao erário, restabelecendo-se o estado de licitude no município, além de garantir o respeito à instrução processual.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG: prefeito desobedece ordens judiciais e pode perder mandato. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-prefeito-desobedece-ordens-judiciais-e-pode-perder-mandato/ Acesso em: 19 abr. 2024