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MPF/MG: Conselho Regional de Farmácia deve emitir carteiras provisórias para alunos da Unipac

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve liminar que garante a alunos egressos do curso de Farmácia da Faculdade Presidente Antônio Carlos (Unipac), de Governador Valadares, a obtenção de carteiras profissionais provisórias emitidas e registradas pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG).

O conselho deverá expedir os documentos a partir do segundo semestre de 2012 a todos os alunos que apresentarem certificado ou diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenham cumprido o conteúdo programático e a carga horária regulamentares.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF no último dia 15 de julho questionando conduta do Conselho Regional de Farmácia, que vem negando o registro profissional a alunos que se formam na Unipac sob o argumento de que a instituição ainda não teria obtido o devido reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC).

O Ministério da Educação, por sua vez, informou que a Unipac está habilitada a ministrar o curso de Farmácia na sua unidade em Governador Valadares. Disse ainda que o curso foi inaugurado em 11 de fevereiro de 2008 e o pedido de reconhecimento protocolizado em 26 de junho de 2009, portanto, dentro do prazo determinado pelo artigo 35 do Decreto 5.773/06, pedido este que se encontra, neste momento, em fase de parecer final pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Para o MPF, o Conselho Regional, ao negar a expedição das carteiras, "maculou e continua maculando os interesses coletivos dos alunos, que ficam impedidos de exercer a profissão".

O juízo da 1ª Vara Federal concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, acrescentando que "não se afigura razoável impor ao aluno, terceiro de boa-fé, o ônus da demora no processo de reconhecimento do curso de graduação, seja ela resultante da inércia do órgão governamental ou da Instituição de Ensino Superior".

A decisão judicial ressalta que a negativa do registro constitui "dano irreparável ou de difícil reparação", eis que "o exercício livre da profissão é direito constitucionalmente consagrado e está sendo tolhido", para acrescentar que, caso persista, "a situação de constrangimento a que os profissionais graduados no curso de Farmácia se encontram submetidos se prolongará, por tempo indefinido, potencializando os prejuízos de não poderem exercer a profissão".

Por isso, concedeu a liminar, obrigando o Conselho a expedir imediatamente as carteiras profissionais, sob pena de pagamento de multa de mil reais para cada caso comprovado de descumprimento.

ACP nº 7704-81.2015.4.01.3813

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG: Conselho Regional de Farmácia deve emitir carteiras provisórias para alunos da Unipac. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-conselho-regional-de-farmacia-deve-emitir-carteiras-provisorias-para-alunos-da-unipac-2/ Acesso em: 28 mar. 2024