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MPF/RS obtém decisão judicial favorável a universitários endividados no Fies

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deverá reabrir o prazo dos aditamentos contratuais do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos aos semestres 2013/2, 2014/1 e 2014/2 para estudantes de universidades com sede no estado do Rio Grande do Sul.

A medida é consequência de liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que busca a reabertura de prazo, em todo o território nacional, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de Fies, referentes aos semestres 2013/2, 2014/1 e 2014/2. Em decisão dessa quarta-feira, a Justiça Federal acolheu o pedido formulado pelo MPF de forma parcial, pois restringiu os efeitos da decisão para o estado do Rio Grande do Sul.
 
A ação civil pública, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, tem o objetivo de garantir o direito à educação de alunos que hoje estão impedidos de estudar, uma vez que os semestres já cursados e não aditados pelos estudantes em função do encerramento do prazo pelo FNDE estão sendo cobrados pelas Instituições de Ensino que integram o Fies, com base na Portaria n. 21/2014 do Ministério da Educação.  Sem renovar os contratos ou pagar os semestres cursados, os alunos não conseguem voltar à universidade. 
 
O procurador da República Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior sustenta, entre outros argumentos, que o encerramento do prazo de aditamento contratual em um contexto de falhas operacionais recorrentes do sistema SisFies, somado à autorização dada pelo MEC para que as universidades cobrem diretamente dos estudantes valores relativos aos semestres cursados e não aditados, fere o direito fundamental à educação, por indiretamente impedir a rematrícula e a conclusão de curso dos atingidos.
 
Para embasar a decisão liminar, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein registrou que a situação discutida na ação civil pública já foi observada em várias outras ações de autoria dos próprios estudantes em trâmite na Justiça Federal. A magistrada ressaltou que os beneficiados pelo Fies citaram, em suas demandas individuais, várias dificuldades de ordem operacional para completar o aditamento dos semestres nos prazos fixados pelo FNDE, situação que se agravou ao final do segundo semestre de 2014, devido a erros no SisFies que impediam os alunos de realizar a renovação contratual.
 
A partir da concessão da liminar na ação civil pública do MPF, todos os estudantes beneficiários do Fies de universidades com sede no estado do Rio Grande do Sul que estão com semestres pendentes de aditamento poderão buscar a regularização junto ao FNDE.

O FNDE tem quinze dias para cumprir a decisão, além do dever de dar ampla publicidade à medida, mediante comunicado em jornal de grande circulação estadual e em seu site oficial.

Da decisão liminar cabe recurso. A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal do RS a partir do número de processo 5048568-28.2015.4.04.7100.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/RS obtém decisão judicial favorável a universitários endividados no Fies. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-rs-obtem-decisao-judicial-favoravel-a-universitarios-endividados-no-fies/ Acesso em: 28 mar. 2024