O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou o servidor público federal J.C.F. pelo crime do artigo 311-A do Código Penal, que consiste em "utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de se beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público".
Os fatos aconteceram no último dia 26 de junho, quando J.C.F. compareceu a local onde eram realizadas provas do Concurso para Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Belo Horizonte/MG.
Segundo a denúncia, ele portava um dispositivo eletrônico destinado à captação de vídeo, oculto em um dos botões da camisa que vestia, por meio do qual registrava o conteúdo do caderno de provas.
Um dos fiscais de sala, além de observar que o acusado levantava o caderno no sentido perpendicular à mesa, percebeu também que um dos botões de sua camisa era diferente dos demais, e comunicou os fatos à Coordenação do Concurso.
Após o término da prova, J.C.F. foi levado a uma sala, onde, após revista pessoal, e tendo sido encontrado o dispositivo eletrônico, foi preso e autuado em flagrante.
O Laudo da Perícia Criminal Federal atestou que o dispositivo utilizado pelo denunciado consistia num “botão espião micro câmera filmadora com 8 GB”, capaz de captar vídeo com áudio em formato digital e fotografias. Os peritos também atestaram que encontraram no dispositivo três registros audiovisuais com imagens do caderno de provas do concurso do TRT-3.
Fato é que, cerca de 30 dias antes, no dia 24 de junho de 2015, um cidadão compareceu ao Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Estado de Goiás e relatou que J.C.F. encabeçava uma organização criminosa voltada para o cometimento de fraudes em concursos públicos e que o grupo iria tentar fraudar a prova para analista judiciário do TRT da 3ª Região.
J.C.F., servidor efetivo do TRT de Campinas/SP, embora estivesse lotado no TRT de Goiás, continua preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Se condenado, ele pode pegar de 1 a 4 anos, com aumento de 1/3 por ser funcionário público.
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Fonte: MPF