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Financiamento eleitoral por empresas privadas é inconstitucional, decide STF

Os partidos políticos não podem receber doações financeiras de pessoas jurídicas. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 17 de setembro, seguiu parecer da Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade desse tipo financiamento. A decisão valerá a partir das eleições de 2016.

Ao se manifestar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra artigos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a PGR destacou que “as pessoas jurídicas não têm nenhuma relação com o exercício da cidadania, que cabe apenas aos cidadãos, únicos titulares de direitos políticos de participação”.

Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento foi retomado na sessão dessa quarta-feira, 16 de setembro. Em abril de 2014, a análise pelo Plenário do STF havia sido suspensa, após pedido de vista.

 

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Financiamento eleitoral por empresas privadas é inconstitucional, decide STF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/financiamento-eleitoral-por-empresas-privadas-e-inconstitucional-decide-stf/ Acesso em: 19 abr. 2024