O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) expediu ontem, 16 de maio, recomendação ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) buscando a realização de reparos no trecho da BR-330 que liga as cidades baianas de Jequié e Ubaitaba. Por meio de inquérito, o MPF acompanha a situação da rodovia desde 2007, quando o Conselho Comunitário de Jequié noticiou seu péssimo estado de trafegabilidade. De lá para cá, o DNIT reportou a realização de serviços de recuperação, mas, segundo relatório da Polícia Rodoviária Federal datado de 15 de maio, última terça-feira, mesmo depois de concluídas as obras, persistem diversos problemas estruturais graves no trecho, capazes de potencializar o risco de acidentes na região.
Segundo a recomendação de autoria do procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, que acompanha o caso, a BR-330, especialmente no trecho Jequié-Ubaitaba, tem apresentado uma grande quantidade de acidentes, relatados repetidamente na imprensa local. O documento ressalta, ainda, que o estado de conservação da rodovia tem contribuído para a elevação do número de acidentes, e relembra que a Justiça tem responsabilizando o DNIT por acidentes automobilísticos em rodovias federais em más condições, condenando o órgão a indenizar as vítimas.
Entre os problemas da rodovia que são alvo da recomendação estão: buracos na via e acostamento; saliências transversais; falta de faixas de pedestres ou indicação de travessia de escolares; ausência de sinalização obrigatória, como a indicação de curvas, marcos quilométricos, sinuosidades, velocidade permitida, existência de estabelecimentos escolares, acesso a zonas urbanas, locais de embarque de ônibus, postos de combustíveis e trevos. São necessárias, ainda, o reparo, alargamento e nivelamento de acostamentos, acessos a estabelecimentos comerciais, recuperação de pontes, construção de pistas de desaceleração para acesso a postos de combustíveis e adoção de medidas de controle de velocidade em áreas urbanizadas.
O MPF solicita que o DNIT se manifeste sobre a recomendação no prazo de 15 dias.
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Fonte: MPF
