EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES DE [ESTADO]
Notificação nº: ______________________
Notificado(a): ______________________
[nome], [nacionalidade, [estado civil], [profissão], portador do documento de identidade nº [adicionar], expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de [adicionar], inscrito no CPF sob o nº [adicionar], residente e domiciliado na [NOME DA RUA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO], portador da CNH nº [adicionar], vem perante Vossa Excelência, expor para finalmente requerer o seguinte:
I. FATOS E FUNDAMENTOS QUE ENSEJAM A REVISÃO DA MULTA
Recorrente, após um dia exaustivo de trabalho, dirigia seu carro próprio, com placa XXXXXXXX, no de RENAVAM XXXXXXXX, em direção a sua residência no caminho que utiliza cotidianamente. No caminho, respeitou todas as regras de trânsito constantes no Código de Trânsito Brasileiro.
Contudo, para sua surpresa, em xx/xx/xxxx, recebeu em sua casa um auto de infração notificando da incidência de multa porque infringiu na regra do art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro, que preceitua:
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
Contudo, é sabido que para ensejar a aplicação de multa ao avançar o sinal vermelho do semáforo, é necessário que haja elemento volitivo: ou seja, o desrespeito claro à sinalização no momento em que se trafegava.
Isso significa que para que a multa seja aplicada de maneira juridicamente legal, seria necessário que o veículo tivesse avançado o farol que já estivesse vermelho no momento em que passou da faixa de limite, o que não é o caso.
Na verdade, na presente situação, não se tratou de avançar sinal vermelho, mas de continuar a trafegar quando o sinal ainda estava amarelo, o que é adequado conforme a legislação.
O sinal amarelo indica apenas que o motorista deve ter atenção, e não que deve parar. Inclusive, é frequente a causa de acidentes por conta de veículos que param inadequadamente quando o sinal se altera do verde para o amarelo.
Ainda, segundo a foto apresentada para justificar a multa, fica claro que no momento em que o veículo atravessou a faixa de limite, o farol ainda estava amarelo. É provável que, no caso concreto, o veículo logo atrás tenha justamente passado da faixa, o que implicou no acionamento do pardal.
Deste modo, pelos fatos e fundamentos acima expostos, resta clara a ilegalidade da aplicação da multa e dos pontos na carteira e, por isso, deve ser reformada a decisão de modo excluir a reconhecê-la.
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [dia] de [mês] de [ano].
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Assinatura do Requerente