Trabalhista

Modelo de Defesa em Auto de Infração Trabalhista – recolhimento de FGTS de empregados temporários

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO ……

AUTO DE INFRAÇÃO Nº …..

….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar

DEFESA

ao AUTO DE INFRAÇÃO N.º …….. de ………, imputado por Fiscal do Trabalho, com o qual não se conforma, rogando pelo acolhimento e recebimento da mesma.

DOS FATOS

A recorrente explora o ramo de prestação serviços de locação de mão de obra temporária e agenciamento, seleção e recrutamento de pessoal, mantendo em seu quadro de funcionários, pessoal necessário para atender as necessidades de seus clientes. Neste contexto, comparece , respeitosamente , para oferecer sua DEFESA, tentando demonstrar ter a recorrente agido com correção e cumprido com os deveres que a lei lhes imputa, e que a manutenção do presente auto de infração, e a futura multa dele decorrente, certamente afetarão a estrutura financeira da empresa, podendo inclusive vir a dificultar a manutenção das atividades desta num futuro próximo, se tiver que arcar com o valor que ora lhes é imputado, nos termos que vai se esclarecer a seguir.

Em …… de …………. de ………., a recorrente recebeu a Fiscal Trabalho, Sra. …….., que ao inspecionar a empresa, notificou-a, sob o argumento de ter esta não depositado mensalmente o percentual referente ao FGTS. Afirma ainda que “o empregador não recolheu, tendo pago diretamente em rescisão as competências ………. a …………. de seus trabalhadores temporários”, enumerando …. trabalhadores. Na capitulação ao auto de infração, apresenta o art 23 § 1º inciso I da Lei 8036/90, tendo verificado as rescisões dos contratos de trabalho de ………. a …………. A recorrente anexa a esta defesa as rescisões mencionadas pela Fiscal do Trabalho, onde comprova a quitação dos valore devidos aos trabalhadores temporários. Efetivamente, o pagamento dos valores relativos ao FGTS destes empregados foi pago diretamente a eles em rescisão, conforme comprovado e declarado pela própria Fiscal ao examinar os TRCT que lhes foram apresentados, ora anexos.

DO DIREITO

Entretanto, autuar a empresa por não depositar valor quitado diretamente a estes empregado, é ao nosso ver, excesso de rigor, pois que a recorrente não se eximiu de quitar tais valores, imediatamente após o término do contrato de trabalho temporário, fazendo-os diretamente aos empregados, que são os beneficiários de tais recolhimentos. O FGTS a eles devido foi pago, como constatado e afirmado pela Fiscal. A Lei 8036/90 não possui dispositivo expresso que inclua em seu campo de incidência os trabalhadores temporários. A recorrente, vislumbrando agilizar o cumprimento de obrigação, quitou diretamente a estes empregados, os valores de FGTS, conforme se depreende dos TRCT todos firmados pelos empregados, e cujos valores encontram-se corretos.

Penalizar a recorrente por não ter cumprido exigência legal, que não vem expressa no diploma legal que a prevê, e que demonstra ter quitado o respectivo valor a quem o mesmo pertence, é ao nosso ver penalidade excessiva, pois a lei ao prever tal obrigação, certamente pretende que o trabalhador não seja prejudicado e deixe de receber o que lhe é devido. A recorrente, no entanto, comprovou ao Fiscal, e comprova nesta defesa, que efetivamente pagou os valores devidos, fazendo-o diretamente ao trabalhador. Assim, o objetivo final da previsão legal foi cumprido. Penalizar a recorrente é atribuir a ela uma multa por obrigação cumprida, de forma diversa da prevista.

Comprova-se então ser a recorrente efetivamente cumpridora de suas obrigações legais. A não aceitação pela Fiscal do Trabalho das rescisões com pagamento direto dos valores, como meio de quitação do FGTS à alguns de mais de uma centena de empregados temporários que a recorrente mantém, e servindo estas como objeto de convicção de infração, fundamentando a autuação objeto deste recurso, pode ser tida como excesso de rigor, visto ser a recorrente cumpridora de suas obrigações. Pleiteia assim pela nulidade do Auto de Infração objeto deste recurso, ou ainda pela sua transformação em Instrução / Advertência.

DOS PEDIDOS

Por todas as razões elencadas, pelos documentos anexados nesta oportunidade, a recorrente, contando com a coerência de Vossa Senhoria, e salientando ter cumprido com as suas obrigações legais, protesta e requer pela nulidade do respectivo Auto de Infração, isentando a mesma de qualquer multa, ou outra penalidade, transformando-se a infração em ADVERTÊNCIA, ou ainda reduzindo-a pecuniariamente ao mínimo possível, pois que a sua manutenção geraria certamente uma carga que acarretaria a recorrentes dificuldades. Protesta finalmente pela procedência da presente defesa.

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Defesa em Auto de Infração Trabalhista – recolhimento de FGTS de empregados temporários. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-defesa-em-auto-de-infracao-trabalhista-recolhimento-de-fgts-de-empregados-temporarios/ Acesso em: 20 abr. 2024