Ação Civil Pública

Modelo – Ação Civil Pública


Modelo de Ação Civil Pública visando a tutela de direitos individuais
homogêneos de Consumidores

Excelentíssimo Senhor Doutor  Juiz de Direito da        Vara Cível de Belo Horizonte.

Isenta  do recolhimento de custas prévias,

conforme  art. 87  da lei 8.078/90.

A ASSOCIAÇÃO AMIGA DOS AMIGOS,    inscrita no CGC sob número  0000,  com sede à  rua 0000000,
nº   000,  em Belo Horizonte,  por seus advogados infra  assinados,  respeitosamente,
vêm à  presença de Vossa Excelência, para propor a presente

AÇÃO CIVIL COLETIVA

visando
a tutela  de direitos individuais homogêneos de Consumidores no que concerne àrelação jurídica contratual de prestação de serviços na área de educação e outros serviços, contra

ESCOLA DOS JOVENS LTDA – inscrita  no CGC  sob
00000,   com sede à rua 000000000,
nº  000, bairro Saudade, na cidade de Belo Horizonte/MG,  CEP  00000,  e

SEGURADORA DE SEGUROS, inscrita no CGC sob nº  00000, com sede  à rua 0000000, nº 00, bairro de Lourdes, na cidade de Belo Horizonte,  CEP  0000,  com fundamento no Código de Defesado Consumidor (Lei 8.078/90)  e motivos de fato expostos a seguir:

1. DA ENTIDADE AUTORA

A   Autora  é entidade civil sem fins  lucrativos,  conforme cópia da certidão inclusa, e tem comofinalidade estatutária  amparar e defender os direitos e interesses do consumidor, em conformidade com os parâmetros  da Lei.

2. DAS EMPRESAS RÉS

A primeira  Ré, é empresa  especializada e dedicada à prestação de serviços no ramo da educação, e
a segunda Ré  é   empresa credenciada no ramo de  seguros. Ambas  gozam de elevado conceitonos seus respectivos ramos de atividade  e têm sede na cidade de Belo Horizonte.

3. DA LEGITIMIDADE ATIVA

Autora  postula   prestação jurisdicional, pela via  da Ação Civil  Coletiva,   com amparo  nosdispositivos legais previstos  no Código de Defesa do Consumidor.

Dispõe  o Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90

Art. 81 -“A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá serexercido em juízo INDIVIDUALMENTE ou a título COLETIVO.

Parágrafo único:

A defesa será coletiva quando se tratar de:

II- Interesses ou direitos coletivos…

III- Interesses ou direitos individuais homogêneos…

Art. 82 – “Para fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentes:

IV – As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entreseus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código.

Art. 83 – “Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código sãoadmissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e devidatutela.”

Assim, data vênia,  Autora  têm legitimidade ativa para postular em nome coletivo e, nestes  autos, requer  prestação  jurisdicional  para  resguardar direitos  homogêneos.

4. DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DO INTERESSE PROCESSUAL

As empresas Rés são   entidades definidas  como fornecedoras pela lei 8.078/90,  artigo 3º  e seusparágrafos, portanto, sujeitas às regras da relação de consumo.

As empresas Rés respondem
presente  demanda em face de impor adesão a contrato   de seguroem forma coletiva, denominado  “Seguro  Norte”, aos consumidores clientes  da primeira Ré,independente de  prévia solicitação.

5. DA COMPETÊNCIA FORO

A matéria  em questão versa sobre  relação  de consumo  entre as  empresas Rés e
osconsumidores  alunos e pais de alunos da primeira Ré, em várias cidades do Estado de MinasGerais. Portanto, o foro da demanda deverá ser o
da Capital do Estado, conforme  preceitua o art. 93 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

Art. 93 – Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiçalocal:

I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

II – no foro da Capital do Estado ou no Distrito Federal, para os danos de âmbito nacionalou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

6. DOS FATOS

Alguns  milhares de consumidores,
atraídos pelo bom conceito que goza a no ramo da prestaçãode serviços de educação,  matricularam seus filhos naquele estabelecimento  educacional  mediantecontrato  de adesão que estabelecia valores e forma de pagamento da prestação de serviços.

As Rés, aproveitando da clientela formada pela primeira ré, resolveram criar uma modalidade  deSeguro Educacional, na forma coletiva, que custará para  cada aluno a importância de R$ 20,00 (vinte reais)  ao mês.

A primeira comunicou,
registre-se, apenas  comunicou, aos seus alunos e pais de alunos  que ovalor do seguro passaria a ser incluído  no carnê de pagamento  da mensalidade escolar, a partir deprimeiro de janeiro de 2005, durante doze meses.

Portanto,
o valor do contrato de seguro a que cada um dos alunos  estará submetido é de (12 x
20,00)  R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais).

Foi
expedida para os alunos e pais de alunos  uma comunicação  com informações que destacam
oseguinte:

“ATENÇÃO: O valor de R$ 20,00 por aluno, será incluído no campo denominado “acréscimo” do carnê de pagamento da mensalidade escolar, a partir de 01 de janeiro de 2005, portanto, os pais ou responsáveis que não optarem pelo seguro, deverão semanifestar, por escrito na secretaria da escola até o dia 15 de janeiro de 2005. A nãomanifestação implica na adesão automática do seguro…

IMPORTANTE: Será considerado segurado o responsável qualificado no Contrato deServiços Educacionais da Escola dos Jovens, sendo que o mesmo deverá estar emplena atividade de trabalho, em perfeitas condições de saúde e com idade inferior a 65anos…

As condições gerais do Seguro Norte encontram-se à disposição dos interessados nassecretarias das unidades de ensino.”

7. DA PRÁTICA ABUSIVA

A Lei  8.078/90  veda  o fornecimento de produtos ou serviços ao consumidor sem sua préviasolicitação, definindo esta prática na relação de consumo como abusiva, inclusiveestabelecendo que os serviços ou produtos fornecidos desta forma são equiparados
à amostragrátis, e não podem ser cobrados.

Lei 8.078/90 – art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, oufornecer qualquer serviço;

Parágrafo único: Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues aoconsumidor na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Os consumidores de serviços educacionais da primeira foram
surpreendidos com o novo serviçocriado, todavia, ainda que fossem condições preestabelecidas no corpo do contrato de serviçoseducacionais,  desde antes do  início do ano letivo, não haveriam
de prosperar em razão da vedaçãoque também estabelece o Código de Defesa do Consumidor:

Lei 8.078/90 – art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produtoou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

É de ser destacado ainda que os eventuais contratos de seguro não poderão ser simplesmentecolocados
à disposição dos consumidores para que dele tomem conhecimento  em determinadolocal  e horário.  Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de coibir  esta prática,
estabeleceu que o consumidor deverá ter conhecimento   prévio do seu conteúdo, sob pena de nãoobrigá-lo.

Lei 8.078/90 – art. 46 – Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio deseu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar acompreensão de seu sentido e alcance.

A Primeira  informou  que irá  cobrar dos consumidores, responsáveis dos alunos de seuscursos,  a parcela  relativa ao denominado  “Seguro Norte”  partir de 01 de janeiro de 2005.

A forma de comunicação expedida aos consumidores, somada ao fato de que os responsáveis pelosalunos deverão  se  MANIFESTAR POR ESCRITO NA SECRETARIA DA ESCOLA  NA HIPÓTESEDE  NÃO ACEITAR O SEGURO,  além da
vedação legal, se materializa em atitude excepcionalmenteconstrangedora  e, apenas por isso, é capaz de induzir o consumidor  suportar  passivamente  a imposição deste serviço suplementar.

A
vulnerabilidade   do Consumidor  não é somente o primeiro dos princípios   consagrados peloCódigo de Defesa do   Consumidor, na espécie  é fato  notório.

Destarte,
está fartamente  demonstrada a clara violação, pelas Rés,  dos artigos do Código deDefesa  do Consumidor,  ao impor, em detrimento dos responsáveis pelos alunos da primeira Ré, adesão automática a um pretenso contrato de seguros firmado entre elas.

O
agravamento se aflora  quando o consumidor está obrigado a manifestar negativamente comoúnica  forma de excluir este serviço, além de
sujeitar-se ao  constrangimento de ter de registrar,  porescrito perante a secretaria da  escola, seu desinteresse pelo seguro.

Também e ainda,
a falta de tempo dos pais de alunos para procurar a secretaria da escola, entreoutras hipóteses, resultará no débito indevido de parcelas sob título de seguros, nos seus carnêsde pagamentos de serviços educacionais.

8. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

Na hipótese das rés receberem dos consumidores qualquer valor a título de seguro, sem suasrespectivas, prévias e formais  autorizações,  os valores deverão ser restituídos em dobro, emsintonia do que estabelece
o código de Defesa do Consumidor.

Lei 8.078/90 – art. 43 – parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida temdireito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

9. DOS PEDIDOS

Assim,
na forma prevista pelo CPC,  e Lei 8.078/90, a  ASSOCIAÇÃO AMIGA DOS AMIGOS,
nointeresse dos direitos individuais homogêneos dos  consumidores, vem requerer de Vossa Excelência  que, depois de examinadas as razões e as provas que produzirem
as partes na fase deinstrução do processo de conhecimento,
se digne de acolher a procedência do pedido para

condenar as  Rés,
na  obrigação de não fazer,
consistente em  se absterem   de  cobrar dos  alunos da primeira qualquermodalidade de seguros  sem  prévia formal solicitação de seusresponsáveis legais;

condenar as  Rés  na repetição do indébito por valor igual aodobro do que eventualmente tenham recebido de cada aluno daprimeira Ré, a título de pagamento do “Seguro Norte”, até odesfecho desta demanda,   tudo acrescido
de   correção monetária  e  juros legais, que poderão ser creditados nos respectivos carnêsdos alunos que ainda se encontrarem matriculados nos cursos daprimeira Ré.

Condenar as  Rés no pagamento dos ônus da sucumbência.

10. CITAÇÃO

Requer, finalmente, que seja ordenada a citação das Rés, pelo correio (art. 222 do CPC),  naspessoas de seus respectivos representantes legais, na forma do art. 12, inciso VI, e art. 213 eseguintes do Código de Processo Civil, para que respondam, querendo, o presente pedido, sob penade revelia e confissão,
seguindo-se o rito ordinário.

11. PUBLICAÇÃO DE EDITAL

Requer  ainda a Autora,  desde já,  a publicação de edital, no órgão oficial do Estado,
a fim de queeventuais interessados, querendo, possam intervir no processo como litisconsortes (art. 94 da Lei8.078/90).

12. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Impõe-se  a intimação do Ministério Público  para  manifestar nos autos como parte,
se assim o quiser,  ficando-lhe facultado  nesta hipótese, desde já,  emendar a inicial  tanto  no modeloprocessual  quanto  no mérito  da demanda,  ou ainda, como faculta  o artigo 92  do Código deDefesa  do Consumidor, apenas participar do processo  como fiscal da lei,
o que requer desde a
Autora.

13. PROVAS

Pretende  Autora provar  as alegações  aduzidas  na inicial mediante  perícia  contábil  e técnica, juntada  de documentos  relativos  às  alegações  da inicial,
se  porventura  negadas  ou contestadas pelas  Rés, além  da   oitiva de testemunhas  depoimentos dos representantes  legais das Rés.

Em sintonia com o artigo 259,V, do CPC, atribui-se  à causa  o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
ficando facultado às Rés a alteração do valor atribuído,  a maior ou a menor,  mediante apresentação  de informações e cálculos  que o
justifiquem, com o que, desde já,  concorda a Autora.

Nestes   termos,

pede  deferimento.

Belo Horizonte,

Assinatura
do advogado

Nome
do advogado

Número
da OAB

Reprodução autorizada. Fonte:
www.jurisway.org.br


Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo – Ação Civil Pública. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/acao-civil-publica/modelo-acao-civil-publica/ Acesso em: 20 abr. 2024