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Petições e expedientes devem ser identificados

Petições e expedientes devem ser identificados

O Supremo Tribunal Federal, em aperfeiçoamento contínuo de suas atividades em prol dos jurisdicionados, informa que, a partir de 13 de dezembro, já não receberá petições, de advogados ou tribunais, sem indicação clara, na folha de rosto, do nome completo das partes, da classe e, especialmente, do número do processo ao qual se referem.

No balcão da Central do Cidadão e de Atendimento – CCA, essa medida já é adotada. O prazo de 20 dias visa a resguardar a pretensão das partes, cujas petições, não identificadas perfeitamente, cheguem à Corte por meio de malotes, casos em que a rejeição poderia implicar perecimento de direito.

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Petições e expedientes devem ser identificados. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/peticoes-e-expedientes-devem-ser-identificados/ Acesso em: 19 mar. 2024