Direito do Consumidor

Modelo de Contestação – corte ilegal de fornecimento de energia elétrica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …….ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE ………….

AUTOS DO PROCESSO N.º ………

AÇÃO INDENIZAÇÃO

………………………, já qualificada nos autos da Ação de Indenização, processo indicado em testilha, que contende com …………… ………………………………………, em curso perante esta r. Vara, e respectivo Ofício, por sua paráclita signatária, também distinta na lide por instrumento procuratório, vem com o súpero acatamento, com espeque em nossa Lei Instrumental nos exatos termos dos artigos 326 e 327 Código Processo Civil, atempadamente, por determinação deste provecto tino, oferecer sua MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO, ofertada pelo polo passivo entelado, aduzir razões fático-jurídicas das quais o teor passa a escandir.

Bosquejo fático

Da mihi factum dabo tibi jus

A proemial em alusão versa, ordinariamente, sobre Indenização por Danos Moral e Material, causados por abominável violação aos direitos lesados de pessoa jurídica consumidor de energia, assim sendo uma Responsabilidade Civil Objetiva, donde se nos antolha art. 5º, V e X da Constituição Federal que vige no país.

I – DAS PRELIMINARES DA DEFESA

1.)Direi em proêmio que: “SE ALGUM DIA VOCÊS FOREM SURPREENDIDOS PELA INJUSTIÇA OU PELA INGRATIDÃO, NÃO DEIXEM DE CRER NA VIDA, DE ENGRANDECÊ-LA PELA DECÊNCIA, DE CONSTRUÍ-LA PELO TRABALHO.”(Edson Queiroz)

2. Para a autora, esses mandamentos, calham, como uma luva, na presente quaestio, que ora é submetida ao sábio e ao justo exame desse digno Juízo.

3. As razões trazidas a pretório pela Ré, jamais poderão prosperar, uma vez que destituídas do mínimo suporte fático ou legal e/ou documental, foram lançadas no único escopo de procrastinar a demanda em detrimento da Autora, não ofertando nenhuma prova, tentando em vãs alegações mascarar a responsabilidade que está “in re ipsa”.

· Com efeito, a qualquer que se faça da peça contestatória pois mais superficial que seja, nota-se a sua fragilidade, e inconsistência, tendo a Ré se limitado a negação justa postulares da Autora, sem no entanto apresentar qualquer prova em relação as suas mendazes assertivas, não carreando ao bojo do processado NENHUM documento, conforme se verifica.

II – DO MÉRITO

5.) NA OCASIÃO DA SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

Os autos revelam que a conta de energia elétrica estava completamente quitada na data do vencimento, não havendo qualquer motivo para que “automaticamente” os sistemas que controlam a cobrança das faturas de consumo de energia elétrica da ré procedessem a emissão de via “on line” ordem para a equipe de rua da região efetuarem a suspensão no fornecimento de energia elétrica.

Nesse passo, o que é importante ressaltar, é que NENHUM DOCUMENTO foi trazido a baila para comprovar a realidade dessas absurdas alegações, posto que nenhum documento poderia existir diante da real circunstância de que a conta de energia elétrica estava rigorosamente paga.

Tão aberrante é a pretensão da Demandada que argumenta estapafúrdias alegações tecidas em caráter totalmente protelatório de queda de consumo energia, tornando-se todavia incontroversas as argumentações de defesa, visto que se realmente ocorresse a Demandante estaria com fornecimento de energia comum, contrário do que realmente ocorre. Mais uma vez, não é verdade a assertiva de defesa, contribuindo para as afirmações contidas no petitório defensorial restarem escoteiras, sem qualquer adminículo probatório. S.m.j. quem está agindo, literalmente, de forma ardilosa, tentando modificar a realidade dos fatos para, certamente, protelar a demanda, é a Ré. Sim, porquanto alegar que “.. que os atos praticados pela Ré são legítimos…”. É mister relembrar, que a empresa é uma prestadora de serviço(Ré) devendo previamente 72 horas, avisar a Autora sobre a possibilidade de interrupções do fornecimento de energia, conforme consta em Capítulo VI, 1.2, das Condições Gerais de fornecimento e Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica acostado aos autos, é esquecer-se com que amnésia tivesse, ter em contrato elaborado e assinado por esta r. Instituição prestadora de serviço o sua primordial responsabilidade. Não pode a Autora deixar de consignar seu inconformismo com o procedimento da Ré. Efetivamente, não. Contrariamente, está se omitindo, o que não se admite.

Diante disso, ocasionou danos de grande monta e um enorme prejuízo para sua reputação em relação ao mercado, denegrindo e abalando a imagem e a honra perante clientes, funcionários e fornecedores que ali encontravam-se.

Conspira, por fim, em prol da causa de pedir, a prova inequívoca documental dos cálculos criteriosamente elaborado com base na Portaria 466/97 do DNAEE, da Ré, para eximir-se de sua Responsabilidade ou por documentos de queda de consumo de energia, o que na realidade jamais conseguirá, pois se o principal não existe o que se dirá do acessório.?

6. DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA COMO NORMA LEGAL IMPERATIVA

No que tange ao argumentado em defesa, mente a contestante, pelos seus próprios documentos, pois como tecido supra, a Ré OBRIGATORIAMENTE como consta em contrato de prestação de serviço deveria comunicar com antecedência de 72 horas o corte de energia, o que não ocorreu.

Nada obstante, para rechaçar as inverdades proferidas na defesa, refuta-se a Ré de sua obrigação lançando jurisprudência atípica ao caso em tela, tentando em total desespero de causa inverter o ônus probatório, não se robustecendo por nenhum adminículo probatório documental, ao contrário da Autora ampara-se legalmente e declina documentos comprobatórios ao seu direito lesado injustamente. Contudo, não pode ela sofrer os efeitos da lesão jurídica causada pela conduta desconexa da Ré, que foge de qualquer normal comportamento antijurídico-comercial.

Eis a contradição!

Inobstante isto, acresce notar que a Contestante colaciona como caso idêntico ao subjudice “fraude em relógio medidor da …………… S/A”, equivocando-se em suas assertivas de defesa, uma vez que a autora é uma empresa com produção e comércio de pneus, com cabine primária de energia, sendo assim o acesso é restrito ao relógio medidor pela própria empresa prestadora de serviço possuindo em sua posse exclusiva as chaves desse acesso. E assim sendo, JAMAIS poder-se-ia falar em fraude em relógio medidor por parte da Autora. De mais a mais, a lei presume, entretanto, a participação exclusiva do fornecedor na causação do dano, restringindo a ele a responsabilidade perante o consumidor, nos casos do fornecimento de produtos “in natura”, Isto significa que ao fornecedor , no mercado de consumo, a lei impõe um dever de qualidade dos produtos e serviços que presta. Descumprido este dever surgirão efeitos contratuais (inadimplemento contratual ou ônus de suportar os efeitos do dano), de reparar os danos causados ao consumidor do produto ou do serviço contratado.

7. DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

A propósito desse assunto, ao ventilar os princípios gerais e Constitucionais que regem essa matéria, afirmou um Ministro do Supremo Tribunal Federal que: “A reparabilidade do dano moral e material tem fundamento no inciso X do artigo 5º da Constituição. As pessoas ali referidas, explica-se, não são, necessariamente, pessoas físicas. Isso posto, entende-se que o patrimônio moral e material, em qualquer hipótese, merece tutela civil e penal, inclusive para reparação”.

DA JURISPRUDÊNCIA: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Especial N º 000772/90. Relator: Ministro WALDEMAR ZVEITER e Ministro EDUARDO RIBEIRO. EMENTA: Responsabilidade civil – Indenização – Dano Moral e Material. Se existe dano material e dano moral, ambos ensejando indenização, esta será devida como ressarcimento de cada um deles, ainda que oriundo do mesmo fato. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Especial Nº 0008768 Relator: Ministro Barros Monteiro EMENTA: Dano moral puro. Caracterização. Sobrevindo em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos entendimentos e nos afetos de uma pessoa, confira-se o dano moral, passível de indenização. Recurso Especial conhecido e provido.

INDENIZAÇÃO – Dano moral. Reparação que independe da existência de seqüelas somáticas. Inteligência do art. 5 º, V, da CF e da Súm.37 do STJ. Ante o texto constitucional novo é indenizável o dano moral, sem que tenha a norma (art. 5º, V) condicionado a reparação à existência de seqüelas somáticas. Dano moral é moral.(1 º TACSP – EI 522.690/8-1 – 2 º Gr. Cs – Rel. Juiz Octaviano Santos Lobo – j. 23.06.94) (RT. 712/170)

“DANO MORAL – indenização – Pessoa Jurídica – Admissibilidade – inteligência da Lei 5.250/67 – Verba devida – voto vencido -“

“O dano simplesmente moral existe pela ofensa e dela é presumida. Basta a ofensa para justificar a indenização.

A imagem e a boa fama não são atributos exclusivos das pessoas físicas.

A Lei 5.250/67 consagra a indenização por danos morais; desta sorte, também a pessoa jurídica pode pleitear reparação por dano exclusivamente moral” ((TJDF,AP36.177/95, 4ªTurma,J.04.03.96, Rel.Des.Carmelita Brasil, RT 733/297).

DOUTRINA: ” O interesse em restabelecer o equilíbrio moral e patrimonial violado pelo dano é a fonte geradora da responsabilidade civil. Na responsabilidade civil são a perda ou a diminuição verificadas no patrimônio do lesado e o dano moral que geram a reação legal, movida pela ilicitude da ação do autor da lesão ou pelo risco”.(MARIA HELENA DINIZ, apud, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ob. cit). “…A responsabilidade civil cinge-se, portanto, à reparação do dano moral ou patrimonial causado, garantindo o direito do lesado à segurança, mediante o pleno ressarcimento do prejuízo, restabelecendo-se na medida do possível do statu quo ante. Na atualidade, o princípio que domina a responsabilidade civil é o da restitutio in integrum, ou seja, da completa reposição da vítima à situação anterior à lesão”.(idem) “Quando a vítima ou o lesado indireto reclama reparação pecuniária em virtude do dano moral que recai, por exemplo, sobre a honra, imagem, ou nome profissional não está pedindo um preço para a dor sentida, mas a penas que lhe outorgue um meio de atenuar em parte as consequências do prejuízo, melhorando o seu futuro, superando o déficit acarretado pelo dano, abrandando a dor ao propiciar alguma sensação de bem estar, pois, injusto e imoral seria deixar impune o ofensor ante as graves consequências provocadas pela sua falta. Na reparação do dano moral, o dinheiro não desempenha função de equivalência, como no dano patrimonial, porque não se pode avaliar economicamente valores dessa natureza, por isso, tem,, concomitantemente, a função satisfatória e a de pena”.(obra acima citada). Reitera-se da Exordial

Pelo supra exposto, faz-se, concessa venia, a forma replicante que sobretudo se estagna pela procedência da inicial a qual, por esta proficiente lavra, estabelecer-se-á integralmente correspondida em seu desiderato; assim espera a promovente.

Que advenha toda a plenitude requestada! Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido(Justiniano)

Pede Deferimento

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contestação – corte ilegal de fornecimento de energia elétrica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-do-consumidor-modelos/modelo-de-contestacao-corte-ilegal-de-fornecimento-de-energia-eletrica/ Acesso em: 29 mar. 2024