Direito Constitucional

Modelo de ação civil pública – patrimônio histórico tombado – construção de Shopping Center

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….. e ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….. e Município ……, representado por ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A presente demanda versa sobre obras de construção de um “shopping center”, um edifício de serviços, um edifício de “flats” e uma mudança parcial no uso das instalações do ……………, também denominado Hospital ………, localizado nesta Capital na alameda ……….., …., ……..

Referidas obras, apesar das gritantes, evidentes e gravíssimas ilegalidades de que estão revestidas (consoante será adiante demonstrado), foram absurdamente aprovadas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – …………., cuja consulta foi necessária em face do tombamento que recai sobre a área, e pela Prefeitura do Município de ……………, que estranhamente atestou a legalidade do empreendimento frente à legislação de uso e ocupação do solo do Município de ………

Diante disso, as autoras, levando em conta o evidente prejuízo à ambiência urbana e à qualidade de vida que as obras podem ocasionar, elaboraram abaixo assinado que contém mais de ……… adesões (doc. …). Também foi encaminhada representação à Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de ……….. (doc. …).

As ilegalidades que recaem sobre o empreendimento, tanto no que tange ao que se pretende demolir, que está protegido pelo tombamento, quanto pelo que se pretende construir, o que exige a observância das normas de uso e ocupação do solo, são facilmente perceptíveis e serão demonstradas uma a uma. Antes, porém, de tais considerações, faz-se necessário traçar brevemente o histórico do tombamento do Hospital ……….. e de seu “destombamento” efetuado pelo ……….. Desta descrição já ficarão evidentes algumas das inacreditáveis ilegalidades e arbitrariedades praticadas pelos réus.

De acordo com a Resolução de tombamento resultante de tal processo (doc. …), os edifícios que compõem o Hospital …… sofreram três graus de proteção, a saber:

O grau de proteção 1, de preservação integral, admitindo apenas pequenas reformas, incidiu sobre a ……… O grau de proteção 2, de preservação das fachadas, coberturas e gabaritos, incidiu sobre diversos outros prédios do conjunto arquitetônico, e o Grau de Proteção 3, que preserva apenas e tão somente a volumetria dos edifícios sob os quais incide.

Após o tramite desse processo e já modificada a composição do …………, fatos inusitados passaram a ocorrer, podendo-se dizer que teve início um verdadeiro processo de “destombamento” do bem em questão, sem razões de ordem técnica que justificassem tal “destombamento” e mesmo sem observância de todo o procedimento legal previsto.

Dessa forma, ainda de acordo com a narração do Prof. ……….. (narração fartamente comprovada), em data de …/…/…, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (doc. … do parecer do Dr. …..) enviou ofício onde, por mais absurdo que possa parecer, lê-se:

“Recebemos informações referentes à possibilidade de revisão da decisão que decidiu pelo tombamento do complexo hospitalar denominado Hospital ………”

DO DIREITO

O instituto do tombamento vem sendo considerado pela doutrina pátria majoritária como um ato administrativo vinculado, ou seja, uma vez presentes as razões de ordem técnica para que o tombamento ocorra, tal ato passa a ser um direito subjetivo da coletividade à preservação de sua memória histórica e cultural, direito subjetivo esse que impede o órgão responsável de omitir-se em proteger o patrimônio, não havendo qualquer dúvida acerca da possibilidade de controle jurisdicional acerca do cumprimento desse direito público subjetivo.

Nesse sentido, é contundente o magistério do Prof. Hely Lopes Meirelles (1):

“Quando o Poder executivo não toma as medidas necessárias para o tombamento de um bem que reconhecidamente deva ser protegido, em face de seu valor histórico ou paisagístico, a jurisprudência tem entendido que, mediante provocação do Ministério Público (ação civil pública) ou de cidadão (ação popular), o Judiciário pode determinar ao Executivo faça a proteção. De igual forma, a omissão administrativa em concluir o processo de tombamento afeta o direito de propriedade e lesa o patrimônio individual, justificando, assim, a sua anulação pelo Judiciário.”

O eminente civilista Orlando Gomes preleciona no mesmo sentido (2):

“O Judiciário tem competência para decidir se a coisa tombada tem ou não valor histórico e artístico; na hipótese afirmativa, subsiste o tombamento, com as restrições que dele decorrem”

Portanto, valores ambientais, urbanísticos, culturais, arquitetônicos e históricos justificaram o ato de tombamento efetuado pelo ………, sendo que a presença de tais valores foi amplamente debatida e corroborada por diversos profissionais. Poucas vezes se encontram imóveis com tantas razões para o tombamento quanto o Hospital ……., e poucas vezes um processo de tombamento é tão profundamente analisado e fundamentado como ocorre no caso em tela.

Como corolário da ilegalidade apontada no tópico anterior, temos que o ato administrativo que “destombou” o imóvel em questão feriu requisitos básicos e elementares que devem nortear, num regime democrático, a edição de todo e qualquer ato administrativo.

Nesse sentido, os requisitos do “motivo” e da “motivação” do ato foram descumpridos.

O Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello define o que se deve entender por “motivo”, no sentido jurídico do termo (e não qualquer motivo), que é requisito essencial do ato administrativo (14):

“Se a regra de direito enuncia que um dado ato pode (ou deve) ser produzido quando presente determinado motivo (isto é, uma dada situação de fato), resulta óbvio ser condição da lisura da providência adotada que efetivamente tenha ocorrido ou seja existente aquela situação pressuposta na norma a ser aplicada. Se o fato presumido pela lei não existe, sequer irrompe a competência para expedir o ato, pois as competências não são conferidas para serem exercidas a esmo. Os poderes administrativos são irrogados para que, em face de determinadas situações, o agente atue com vistas ao escopo legal. Donde o motivo é a demarcação dos pressupostos fáticos cuja ocorrência faz deflagrar em concreto a competência que o agente dispõe em abstrato.”

Mais adiante, conclui o ilustre professor:

“Jamais seria de admitir que a autoridade pudesse expedir um ato sem motivo algum – pois isso seria a consagração da irracionalidade – ou que pudesse escolher qualquer motivo, fosse qual fosse, pois redundaria no mesmo absurdo da irracionalidade”

Ora, no caso dos autos, como visto, não houve qualquer alteração nas razões que levaram o ……………… a tombar o imóvel. Com efeito, não perdeu o Hospital seu valor cultural, histórico, arquitetônico, ambiental e urbanístico, ou seja, não houve qualquer motivo, qualquer situação fática tão relevante quanto o tombamento que justificasse a autorização para a obra pretendida.

Justamente por causa dessa ausência de motivos, houve ausência de motivação na decisão que autorizou a obra, ou seja, não houve exteriorização de motivo algum, por mais estapafúrdio que fosse. Citamos novamente o magistério do Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello (15):

“A autoridade necessita referir não apenas a base legal em que se quer estribada mas também nos fatos ou circunstâncias sobre os quais se apóia e, quando houver discrição, a relação de pertinência lógica entre seu supedâneo fático e a medida tomada, de maneira a se poder compreender sua idoneidade para lograr a finalidade legal. A motivação é, pois a justificativa do ato”.

Com visto, portanto, no caso dos autos, em nenhum momento as autoridades públicas preocupam-se em dar uma satisfação para os interessados, em nenhum momento se preocupam em explicitar as razões pelas quais autorizaram a realização de obra que destrói patrimônio tombado de inegável interesse público por seu caráter histórico, ambiental, urbanístico, arquitetônico e cultural.

Acerca do desvio de finalidade, ou também denominado desvio de poder, temos o magistério de Hely Lopes Meirelles (16):

“O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. “

Mais adiante, com mais contundência ainda, conclui o saudoso Professor:

“O ato praticado com desvio de finalidade – como todo ato ilícito ou imoral – ou é consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público. Diante disso, há que ser surpreendido e identificado por indícios e circunstâncias que revelem a distorção do fim legal, substituído habilidosamente por um fim ilegal ou imoral não desejado pelo legislador. (…). Dentre os elementos indiciários de desvio de finalidade está a falta de motivo, ou a discordância dos motivos com o ato praticado”.

Ora, é exatamente isso o que ocorre no caso dos autos. Todavia, o Prof. Hely Lopes Meirelles fala em “indícios” de desvio de finalidade. No caso vertente, existem diversos e inquestionáveis indícios, sendo eles: a falta de motivo para o “destombamento” do imóvel em questão, a falta de motivação, a aprovação de “revisão” do tombamento sem qualquer estudo técnico que embasasse tal decisão, o imoral conluio entre técnicos de um órgão público e de uma entidade privada na elaboração de um “plano de massas” conjunto, em evidente afastamento do interesse público, a aprovação da obra pela Municipalidade supostamente sem a aprovação do empreendimento pelo ………, etc.

Diz o art. 225, da Constituição Federal:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.”

A Prefeitura do Município de ……… ao aprovar a obra, além de ter cometido a ilegalidade de não exigir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e/ou o Relatório de Impacto de Vizinhança, comete outra fragorosa ilegalidade ao aprovar a obra em franca, nítida e inquestionável afronta à legislação municipal de zoneamento, afronta essa que tenta-se disfarçar através de decreto nitidamente casuístico.

DOS PEDIDOS

Diante de todo exposto requer-se:

a) Seja julgada procedente a presente ação, deferindo-se a liminar para obstrução da construção do prédio e a manutenção do tombamento do hospital, provando-se através de docs ….. e outros;

b) Notifique-se o Ministério Público, por ser assunto de interesse público;

c) A citação dos interessados, na forma da lei.

d) A condenação dos requeridos no pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Dá-se a causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de ação civil pública – patrimônio histórico tombado – construção de Shopping Center. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-constitucional-modelos/modelo-de-acao-civil-publica-patrimonio-historico-tombado-construcao-de-shopping-center/ Acesso em: 28 mar. 2024