EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..
….., brasileiro (a), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., e brasileiro (a), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., casados entre si, residentes e domiciliados (as) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à ação demarcatória proposta por …., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA
Os autores são partes ilegítimas para a causa, já que o título com que instruíram a inicial representa aquisição a non domino, sendo, por isso mesmo, totalmente ineficaz para transmitir-lhes a propriedade da Fazenda ………….., cujo domínio, de fato e de direito, continua a pertencer a ……….. conforme transcrição n. ….., livro….., do Registro de Imóveis local.
DO MÉRITO
Ainda que não se acolha a preliminar, a linha de limites pretendida pelos autores não é correta, porque a nascente e o veio d’água mencionados na petição inicial são outros que nada têm que ver com os confins dos dois prédios contíguos. A nascente mencionada nos títulos de domínio já há muitos anos secou, fazendo desaparecer, em consequência, o antigo veio d’água que separava os imóveis. O deslocamento da linha divisória para o local apontado pelos suplicantes importara completa alteração das medidas da confrontação, como facilmente se apurará na perícia. Além disso, embora desaparecida a antiga cerca, é possível localizarem-se vestígios dela, suficientes para demonstrar que a divisa dos prédios não é aquela indicada pelos autores.
(Este item será incluído se houver cumulação de queixa de esbulho.) Por não ser correta a linha de divisas pretendida pelos autores, resulta que nenhuma invasão cometeram os contestantes quando formaram sua lavoura de milho, que está aquém dos verdadeiros limites, e em lugar onde, anteriormente, nunca exerceram os autores qualquer ato de posse.
Assim, se não tido como improcedente o pedido demarcatório, a linha de divisa haverá de ser levantada, não em função do atual veio d’água, mas sim dos vestígios da cerca desaparecida e do local onde se situava a nascente e o veio d’água que secaram.
DOS PEDIDOS
Nestes termos, pedem os contestantes que, afinal, seja o pedido julgado improcedente (se for o caso de cumulação: “sejam os pedidos julgados improcedentes”), ou, assim não sendo, que se faça a demarcação segundo a linha ora descrita (“rejeitando-se a pretensão relacionada com a queixa de esbulho”, se for o caso), com a aplicação das cominações de direito aos sucumbentes.
Protestam por prova pericial, testemunhal e mais provas em direito admitidas.
O endereço do advogado dos contestantes, para efeito de intimações, é ….
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]