Contratos

Modelo de Leasing

CONTRATO
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Nº [XXXX]

I –
DAS PARTES

a) .
como será designada a ., com sede na Cidade de ., Estado do ., na Calçada das .
nº ., inscrita no CNPJ sob o nº ., neste ato por seus representantes legais.

b)
ARRENDATÁRIA, como será designada a:

NOME
[XXXX], CNPJ/MF [XXXX], ou CPF [XXXX], INSCRIÇÃO ESTADUAL [XXXX], ENDEREÇO [XXXX],
CIDADE [XXXX], UF [XXXX],

CLASSIFICAÇÃO:
GRUPO

( )
PRIVADA NACIONAL

( )
PRIVADA ESTRANGEIRA

( )
ESTATAL

( )
PESSOA FÍSICA CLASSIFICAÇÃO: SUB-GRUPO

( )
INDUSTRIAL

( )
COMERCIAL

( )
SERVIÇOS

( )
OUTROS

II –
DO(S) BEM(NS) ARRENDADO(S): DESCRIÇÃO

[XXXX]

LOCAL
DE INSTALAÇÃO:

[XXXX]

III
– DO ARRENDAMENTO: VALOR ORÇADO (R$) [XXXX] ( [XXXX] ) PELO PRAZO DE [XXXX]
MESES, CONFORME CLÁUSULA I

IV –
VALOR RESIDUAL GARANTIDO: VALOR ORÇADO (R$) [XXXX] ( [XXXX] ) CORRESPONDENTE A [XXXX]
% DO VALOR TOTAL DO(S) BEM(NS)

FORMA
DE PAGAMENTO:

( )
INTEGRAL EM [XXXX]

( )
ANTECIPADO 1 x R$ [XXXX] EM [XXXX]

( )
DILUÍDO R$ [XXXX] DE [XXXX]. À [XXXX].

V –
TAXA DE ADIANTAMENTO:

[XXXX]

VI –
TAXA DE COMPROMISSO:

[XXXX]
% ao mês, calculado “pró-rata temporis”, mais variação sobre as
importâncias desembolsadas. Forma de Pgto:

( )
Mensal

( ) [XXXX]
% ao mês, respeitado o valor mínimo de R$ [XXXX] . Forma de Pgto:

( )
Mensal

( ) [XXXX]

VII
– CONTRAPRESTAÇÕES: NÚMERO .% ORÇADO . VALOR BASE ORÇADO

[XXXX]

PERIODICIDADE:
FORMA DE PAGAMENTO

( )
Antecipada

( )
Postecipada

( )
Conforme Aditivo

PRAÇA
DE PAGAMENTO:

[XXXX]

VIII
– AJUSTE E REAJUSTE DAS CONTRAPRESTAÇÕES E DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO:

1.
AJUSTE

( )
FIXO

( )
CDB

( ) .

2.
REAJUSTE

( )
T.R. (TAXA REFERENCIAL)

( )
DÓLAR NORTE AMERICANO

( ) .

IX –
GARANTIAS: NOTA PROMISSÓRIA

VALOR
VENCIMENTO OUTRAS – CF. ADITIVO Valor

[XXXX]
[XXXX] [XXXX] [XXXX]

X –
FORNECEDOR

NOME
CGC/MF ou CPF/MF ENDEREÇO

[XXXX]
[XXXX] [XXXX] [XXXX]

XI –
SEGURO:

[XXXX]

XII
– TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO:

( )
TREVO SEGURADORA

( ) .
R$

XIII
– OUTRAS CONDIÇÕES:

[XXXX]

XIV
– CLÁUSULAS CONTRATUAIS:

1.
Objeto e Prazo – É objeto deste contrato o arrendamento, dentro das condições
expostas nos itens II a XIII do preâmbulo, que faz a . em favor da ARRENDATÁRIA
do(s) bem(ns) descrito(s) no item II utilizando-se, para tanto, de recursos
monetários captados no mercado financeiro nacional ou através de empréstimos em
moeda estrangeira, o que determinará, a todo o tempo, o coeficiente de ajuste
das contraprestações.

1.1.
O presente contrato passa a vigorar a partir desta data, sendo que o prazo de
arrendamento começará a ser contado a partir da assinatura do competente
“TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇAO”, no caso de existir mais de um
TERMO, o início do arrendamento será contado a partir da data daquele que for
assinado por último. Dessa forma, os valores constantes nos quadros III, IV e
VII são meramente enunciativos, sendo os definitivos aqueles expressos no
(último) TERMO DE RECEBIMENTO, conforme previsto neste instrumento.

2.
Aquisição e Entrega do(s) Bem(ns) – A ., com a exclusiva finalidade de dá-lo(s)
em arrendamento, adquirirá o(s) bem(ns) junto a fornecedor(es) de exclusiva
escolha e indicação da ARRENDATÁRIA, estipulando nesta as condições e
especificações do(s) mesmo(s) bem(ns), responsabilizando-se, portanto, por
quaisquer diferenças em tal(is) bem(ns), como constante do quadro II e Termo de
Recebimento e Aceitação, exonerando a ARRENDATÁRIA, a todo tempo, a . de
qualquer erro ou omissão na caracterização do(s) bem(ns).

2.1
Quando do recebimento do(s) bem(ns) que à ARRENDATÁRIA poderá(ão) ser
diretamente entregue(s), se assim for expressamente autorizado pela . em
decorrência de solicitação prévia e escrita, firmará a ARRENDATÁRIA e entregará
à [XXXX], em 24 (vinte e quatro) horas corridas, “TERMO DE RECEBIMENTO E
ACEITAÇÃO”, que também fará parte integrante e inseparável deste,
caracterizando a aceitação plena do(s) bem(ns). A ARRENDATÁRIA assume,
inquestionavelmente, todos os riscos, despesas e encargos referentes à remessa,
transporte, seguros, recebimento e instalação do(s) bem(ns).

2.2
Se, por qualquer motivo, ficar impedida a concretização efetiva do arrendamento
a que as partes se propuseram, seja por: o(s) fornecedor(es) indicado(s) pela
ARRENDATÁRIA não quiser(em) ou puder(em) efetuar a entrega do(s) bem(ns) ou se
efetuar(em)-la (na) em desacordo com as condições e especificações dadas, ainda
que a falta decorra de força maior, causa fortuita ou imprevisível; recusa da
ARRENDATÁRIA em receber o(s) bem(ns), independentemente do mérito;
impossibilidade da [XXXX] na captação de recursos destinados a lastrear o
arrendamento, inadimplência da ARRENDATÁRIA junto a qualquer das empresas do
Sistema Financeiro [XXXX], por dívida de qualquer origem ou espécie; ficará a
ARRENDATÁRIA obrigada, irrevogavelmente, a ressarcir a [XXXX] de todas as
quantias que esta houver dispendido, a título de pagamento(s), despesa ou
outro, devidamente acrescida da Taxa de Adiantamento (item 7 e quadro V) e Taxa
de Compromisso (item 8 e quadro VI) avençadas, subrogando-se, quando possível,
nos direitos da [XXXX] Caso o(s) bem(ns) já tiver(em) sido entregue(s) pelo(s)
fornecedor(es) à ARRENDATÁRIA, sem a autorização prévia da [XXXX] como prevista
neste instrumento, na ocorrência das eventualidades aqui previstas, fica a
ARRENDATÁRIA obrigada a pagar, à vista, seu(s) preço(s), exonerando, desde já e
a todo tempo, a [XXXX] de qualquer responsabilidade.

2.3
A entrega do(s) bem(ns) à ARRENDATÁRIA deverá ser precedida de comunicação
prévia da [XXXX] e obtenção da autorização desta; o não cumprimento desta
formalidade exonerará a [XXXX] de qualquer ônus, encargo ou responsabilidade
pelo pagamento de qualquer despesa, fatura, nota fiscal e/ou outro documento
correlato, na hipótese de não concretização do arrendamento pretendido, eis que
o descumprimento da norma foi ato de mera e exclusiva responsabilidade do(s)
fornecedor(es), o(s) qual(is) analisou(aram) o risco e o assumiu(ram).

2.4
Os pagamentos ao(s) fornecedor(es) serão efetuados na praça referida, somente
após a entrega pela ARRENDATÁRIA à [XXXX] do(s) Termo(s) de Recebimento e
Aceitação competente(s) comprovando assim, inquestionavelmente, o pleno
recebimento do(s) bem(ns) de conformidade com este.

2.5
Fica expressamente vedado o saque de duplicatas contra a [XXXX], respondendo
o(s) fornecedor(es) por qualquer descumprimento desta estipulação.

3.
Uso, Manutenção, Inspeção e Sigilo – A ARRENDATÁRIA obriga-se a utilizar o(s)
bem(ns) arrendado(s) exclusivamente para as atividades a que se destina(m), bem
como a operá-lo(s) de acordo com as instruções e manuais expedidos pelos
fornecedor(es), por pessoal tecnicamente qualificado. Obriga-se mais a
ARRENDATÁRIA, durante todo o prazo do arrendamento, às suas únicas e exclusivas
expensas, a manter o(s) bem(ns) em condições de uso e operação, realizando e
custeando as revisões e manutenções técnicas previstas, por assistência
habilitada, substituindo e repondo as peças desgastadas, danificadas ou
inutilizadas por outras das mesmas características e qualidade, as quais
passarão a ser de propriedade da [XXXX], não cabendo à ARRENDATÁRIA qualquer
direito de indenização ou retenção pelas mesmas.

3.1
Ficam transferidas à ARRENDATÁRIA todas as garantias e direitos inerentes ao(s)
bem(ns) e concedidos por seu(s) fornecedor(es)/fabricante(s), ficando a [XXXX]
exonerada por qualquer responsabilidade decorrente do uso e funcionamento do(s)
mesmo(s). O não funcionamento de qualquer do(s) bem(ns), por qualquer motivo,
não concederá à ARRENDATÁRIA qualquer direito de pleitear diminuição,
interrupção ou cessação de pagamento de qualquer das contraprestações ou outras
importâncias devidas, ou, ainda, pleitear indenização.

3.2
Assume mais a ARRENDATÁRIA a responsabilidade de obter todas as licenças,
autorizações e registros que se fizerem necessários ao uso do(s) bem(ns), bem
como a obrigação de sigilo e proteção de patente impostos pelo(s)
fornecedor(es)/fabricante(s).

3.3
Pelas responsabilidades civis ou criminais a que der causa, direta ou
indiretamente, ao(s) bem(ns) responderá(ão) única e exclusivamente a
ARRENDATÁRIA. Caso a [XXXX] venha a ser chamada para responder qualquer
processo com base em tais responsabilidades, obriga-se a ARRENDATÁRIA a
ressarci-la de todas as despesas que realizar para defesa de seus direitos,
inclusive honorários de advogado, custas, indenizações, e demais cominações de
direito.

3.4
Na ocorrência destas avenças terem por objeto o arrendamento de veículos a
ARRENDATÁRIA assume, mais, expressamente, a obrigação de somente autorizar
pessoas habilitadas a dirigi-los, estritamente dentro do território nacional,
exigindo a mais estrita observância das leis de trânsito. Fica ainda de
responsabilidade da ARRENDATÁRIA o licenciamento e suas renovações dos veículos
e o pagamento de qualquer multas impostas, a serem cumpridos em seus estritos
vencimentos.

3.5
Poderá a [XXXX], a qualquer tempo, vistoriar o(s) bem(ns) e exigir providências
quanto ao uso e manutenção, sem alteração ou diminuição da responsabilidade da
ARRENDATÁRIA. Poderá mais a [XXXX], a seu critério, exigir a colocação no(s)
bem(ns) de sinais de identificação da propriedade.

3.6
A ARRENDATÁRIA, desde que em dia com suas obrigações e de comum acordo com a [XXXX],
poderá substituir o(s) bem(ns) por outro(s) da mesma natureza que melhor
atenda(m) suas necessidades. Havendo concordância, será assinado aditamento a
estas avenças, onde ficarão previstas as condições da substituição, ajustes, novos
valores e demais acordos avençados.

4.
Direitos de Propriedade – A ARRENDATÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar os
direitos de propriedade da [XXXX], comunicando a esta, imediatamente, qualquer
ato, fato ou medida que os afete e, simultaneamente, se necessário for, por sua
conta e risco, tomar as medidas cabíveis para proteção dos referidos direitos
de propriedade, sendo que o não atendimento destas disposições sujeitará a
ARRENDATÁRIA às perdas e danos que forem apuradas em decorrência da omissão.

5.
Impostos e Taxas – Todos os tributos, impostos e taxa decorrentes deste
contrato, seja por seu objeto, seja pela utilização ou posse do(s) bem(ns),
como também multas, juros e outros encargos sobre ele(s) incidente(s), correrão
por conta única e exclusiva da ARRENDATÁRIA, mesmo que a alíquota atual seja
elevada em desfavor do contribuinte.

6.
Seguro – Obriga-se a ARRENDATÁRIA a providenciar a contratação e renovação do
seguro sobre o(s) bem(ns) arrendado(s), durante toda a vigência do
arrendamento, em Cia Seguradora de sua escolha (indicada no quadro XI), na mais
ampla forma, contra todos os riscos a que possam estar sujeitos, sejam riscos
gerais, sejam peculiares ao(s) referido(s) bem(ns) e também pelos riscos da
responsabilidade civil, sem prejuízo dos seguros obrigatórios, tendo sempre
como beneficiária a [XXXX], comprovando sempre a obrigação.

6.1
As apólices deverão cobrir, no mínimo, o valor do(s) bem(ns) correspondente ao
“Custo Definitivo” e incluir cláusula de atualização automática desse
valor. Nas renovações do seguro o valor será corrigido monetariamente, com base
no índice utilizado pela Seguradora, para equipamentos e ao valor de mercado no
caso de veículos.

6.1.1
Caso a atualização automática não tenha sido providenciada, a ARRENDATÁRIA autoriza
desde já, a [XXXX] a contratar a atualização do valor junto à [XXXX], cujas
despesas correrão por conta exclusiva da ARRENDATÁRIA.

6.1.2
A debitar em conta junto ao Banco [XXXX] – Agência [XXXX] todas as importâncias
necessárias ao pagamento de Seguro sobre o(s) bem(ns) arrendado(s), por esta
empresa contratado, de acordo com as condições da proposta de seguro nº [XXXX]
– Declaramos ter plena ciência que a ausência de saldo suficiente em conta
corrente para débito dos pagamentos ora referidos, acarretará o cancelamento do
seguro em tela, o que caracterizará infração contratual passível de vencimento
antecipado das obrigações do arrendamento. Assim, obrigamo-nos a manter, na
referida conta, importâncias suficientes a acatarem tais débitos.

6.2
A ARRENDATÁRIA, além de cumprir com todas as cláusulas e condições estipuladas
nos seguros, atenderá a todas as solicitações, comunicações e avisos emitidos
pela companhia seguradora, assim como atenderá as providências que esta
indicar, de forma a evitar prejuízos, limitações ou cancelamentos dos mesmos.

6.3
Em caso de qualquer sinistro, independentemente de causa, origem ou indenização
da companhia seguradora, fica estabelecido que a ARRENDATÁRIA pagará,
integralmente, os valores das contraprestações vencidas e vincendas, o Valor
Residual Garantido e mais qualquer outro encargo que se fizer devido, tudo
calculado na forma estabelecida neste contrato, à época de tais pagamentos,
após o cumprimento das obrigações aqui referidas, qualquer indenização
eventualmente recebida pela ., paga pela companhia seguradora, será entregue à
ARRENDATÁRIA.

6.4
A eventual responsabilidade civil ou material que, por qualquer motivo, não
estiver abrangida pelos seguros contratados, correrá por conta única e
exclusiva da ARRENDATÁRIA que, deseja já, exonera a [XXXX] de qualquer encargo
ou indenização.

7.
Taxa de Adiantamento – No caso de a [XXXX] efetuar qualquer pagamento sobre
o(s) bem(ns) objeto do presente contrato, antes da data do início do
arrendamento, será cobrada da ARRENDATÁRIA, uma “TAXA DE
ADIANTAMENTO”, de acordo com o estabelecido no quadro V, calculada ao mês
sobre a importância correspondente aos pagamentos efetuados, sendo que o
percentual será variável, de conformidade com os custos para captação de
recursos financeiros, na forma do Anexo I.

8.
Taxa de Compromisso – A partir da data de assinatura do contrato até a data de
assinatura do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO, ou do cancelamento da
operação, será cobrada da ARRENDATÁRIA uma “TAXA DE COMPROMISSO”, que
incidirá sobre o valor orçado do bem, de acordo com o estabelecido no quadro
VI, sendo devida na data do início do arrendamento, ou de seu cancelamento.

9.
Contraprestações, Valor Residual Garantido, Pagamentos e Ajustes e Reajustes –
A partir do início do arrendamento – assinatura do (último) Termo de
Recebimento e Aceitação, vide item 1.1 retro – e até sua final liquidação,
pagará a ARRENDATÁRIA contraprestações, que corresponderão a uma porcentagem do
Custo Definitivo, com as características básicas enunciadas no quadro VII,
inclusive no que tange a periodicidade e modo de pagamento.

9.1
Os valores de cada contraprestação (quadro VII) e do Valor Residual Garantido
(quadro IV) são meramente enunciativos, pois foram calculados com base no Valor
Total Orçado constante do quadro III, bem como com base nas condições vigentes,
na data da assinatura do contrato, para a captação de recursos financeiros
necessários a lastrear o arrendamento. Assim, caso o Valor Total Definitivo
do(s) bem(ns) arrendado(s) que constar do Termo de Recebimento e Aceitação for
diverso daquele orçado, bem como se houver qualquer alteração no Custo de
Captação de Recursos Financeiros, os valores de cada contraprestação e do Valor
Residual Garantido serão alterados, automaticamente e na mesma proporção, de
modo a refletir as reais condições do arrendamento, o que será comunicado pela [XXXX]
à ARRENDATÁRIA, juntamente com a data do vencimento da primeira
contraprestação, isto se não ficarem expressos no (último) Termo de Recebimento
e Aceitação. Nesta hipótese a ARRENDATÁRIA terá a faculdade de distratar o negócio,
ressarcindo a [XXXX] de todas as importâncias devidas por força deste contrato.

9.2
O pagamento das contraprestações e das demais importâncias devidas por este
contrato, a qualquer título, inclusive impostos, taxas e tributos, será
efetuado pela ARRENDATÁRIA à [XXXX] na praça referida no quadro VII. Autoriza a
ARRENDATÁRIA, desde já, a [XXXX] a solicitar ao Banco [XXXX] o débito na conta
corrente citada no preâmbulo ou em qualquer outra mantida junto ao mesmo Banco,
de todas as importâncias devidas por força deste contrato.

9.3
Poderá a [XXXX] se o quiser, a qualquer tempo, sacar duplicatas de serviços
representativas das importâncias devidas, as quais serão aceitas e avalizadas,
respectivamente pela ARRENDATÁRIA e AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS, de conformidade
com os poderes contidos na cláusula 15 adiante, colocando-as em cobrança na
rede bancária, sendo que, na hipótese de inadimplência, poderão tais títulos de
crédito serem levados a protesto, a critério do [XXXX]

9.4
Na vigência do contrato os valores das contraprestações serão ajustados de
conformidade com o quadro VIII e na existência do Anexo I, dentro das condições
de ajuste e reajuste disciplinadas do mesmo, que devidamente assinado pelas
partes contratantes, passa a fazer parte integrante e inseparável deste.

9.5
Na hipótese de quaisquer normas legais ou regulamentares que venham a ser
expedidas pelas autoridades governamentais instituírem exemplificativamente
novas taxas, impostos, depósitos ou empréstimos compulsórios,
contingenciamentos ou qualquer outra medida que de alguma forma venham alterar
os custos dos recursos captados pela [XXXX] para lastro do presente contrato,
fica desde já acordado entre as partes, de forma irrevogável e irretratável que
a ARRENDATÁRIA assumirá esse(s) custo(s) adicional(is), conforme lhe for
comunicado pela [XXXX] quando tal(is) fato(s) ocorrer(em), reembolsando a [XXXX]
na forma e prazo por ela comunicada a não concordância e/ou aceitação e/ou
pagamento dos custos/especificados no comunicado da [XXXX] implicará na
imediata rescisão contratual com os efeitos e conseqüências prevista na
Cláusula 13 e sub-itens.

10.
A [XXXX] poderá ou não aceitar a liquidação antecipada, parcial ou total, das
obrigações oriundas deste contrato. Outrossim, a falta de pagamento de qualquer
quantia principal ou acessória, em seu estrito vencimento, obrigará a
ARRENDATÁRIA e seus coobrigados garantidores ao pagamento de juros moratórios
de 1% ao mês ou fração de mês, mais comissão de permanência calculada à taxa de
mercado vigente no dia do adimplemento da obrigação, na forma da Resolução
1.129/86 do Banco Central do Brasil e/ou legislação posterior, e a critério da [XXXX]
independentemente de procedimento judicial, multa moratória irredutível de 10%
(dez por cento) sobre o total do débito apurado, incluindo-se nesse saldo
devedor, quando for o caso de procedimento judicial, custas, honorários de
advogado e demais cominações de direito.

11.
Cessão de Direitos – Não poderá a ARRENDATÁRIA, a qualquer título ou por
qualquer forma, transferir direitos e obrigações adquiridos e assumidos neste
contrato, sem a prévia e por escrito concordância da [XXXX]

11.1
Por outro lado, a [XXXX], desde já, fica expressamente autorizada a ceder,
transferir ou sob qualquer forma alienar, no todo ou em parte, os direitos
decorrentes deste contrato, independentemente de qualquer comunicação à
ARRENDATÁRIA.

12.
Opções da ARRENDATÁRIA – Ao final do arrendamento, desde que não esteja
inadimplente com qualquer das obrigações e, cumulativamente, comunique a . com
antecedência de 60 (sessenta) dias, poderá a ARRENDATÁRIA optar por:

a)
adquirir o(s) bem(ns) arrendado(s), pagando o Valor Residual Garantido, na
forma do (último) TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO;

b)
prorrogar o arrendamento pelo prazo e nas condições que forem, então livremente
convencionadas. Nestas condições, será firmado o competente instrumento de
prorrogação, caracterizando o avençado à época;

c)
devolver o(s) bem(ns) inteiramente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer
ônus, gravames ou marcas da ARRENDATÁRIA, depositando-o(s) em local determinado
pela [XXXX], por meio de transporte hábil, nas mesmas condições de uso que
foram entregues à ARRENDATÁRIA, salvo desgaste normal, correndo toda e qualquer
despesa, inclusive seguro de transporte, por conta única e exclusiva desta
última. Nos casos de devolução fica mais estabelecido:

c.1)
quando da devolução do(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA ficará ao critério
exclusivo da [XXXX] exigir um depósito, em moeda corrente, de valor igual ao do
Valor Residual Garantido, que será devolvido à ARRENDATÁRIA, deduzido de
eventuais importâncias, quando do acerto final na forma do item c.2 seguinte;

c.2)
após a devolução, a [XXXX] providenciará a venda do(s) bem(ns) a terceiro(s),
ficando facultado à ARRENDATÁRIA, dentro dos primeiros 30 (trinta) dias
contados da data da devolução, a apresentar comprador com preferência na compra
e desde que pague, no mínimo, valor equivalente ao Valor Residual Garantido
Definitivo. Se o valor apurado pela [XXXX] na venda for superior ao Valor
Residual Garantido Definitivo, após deduzidas todas as despesas incorridas,
entregará o saldo que porventura restar à ARRENDATÁRIA. Caso o contrário, se o
valor de venda for inferior ao Valor Residual Garantido Definitivo a
ARRENDATÁRIA pagará a [XXXX], no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas
do recebimento de notificação nesse sentido, a diferença apurada, acrescida das
despesas de venda. Não ocorrendo a liquidação no prazo assinalado, sobre as
importâncias em débito, incidirá a mora prevista neste instrumento.

c.3)
Não devolvido(s) o(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA, na forma deste item, ficará
ela obrigada a pagar encargos na forma da cláusula supra, calculados sobre as
quantias então devidas, independentemente das medidas legais cabíveis.

13.
Rescisão Contratual e suas Conseqüências – A [XXXX] poderá considerar o
presente contrato antecipadamente rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, além dos casos
previstos em lei, mais nos seguintes:

a)
Se a ARRENDATÁRIA e/ou os AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS deixarem de cumprir,
em seus estritos vencimentos, quaisquer das obrigações, pecuniárias ou não, que
assumiram por força deste contrato;

b)
Se a ARRENDATÁRIA e/ou qualquer dos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS tiver título
protestado, impetrar concordata, requerer ou tiver requerida sua falência,
falecer, sofrer interdição, arresto, seqüestro ou penhora de bens, ou ainda
entrar em liquidação judicial ou extrajudicial;

c)
Se as garantias pactuadas se tornarem, por qualquer forma a critério da [XXXX],
insuficientes a garantir as obrigações da ARRENDATÁRIA e esta e/ou seus
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS não providenciarem reforço no prazo e como for
determinado pela [XXXX] .

d)
Se houver alteração ou modificação na composição do capital social da
ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS pessoa jurídica, sem a prévia
e por escrito anuência da [XXXX] .

13.1
A declaração da rescisão contratual antecipada acarretará:

a) A
imediata exigibilidade de todas as contraprestações, vencidas e vincendas,
Valor Residual Garantido Definitivo e demais importâncias devidas por este
contrato, devidamente ajustadas, quando for o caso, acrescidas dos encargos
moratórios incidentes; e, cumulativamente;

b) A
obrigação da ARRENDATÁRIA de devolver à [XXXX], incontinenti, o(s) bem(ns)
arrendado(s) obedecidas as disposições da cláusula 12, sem qualquer direito de
retenção ou indenização por benfeitorias, configurando a não devolução esbulho
possessório, arcando a ARRENDATÁRIA com a multa diária calculada pela taxa
prevista na cláusula 11, independentemente das medidas judiciais cabíveis;

c)
no caso de rescisão antecipada, em sendo declarada a não caracterização da
operação como arrendamento mercantil pelas autoridades públicas, passando a ser
tratada como copra e venda a prazo, arcará mais a ARRENDATÁRIA com todos os
ônus fiscais inerentes a tal descaracterização, seja da ARRENDATÁRIA, seja da [XXXX]
.

14.
Do Valor Residual Garantido:

a)
Valor Residual Garantido parcelado: Convencionam as partes que a ARRENDATÁRIA
efetuará à [XXXX], antecipações do V.R.G., a título de provisão para opção
futura de compra, sem que tal configure, por qualquer forma de exercício
antecipado da opção prevista na cláusula 12, eis que esta somente poderá ser
feita ao final do arrendamento.

b)
Declara a ARRENDATÁRIA, expressamente, ter pleno conhecimento de que as
parcelas antecipadas, serão tratadas como ativo, não podendo ser computadas na
determinação do Lucro Real (Portaria nº 140 do Ministério da Fazenda, datada de
27.07.84), obrigando-se a ARRENDATÁRIA a corrigir monetariamente os valores
correspondentes às parcelas antecipadas do V.R.G., até a data da opção prevista
na cláusula 12.

c)
Na ocorrência da ARRENDATÁRIA optar pela renovação do arrendamento, as
condições relativas à antecipação do V.R.G. serão também revistas à época,
inclusive com possibilidade das parcelas do V.R.G. então apurado serem
antecipadas, na forma do ora disposto, se assim acordarem as partes.

d)
Optando a ARRENDATÁRIA pela devolução do bem arrendado, promoverá a [XXXX] sua
venda nos termos do disposto no item c.2 da cláusula 12. Se o valor apurado
pela [XXXX] na venda, somado ao valor das antecipações feitas for superior ao
V.R.G., após deduzidas todas as despesas incorridas será entregue o saldo a maior
eventualmente apurado à ARRENDATÁRIA. Caso contrário, se o valor da venda,
somado às parcelas antecipadas for inferior ao Valor Residual Garantido
Definitivo, a ARRENDATÁRIA pagará à [XXXX], no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas contadas do recebimento da notificação nesse sentido, a diferença
apurada, acrescida das despesas de venda. Não ocorrendo a liquidação no prazo
assinalado, sobre as importâncias em débito, incidirá a mora prevista no
contrato.

e)
Na hipótese de inadimplemento contratual e/ou vencimento antecipado a
ARRENDATÁRIA e os AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam desde já, a [XXXX]
em caráter irrevogável e irretratável a proceder a compensação nos moldes do
disposto no artigo 368 do Novo Código Civil Pátrio entre seu crédito representado
pelo valor devedor da ARRENDATÁRIA e o montante das antecipações do V.R.G.,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

14.1
Reajuste Monetário:

Fica
mais estabelecido que o valor do Valor Residual Garantido (VRG), parcelas de
antecipação do V.R.G. e demais importâncias devidas por força deste contrato, a
qualquer título sofrerão permanente reajuste monetário, até a data de sua
efetiva liquidação, de conformidade com os índices e condições verificadas
conforme o disposto no quadro VIII, sem prejuízo, do disposto na cláusula 10
retromencionada.

No
caso específico de reajuste monetário pelo Dólar Norte-Americano a variação
monetária será verificada entre a cotação oficial do Dólar para compra do Banco
Central do Brasil vigente na Data Base do Reajuste, e a cotação oficial do
Dólar para venda da efetiva liquidação da obrigação sem prejuízo, do disposto
na cláusula 10 retromencionada.

14.2
No caso de extinção, ou impossibilidade de cotação de parâmetros que definem o
reajuste e o reajuste monetário, por ocasião de vencimento de obrigações
adotar-se-ão aos índices e parâmetros indicados pelas autoridades públicas,
como seus substitutos, ou aquele que venha refletir os custos de captação de
recursos da [XXXX] junto ao mercado financeiro nacional.

15.
Garantias – Representando suas obrigações a ARRENDATÁRIA emite e entrega, neste
ato, à . uma nota promissória com valor e vencimento constantes do quadro IX,
devidamente avalizada pelos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS.

15.1
Também em garantia das obrigações da ARRENDATÁRIA são outorgadas as garantias
citadas no quadro IX e disciplinadas em documentos anexos que, devidamente
assinados pelas partes, passam a fazer parte integrante e complementar deste,
para todos os fins e efeitos de direito.

15.2
Por este instrumento e na melhor forma de direito, a ARRENDATÁRIA e os
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS nomeiam e constituem sua bastante procuradora,
de forma irrevogável e irretratável, como dispõe o artigo 683 do Novo Código
Civil Brasileiro, a [XXXX], com sede na Rua [XXXX] nº [XXXX], inscrita no
CGC/MF sob nº [XXXX], para o fim especial de emitir, aceitar e avalizar em nome
da ARRENDATÁRIA e dos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS, respectivamente, notas
promissórias e duplicatas de serviço representativas de quaisquer importâncias
devidas por este contrato, seja de contraprestações, de Valor Residual
Garantido, seja a qualquer outro título, inclusive títulos de crédito
originários de encargos moratórios, independentemente da nota promissória
referida no caput, podendo mais substabelecer, no todo ou em parte, o presente
mandato.

16.
Certeza e Liquidez – Reconhece a ARRENDATÁRIA, como prova insofismável de sua
dívida, todos os recibos, notas fiscais, títulos de crédito e demais documentos
apresentados pela [XXXX], ficando, destarte, sempre assegurada a certeza e
liquidez da dívida, dispensando-se qualquer outra formalidade contábil, pelo
que não poderá a ARRENDATÁRIA e/ou seus AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS
prevalecer-se de contestação para retardar o pagamento ou embaraçar execução ou
outro procedimento judicial de cobrança das importâncias devidas e não pagas.
Todas as importâncias oriundas deste contrato, estabelecem mais as partes, que
poderão ser cobradas na forma do artigo 585 do Código de Processo Civil
Brasileiro.

17.
Compensação – Na hipótese de inadimplemento contratual a ARRENDATÁRIA e os
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam a [XXXX], desde já, em caráter
irrevogável e irretratável, a proceder a compensação nos moldes do disposto no
artigo 436 do Novo Código Civil Brasileiro, entre seu crédito representado pelo
saldo devedor da ARRENDATÁRIA e eventuais créditos que a ARRENDATÁRIA e/ou
AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS tenham ou venham a ter para com a [XXXX],
representado por importâncias em dinheiro, títulos e/ou valores mobiliários de
qualquer natureza ou espécie. Esta compensação poderá ser realizada
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial na hipótese
de vencimento antecipado do contrato ou da não liquidação tempestiva pela
ARRENDATÁRIA das obrigações por ela assumidas.

18.
Tolerância – O não exercício pela [XXXX] de qualquer dos direitos que lhe
asseguram este contrato e a lei não constituirá causa de alteração ou novação
das cláusulas e condições do mesmo, bem como não prejudicará o exercício dos
mesmos direitos em época subsequente ou em idêntica ocorrência posterior, nem
criará direitos para a ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS que
possam ser alegados a qualquer tempo.

19.
Despesas – Ficam de responsabilidade da ARRENDATÁRIA todas as despesas
decorrentes deste instrumento, judiciais ou extrajudicial [XXXX] .

20.
Avalistas/Devedores Solidários e Fiéis Depositários – As pessoas qualificadas
ao final por suas assinaturas e na melhor forma de direito, anuem e concordam
com todos os termos e condições estabelecidas neste contrato, e
responsabilizam-se solidária e incondicionalmente com a ARRENDATÁRIA, pelo
integral e final cumprimento de todas as obrigações pactuadas e assumidas na
qualidade de AVALISTAS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS, e ainda assumem o encargo de
FIÉIS DEPOSITÁRIOS do(s) bem(ns) arrendado(s), por sua integridade até total
liberação pela [XXXX], a ser dada por escrito, nos termos dos artigos 265 e
seguintes do Código Civil Brasileiro.

21.
A ARRENDATÁRIA, os Avalistas e Fiéis Depositários – Pelo presente instrumento,
se constituem reciprocamente em caráter irrevogável e irretratável, bastante
procuradores com recíprocos poderes para receber notificações extrajudiciais,
bem como, na hipótese de procedimento judicial, receber citação e intimações
judiciais, inclusive quanto a eventuais penhoras e demais atos processuais que
se fizerem necessários ao bom andamento do processo.

22.
Disposições Gerais – Este contrato contém a vontade das partes somente podendo
ser alterado ou modificado por escrito e nada do que nele contém poderá
originar para a ARRENDATÁRIA qualquer direito de propriedade sobre o(s) bem(ns)
arrendado(s), além dos direitos de simples ARRENDATÁRIA. Os títulos das
cláusulas constituem meras referências indicativas e não definirão ou limitarão
quaisquer dos termos ou disposições nela contidas.

23.
Foro – Fica eleito como foro competente para conhecer qualquer questão ou
demanda decorrente deste contrato o da Capital do Estado de [XXXX] – [XXXX] ou,
a critério da [XXXX], o do domicílio da ARRENDATÁRIA ou dos AVALISTAS E FIÉIS
DEPOSITÁRIOS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se
torne.

“Declaram
as partes que 24 horas antes da assinatura deste instrumento tiveram a ele
acesso, procederam à leitura de suas cláusulas e condições, concordando
inteiramente com as mesmas.”

E,
por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 4 (quatro) vias
de igual teor e para o mesmo efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[Local],
[dia] de [mês] de [ano].

___________________________
_____________________________

[XXXX]
ARRENDATÁRIA

AVALISTAS
E FIÉIS DEPOSITÁRIOS

____________________________
_____________________________

NOME
NOME

CNPJ/CPF
CNPJ/CPF

END. END.

____________________________
_____________________________

NOME NOME

CNPJ/CPF CNPJ/CPF

END.
END.

TESTEMUNHAS

____________________________
_____________________________

NOME
NOME

CPF CPF

TERMO
DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO Nº [XXXX] DATA [XXXX]

O
presente (último) TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO faz parte integrante e
complementar do contrato acima identificado, pactuado entre:

ARRENDANTE:
[XXXX]

ARRENDATÁRIA:
[XXXX].

Por
este instrumento a ARRENDATÁRIA declara, para todos os fins e efeitos do
contrato em tela, que recebeu o(s) bem(ns) arrendado(s) abaixo relacionado(s),
em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem defeitos aparentes ou vícios
redibitórios, nos termos e condições da “SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO”
abaixo mencionada e de sua emissão. Em sendo este termo o último e definitivo,
o que mais adiante está expresso, inicia-se a partir desta data o prazo do
arrendamento, estabelecendo as partes, em cumprimento ao avençado no contrato,
as suas condições definitivas. Por outro lado, em sendo este um de uma série de
TERMOS, o início do prazo de arrendamento e as condições definitivas serão
estabelecidas no último TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO.

RELAÇÃO
DO(S) BEM(NS):

DESCRIÇÃO
[XXXX]

VALOR
TOTAL DEFINITIVO:

VALOR
(R$ [XXXX]) [XXXX] ( [XXXX])

TERMO
DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:

( )
PARCIAL ( ) [XXXX]

Como
avençado retro, em sendo este o último TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO, ficam
a seguir estipuladas as condições definitivas do arrendamento:

VALOR
RESIDUAL GARANTIDO:

VALOR
TOTAL DEFINITIVO Porcentagem Definitiva Valor Definitivo

[XXXX]
[XXXX] [XXXX]

FORMA
DE PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO:

( )
INTEGRAL EM [XXXX]

( )
ANTECIPADO 1 x R$ [XXXX] EM [XXXX]

( )
DILUÍDO [XXXX] x R$ [XXXX] DE [XXXX] À [XXXX]

CONTRAPRESTAÇÕES:

Porcentagem
Definitiva / 1º [XXXX] % [XXXX] Primeiro Período (Conf. Anexo I) DE [XXXX] À [XXXX]


de Contraprestações Prazo

[XXXX]
[XXXX]

Valor
da Primeira Contraprestação: Forma de Ajuste

( )
Fixo

( )
CDB

( ) [XXXX]

Primeiro
Vencimento Último Vencimento

[XXXX]
[XXXX]

REAJUSTE
MONETÁRIO DAS CONTRAPRESTAÇÕES E VALOR RESIDUAL GARANTIDO:

( )
TR (Taxa Referencial)

( )
Dólar Norte Americano

( ) [XXXX]

Índice
Base

Data
Base do Reajuste

I)
Na hipótese de extinção do índice fixado para determinação da atualização
monetária ou da impossibilidade da sua utilização, seja por impedimento legal,
seja por não mais refletir a variação monetária dos títulos que lastreiam a
operação, adotar-se-á para atualização monetária o índice ou parâmetro que
reflita os custos dos recursos colocados à disposição da ARRENDATÁRIA índice
esse que será comunicado pela ARRENDANTE por escrito. Não aceitando a
ARRENDATÁRIA o novo índice comunicado deverá expressar-se por escrito, ou, não
ocorrendo essa comunicação a respeito da discordância no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, considerar-se-á como aceito irretratavelmente o novo índice.

II)
Não aceitando a ARRENDATÁRIA o índice indicado pela [XXXX], terá a ARRENDATÁRIA
as seguintes opções:

a)
No prazo de até 30 (trinta) dias subsequentes indicar outra empresa de
arrendamento mercantil que adquira os direitos creditórios oriundos do
contrato, mediante cessão de crédito na forma do artigo 1.065 do Código Civil
Brasileiro e Resolução 980 do Banco Central do Brasil, com o cumprimento,
cumulativo, do seguinte: (I) exclusão de qualquer direito de regresso contra a
então cedente, a ora arrendante, [XXXX], por inadimplência da ARRENDATÁRIA; e
(II) a aquisição de direitos creditórios se dê pelo saldo devedor integral da
ARRENDATÁRIA, devidamente reajustado até a data do pagamento do preço, de
acordo com os índices indicados pela [XXXX], inclusive aquele não aceite e que
motivou a cessão entendido também a cessão dos direitos relativos ao Valor
Residual Garantido Definitivo.

b)
Liquidar antecipadamente o arrendamento mercantil contratado, optando pela
aquisição do(s) bem(ns) e pagando todas as contraprestações e parcelas de
antecipação do V.R.G., vencidas e vincendas, ajustadas pelos índices indicados
pela [XXXX], inclusive aquele que provocou a liquidação, e, também, o Valor
Residual Garantido Definitivo, acrescido dos demais encargos contratuais
cabíveis na espécie. Nestas condições, em sendo declarada a não caracterização
da operação como de arrendamento mercantil pelas autoridades públicas, passando
a ser tratada como compra e venda a prazo, arcará a ARRENDATÁRIA com todos os
ônus fiscais inerentes a tal descaracterização, seja da ARRENDATÁRIA, seja da [XXXX]
.

c)
Não se caracterizando qualquer das opções avençadas e não aceitando a
ARRENDATÁRIA o índice indicado pela [XXXX], ficará perfeitamente caracterizada
a inadimplência contratual, com rescisão antecipada do contrato, de pleno direito,
nos termos da “cláusula 13ª”.

III)
Fica(m) fazendo parte integrante e complementar deste o(s) TERMO(S) DE
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO parcial(is) datado(s) de:

Ratificam
as partes contratantes todas as cláusulas, termos e condições do contrato referenciado,
que continuarão a vigorar com plena força e vigor até final liquidação das
obrigações, seja pela ARRENDATÁRIA, seja pelos AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS,
ratificando em especial as “cláusulas 7ª, 9ª e 14ª” que tratam da
variação dos valores de arrendamento.

IV)
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 4 (quatro)
vias de igual teor e para o mesmo efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[Local],
[dia] de [mês] de [ano].

___________________________
_____________________________

[XXXX]
ARRENDATÁRIA

AVALISTAS
E FIÉIS DEPOSITÁRIOS

____________________________
_____________________________

NOME
NOME

CNPJ/CPF
CNPJ/CPF

END. END.

____________________________ _____________________________

NOME NOME

CNPJ/CPF CNPJ/CPF

END.
END.

TESTEMUNHAS

____________________________
_____________________________

NOME
NOME

CPF CPF

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Modelo de Leasing. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-leasing/ Acesso em: 19 abr. 2024