Empresarial

A Reorganização e a Recuperação das Empresas em Crise: Fundamentos Edificantes da Reforma Falimentar – Renato Brito

A Reorganização e a Recuperação das Empresas em Crise: Fundamentos Edificantes da Reforma Falimentar – Renato Brito

 

 

              Gabriella Bresciani Rigo

Caroline Bartolomeu Silva

 

 

            A necessidade de reformulação do Direito Falimentar brasileiro vem provocando uma ampla discussão sobre o conceito, a estrutura e as funções da empresa, principalmente quando esta se encontra em crise. Isso porque a continuidade da atividade empresarial tem importância social, sobrepondo-se aos interesses dos credores.

 

            A concepção de empresa mudou muito com o implemento da globalização e internacionalização dos mercados. Deixou de ser uma simples atividade comercial ou econômica, para englobar o elemento socializador, que integra a empresa à realidade da comunidade, vinculando-a ao cumprimento da sua função social.

 

            Sob este novo aspecto da empresa, é incontestavelmente importante evitar a extinção desta quando estiver em crise, pois a satisfação dos credores é ínfima perante o incalculável prejuízo que poderá trazer para a sociedade.

 

            É neste sentido que se orienta o Direito Concursal, subdivisão do Direito Comercial.

 

            Durante séculos, o Direito Falimentar tinha a finalidade exclusiva de atender aos interesses dos credores, mesmo com o sacrifício da liberdade, da saúde e da vida do devedor. Apenas por volta do ano 428 a.C. que surgiu um instituto que proibia que a execução de dívidas recaísse sobre a pessoa do devedor, caindo apenas sobre o seu patrimônio. Por conseqüência, surgiram os institutos da moratória e da concordata preventiva da falência.

 

            Contudo, com o passar do tempo, verificou-se que tais institutos não atendiam às necessidades do devedor. E mais uma vez, surgiu a necessidade de reformulação do Direito Falimentar. Adaptando, assim, o sistema às necessidades e interesses surgidos de uma nova doutrina econômica a do neoliberalismo, e a uma nova doutrina jurídica, a da intervenção do Estado no domínio dos contratos, da propriedade e das relações entre os particulares em geral.

 

            A partir daí, passou-se a buscar a proteção não apenas dos interesses do devedor e do credor, mas também dos interesses da empresa, dos empregados e da comunidade em geral. Há o interesse público e social de saneamento, preservação e desenvolvimento da empresa financeira e economicamente viável.

 

            “Nesse sentido, as leis mais recentes em matéria falimentar procuram criar novos instrumentos para propiciar a determinadas empresas condições de sair do estado de crise, denominados: a) Procedimentos para-falimentares; b) procedimentos pré-concursais extrajudiciais; c) procedimentos pré-falimentares judiciais e d) procedimentos pós-falimentares judiciais” (p. 04). Procedimentos elaborados com a finalidade de prevalecer o interesse público e social da preservação, reorganização e recuperação de uma empresa em crise.

 

            Quando não se tem condições de financiar a recuperação da empresa, técnicas como a aquisição, a fusão e a join-venture podem ser a saída para a crise. Outro meio é a estatização.

 

            “Conclui-se, pois, que em nome do interesse público e social, devem ser criados instrumentos legais para recuperação da empresa, e que disciplinem o seu estado de crise, quando ela é econômica e financeiramente viável ou quando desenvolve atividade de interesse público, além, obviamente, das próprias estatais, que devem se beneficiar de ajuda especial por razoes de ordem econômica e social” (p. 09 – 10).

 

Como citar e referenciar este artigo:
RIGO, Gabriella Bresciani; SILVA, Caroline Bartolomeu. A Reorganização e a Recuperação das Empresas em Crise: Fundamentos Edificantes da Reforma Falimentar – Renato Brito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/empresarial-resumos/a-reorganizacao-e-a-recuperacao-das-empresas-em-crise-fundamentos-edificantes-da-reforma-falimentar-renato-brito/ Acesso em: 29 mar. 2024