Antropologia Jurídica

Etnicidade, Alteridade e Tolerância – Brito

Etnicidade, Alteridade e Tolerância – Brito

 

Guilherme Ricken *

 

 

BRITO, Antonio José Guimarães. Etnicidade, alteridade e tolerância. In: COLAÇO, Thais Luzia. Elementos de Antropologia Jurídica. São José: Conceito Editorial, 2008. p. 41-57.

 

O que define um povo é sua etnia. Para além das características físicas, o que fundamentalmente individualiza um agrupamento humano é sua cultura construída em comum. (p. 41-43)

 

A cultura é constituída por todas as ações humanas, sejam físicas (artefatos, construções, bens, etc.) ou mentais (crenças, valores, conhecimentos, etc.). A junção desses itens formará a identidade de um povo, o que marcará sua etnia. Essa identidade é reconhecida por meio das diferenças entre os variados grupos, e a comparação de diferentes identidades é denominada de identidade contrastiva. (43-44)

 

O processo de encontro entre duas identidades diferentes (não raro violento) é chamado de fricção interétnica. A agressão ocorre pela tendência que os grupos possuem de imaginar o “outro” como sendo inferior, o que acarreta no intolerante processo de exclusão do agrupamento subjugado. (44-45)

 

O etnocentrismo é tido como a crença na superioridade do povo a que se pertence, seguida de um sentimento de menosprezo pela cultura que se afasta da posição cultural do observador. Quando esse menosprezo transforma-se em genocídio, tem-se o genocídio cultural, conhecido como etnocídio. Ele caracteriza-se pela aculturação de um grupo de indivíduos por outro, com sérios prejuízos aos valores tradicionais da sociedade dominada. (45-48)

 

A tolerância apresenta-se como sendo o oposto dos regimes de exclusão étnica. Ela se baseia no reconhecimento da importância da diferença como instrumento de uma sociedade mais íntegra, fomentando o conhecimento mútuo entre as variadas etnias e apreciando a diversidade cultural. É a tolerância que fundamenta a democracia pluralista, a qual vê os diversos atores sociais como essenciais para a formação de um patamar civilizatório aceitável. (48-54)

 

 

* Acadêmico de Direito na UFSC e colunista do Portal Jurídico Investidura

 

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Como citar e referenciar este artigo:
RICKEN, Guilherme. Etnicidade, Alteridade e Tolerância – Brito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/antropologia-juridica/etnicidade-alteridade-e-tolerancia-brito/ Acesso em: 29 mar. 2024