TRF4

TRF4, 00080 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2000.71.00.014501-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00080 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2000.71.00.014501-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : WALDEA ANA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Andresa de Costa e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VARA JEF CÍVEL DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.CTPS.

1. O registro constante na CTPS goza da presunção de veracidade juris tantum, devendo a prova em contrário ser inequívoca,

constituindo, desse modo, prova plena do serviço prestado nos períodos ali anotados. 2. Manutenção da sentença que determinou o

restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez desde a data de seu cancelamento administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00080 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2000.71.00.014501-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00080-remessa-ex-officio-em-ac-no-2000-71-00-014501-8-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025