TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.00.027851-3/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/29/2007

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.00.027851-3/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : EUGENIO ROSSI e outro

ADVOGADO : Lucielene Correa Lima Romano e outros

EMBARGANTE : LURDES LEONORA ROSSI

ADVOGADO : Lucielene Correa Lima Romano

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

EMENTA

DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO NOS CASOS DE RETITULAÇÃO.

É entendimento dominante neste Sodalício que a retitulação não constitui óbice à indenização, nos casos de ação de desapropriação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.00.027851-3/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-70-00-027851-3-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025