Sociedade

Exame de Ordem: Ingrediente Explosivo

 

 

Se há na história da humanidade algo que deveria servir de lição à todos os seres humanos, é que as receitas, as fórmulas, as leis devem ser seguidas.

 

 As donas de casa sabem muito bem que podem confiar nas receitas herdadas de suas mães e avós para fazer quitutes que agradam toda a família e a mantém unida em torno da mesa de refeições. Claro que sempre há algo não escrito, passado através de sussurros na base do ouvido, um segredinho entre mãe e filha, que faz com que o sabor especial seja alcançado.

 

Os químicos sabem que um átomo a mais ou a menos na formulação faz a diferença final entre o resultado esperado e um inesperado. A precisão faz toda a diferença. Sem fórmula exata não há o resultado esperado e a combinação exata, na medida exata pode fazer uma pedra filosofal.

 

Os juizes também seguem uma receita, uma fórmula. Ela é do conhecimento das partes ativas e passivas e se há qualquer desvio, qualquer ingrediente não previsto ou a falta de um, o resultado não será justo e os Tribunais terão de corrigir para produzir Justiça.

 

O Direito é – na minha modesta opinião – o ramo cientifico que agrega todos os demais. É o eclético dos ecléticos, pois interage com todas as ações humanas em todas as esferas. Assim, seus profissionais adicionam a cada dia mais e mais minúcias das relações humanas em sua bagagem profissional e de vida.

 

Há uma divisão entre os operadores do Direito: os públicos e os privados. Os públicos – juizes, procuradores, promotores, defensores, advogados públicos – que defendem a rés pública e são concursados, e os privados, advogados agregados em uma Ordem de passado glorioso: A Ordem dos Advogados do Brasil.

 

A receita do sucesso da OAB foi recheada de ações heróicas e números importantes, como os 26 advogados que participam da eleição de Francisco de Montezuma em 21 de agosto de 1843 para presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Destaque também para os decretos nºs 19.408 (criou a OAB), 22.784 (Aprovou o estatuto da OAB) e 22.478 (consolidou e regulamentou a OAB). O Número 4.215 é importante por ser a Lei do Estatuto da Advocacia inicial. Grande avanço e base da resistência a ser exercitada em defesa da democracia já no inicio do ano seguinte à sua promulgação: 1.964.

 

A ação de homens e mulheres especiais em um período de tormenta política e jurídica, construiu um nome que é respeitado por toda a Nação: Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Mas a tradição, o exemplo de vida e o respeito à Democracia, receita de sucesso da entidade e de seus profissionais, não é seguido no inicio dos anos 90. o Deputado Leite Chaves propõe o Projeto de Lei 201/91, para instituir novos estatutos para a OAB. A mensagem de Veto Presidencial nº 736 era mais que explicita. Vejamos “ipsis líteris”:

  MENSAGEM Nº 736, DE 24 DE ABRIL DE 1992.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por considera-lo contrário ao interesse público, o Projeto de Lei n° 201, de 1991 (n° 92/90 no Senado Federal), que “Altera a Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963, e torna obrigatório o Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados“.

        A Lei n° 5.842, de 6 de dezembro de 1972, reiterada pela de n° 5.960, de 10 de dezembro de 1973, tornou dispensáveis o Exame de Ordem e a comprovação do exercício e resultado do estágio profissional, de que trata o art. 53, caput, do Estatuto da OAB, para admissão no quadro de advogados, no caso de candidatos que realizem, junto às respectivas faculdades, estágio de prática forense e organização judiciária.

        A proposição ora vetada impõe com exclusividade o Exame de Ordem, tornando dispensáveis, pois, quer o estágio profissional, quer o estágio de prática forense e organização judiciária.

        Bem se vê que legislação copiosa não é panacéia para a advocacia de baixa qualidade a que alude, em tons muito fortes, o ilustre autor do projeto.

        Ademais disso, questionam profissionais do Direito o adequado aprestamento técnico-jurídico dos advogados indicados por algumas Seccionais da OAB para elaborar o exame e avaliar os estudantes, no cotejo com professores universitários habituados a essa tarefa.

        A melhoria da qualidade dos serviços de profissionais liberais é vinculada e dependente tanto de apropriada formação humanística, que deve ser propiciada pelo ensino de 2° grau, quanto de sólida base teórica no correspondente domínio científico, a ser adquirida no curso universitário.

        É, portanto, esta proposição contrária ao interesse público, que reclama profunda revisão no trato da matéria.

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 23 de novembro de 1992.

Fernando Collor de Mello

 

As partes grifadas por nós, destacam pontos que deveriam ter levado seus autores a sopesar seus atos na balança da história. Diferentemente dos que os precederam, estes homens não quiseram seguir a receita, a fórmula, o exemplo, a sapiência dos antigos e perseveraram em seu erro.

 

Obtiveram sucesso com a promulgação da lei 8.906/94, iniciam então a aplicação de uma norma engendrada para fazer uma reserva de mercado para si próprios. A receita utilizada rende mais empregos para os já inscritos, com vagas e mais vagas em cursinhos preparatórios para o criado exame de ordem e gera rios de dinheiro. Milhares de bacharéis reprovados voltam a fazer exames e com pagamento de taxas de inscrição absurdas, geram outro rio de dinheiro para a OAB e para as empresas que aplicam o exame. A nascente destes mananciais de dinheiro extorquido de milhões de bacharéis sofridos é conhecida, mas a foz destes rios é misteriosa e obscura. Aparentemente, porém, a mudança na fórmula de sucesso dos antigos havia sido vitoriosa.

 

 A nova fórmula começa a marginalizar centenas, depois milhares e hoje milhões de profissionais de nível superior, formados em ??? Direito…

 

Preparados para defender seu próximo, os Bacharéis em Direito (não podem usar o termo descritivo técnico profissional de “advogados” – norma prevista já no art.67, § único, da lei 4.215/63 – já que são barrados antes de se inscreverem no seu Conselho Profissional) iniciam um silencioso levante em busca de seu Direito, usando a receita, a estratégia aprendida nos bancos acadêmicos. Buscam os caminhos sociais, depois os jurídicos e os políticos para fazerem valer seu Direito e demonstrar que a Constituição é a Lei Magna e tem de ser respeitada.

 

Se estruturam em silêncio e nasce o MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – para mostrar finalmente seu rosto em público. Oriundos de várias partes do Brasil, unidos pela Internet e pelo Orkut, começam a trabalhar uniformemente em todos os pontos do País. O ano é 2007. O trabalho de anônimos em difundir a inconstitucionalidade do exame de ordem já havia gerado repercussão no Congresso Nacional. O Deputado Federal paranaense Max Rosenmann (advogado) já havia proposto o PL 5.801/2005 e o Deputado Federal carioca José Divino (acadêmico em Direito) o PL 5773/2006 na Câmara. No Senado Federal, o Senador amapaense Gilvam Borges (poeta e radialista), mesmo não sendo da área jurídica, mas com sua extrema sensibilidade pública, havia proposto o PLS 186/06.

 

O ano de 2007 era a data correta para um levante organizado. O MNBD ainda sem denominação oficial e ainda engatinhando, começa a ter mais e mais colegas se unindo e os debates e discussões chegam aos mais longínquos rincões. A receita de “matar a cobra e mostrar o pau” ou, de fazer uma afirmação jurídica e mostrar a fundamentação se amplia. O exame de ordem passa a ser base em mais projetos. O Deputado Federal Pedagogo Edson Duarte, da Bahia, abraça a fundamentação de inconstitucionalidade no PL 2195/2007 e a mesma tese é referendada pelo Deputado Federal Militar Jair Bolsonaro, do Rio de Janeiro, no PL 2426/2007. Ainda em 2007, um bacharel e um acadêmico também se destacam. O Deputado Federal Bacharel em Direito é Waldir Neves, do Mato Grosso do Sul, que propõe o PL 2.790/2007 propondo a substituição do exame de ordem por um estágio de 2 anos junto a um advogado com mais de 5 anos de OAB; o Deputado Federal Acadêmico é o Paraibano Walter Brito, que propõe o PL 2.567/2007 e autoriza o bacharel a advogar nos Juizados Especiais sem as limitações atuais.

 

O ano legislativo de 2008 ainda se inicia e mais um projeto vem alterar o exame de ordem. Desta vez, o Deputado Federal mineiro Lincoln Portela, através do PL 2996/2008 quer acabar com a anomalia que é o Bacharel em Direito que foi aprovado na primeira fase do exame ter que a fazer novamente se não passar na segunda fase.

 

A questão se torna nacional: Amapá, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, parlamentares de sete estados apresentam projetos para extinguir ou modificar o exame. Audiências Públicas em Vitória/ES, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP e Brasília/DF tem a presença do MNBD debatendo em público a questão com a OAB. A OAB não rebateu a inconstitucionalidade do exame de ordem e apenas manteve seu discurso retórico e vazio de que a culpa é das universidades e da má formação educacional do Bacharel em Direito. A sociedade passou a acompanhar a questão e os Parlamentares Federais a reverberar no Congresso Nacional o clamor das ruas brasileiras.

 

Quero destacar dentre os parlamentares citados, o acadêmico paraibano Walter Brito. Assim como passei pelos bancos acadêmicos acreditando que bons alunos não teriam problema com o exame de ordem e só me desiludi ao fazer o referido exame e constatar o que já haviam me alertado, a grande massa acadêmica de Direito ainda tem esta mentalidade por falta de nossas Universidades levarem a questão para as salas de aula e por causa do conflito íntimo de alguns professores de Direito: Sua lealdade à Constituição ou à OAB.

 

O Deputado Walter Brito, ainda em formação acadêmica, teve a sensibilidade de buscar se informar sobre uma questão que aflige os que já se formaram. Busca com sua proposição – um dos primeiros atos de seu mandato, já que era suplente – abrir um mercado de trabalho digno e uma possibilidade de exercício profissional negada aos Bacharéis em Direito. Não teve o mesmo erro deste subscritor e da grande massa acadêmica em acreditar na tradição gloriosa da OAB e buscou abrir um espaço no mercado profissional. Tenho a certeza de que até a tramitação final do projeto, o ilustre Deputado Walter Brito estudará melhor a questão sob o aspecto constitucional e apoiará o fim inegociável do exame de ordem em face de sua inconstitucionalidade formal e material.

 

Tenho esta certeza, mesmo sem ter contato – o que espero ter – com o nobre parlamentar, porque ele, como os demais seguem a receita tradicional dos verdadeiros parlamentares: ouvem a voz das ruas, analisam onde está a verdade, a necessidade, a justiça e apresentam projetos que representem a vontade popular. São as Vozes do Povo na casa do Povo Brasileiro. São os seguidores dos mestres parlamentares que fizeram a Constituição em 1.988. Há ainda os que fizeram a Constituição e agora lutam pela sua aplicação como o advogado paranaense Max Rosenmann.

 

Quem não segue a tradição, a receita, a fórmula é a OAB. Seus líderes sabem que o exame é inconstitucional formal e materialmente e que já foi revogado pela Lei 9394/96, um ingrediente explosivo na fórmula, na receita engendrada. Sabem eles que este exame é feito para reprovar em massa e fazer reserva de mercado. Sabem eles a foz dos rios de dinheiro extorquidos de bacharéis que só querem trabalhar para sustentar suas famílias e pagar seus financiamentos educacionais. Sabem eles que não estão seguindo o exemplo de homens e mulheres notáveis que os antecederam e que sacrificaram suas vidas para que o Brasil tivesse uma Constituição cidadã e que se estivessem vivos, devotariam suas vidas para que ela fosse respeitada. Estes profissionais foram homenageados com a inclusão do Art. 133 da CF: O advogado é indispensável à Justiça.

 

O exemplo destes nomes históricos da OAB é seguido hoje pelos membros do MNBD, que não tem medo de mostrar a face ao adversário, de dar seu nome e endereço em público, que tiram dinheiro do bolso (tudo é gratuito no MNBD e ainda não temos apoiadores financeiros) para levar a luta ao nível que esta hoje. Pessoas que viajam, debatem, fazem palestras, imprimem panfletos, gravam CDs e DVDs para distribuição, usam suas horas de sono e o dinheiro que iria para suas mesas para levar adiante uma luta pelo Direito de milhões.

 

Assim como a receita, a fórmula, o exemplo dos históricos nomes da OAB e do anterior Instituto dos Advogados Brasileiros, em defesa da República, da Democracia e da Liberdade, nós lutamos hoje para mostrar ao Brasil que sem respeito à Constituição e aos direitos pétreos nela insculpidos, nunca teremos um Estado Democrático de Direito e para que isto se torne realidade, um dos pontos cruciais é a extinção do Exame de Ordem da OAB.  

 

 

 

* Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP e Presidente estadual paulista e Presidente Nacional em exercício do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) e da Organização de Acadêmicos e Bacharéis do Brasil.

Como citar e referenciar este artigo:
, Reynaldo Arantes. Exame de Ordem: Ingrediente Explosivo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/exame-de-ordem-ingrediente-explosivo/ Acesso em: 16 abr. 2024