Sociedade

Sobre Homens e Tartarugas

Sobre Homens e Tartarugas

 

 

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

Decididamente, no Brasil, para alguns parlamentares, as tartarugas são muito mais importantes que os seres humanos. O denominado projeto Tamar protege a vida das tartarugas desde 1980, com equipe especializada monitorando todas as noites, de setembro a março, 1.100 praias no litoral, e de janeiro a junho, as ilhas oceânicas. Protege-se, desta forma 14.000 ninhos, algo em torno de 650.000 filhotes. Quem destruir um único ovo de tartaruga comete crime contra a fauna e poderá ir para a cadeia (Lei 9.605/93).

 

Escrevo estas linhas não para desmerecer o grande trabalho decorrente do elogiado projeto. É louvável a proteção dos ovos de tartaruga. O que, evidentemente, não é louvável é a destruição de seres humanos no ventre materno, conforme proposto pela eminente deputada Jandira Feghali, em qualquer circunstância, sob qualquer motivo -até o último minuto antes do parto- e sem qualquer punição para o médico, a mulher ou quem tenha colaborado com o aborto do nascituro.

 

O projeto de lei, que ainda se encontra em discussão na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, propõe, rigorosamente, o aborto sem limites, sem motivos e sem pena até os instantes finais da gravidez. Matar um ser humano, no ventre materno, um minuto antes do parto não seria crime. Um minuto depois seria homicídio qualificado!!!

 

No debate do qual participei, em audiência pública na referida Comissão, impressionou-me dois argumentos levantados, evidentemente, objetivando, à falta de outros, desqualificar os adversários do direito de matar nascituros.

 

O primeiro deles é de que a Constituição brasileira não admite qualquer participação dos que acreditam em Deus nas deliberações e comissões de estudos – foi este um dos motivos para a exclusão da CNBB da Comissão Tripartite do governo que propôs o direito ao aborto-, visto que o Estado é laico.

 

Ocorre que todo ordenamento jurídico brasileiro foi promulgado ”sob a proteção de Deus” (preâmbulo da Constituição) e o § 1º do artigo 210 da Lei Suprema impõe o ensino religioso nas escolas!!!

 

Como no I Seminário da Defesa da Vida patrocinado pela ”Frente Parlamentar” contra o direito de matar nascituros, estavam presentes representantes de todas as religiões, há de se admitir que se o aborto for aprovado – o que não acredito, porque a maioria esmagadora da população brasileira é contra – haverá um choque evidente entre o preâmbulo da Constituição e o direito de matar, que o Deus da vida não aprova!

 

Sugeriria neste caso, a alteração do preâmbulo para que dissesse a Carta Magna ”sem a proteção de Deus”, visto que Deus não pode proteger o homicídio uterino.

 

E o 2º argumento parece-me de um preconceito aristocrático e elitista sem precedentes. Somente podem decidir questões de Estado os agnósticos, os que não acreditam em Deus, que são os iluminados representantes da deusa ”Razão” robespierriana. Todos os que acreditam em Deus não podem, nem devem opinar porque o Estado é laico!!! Quem acredita em Deus é cidadão de 2ª categoria, enquanto que quem não acredita é de 1ª, só a estes cabendo as decisões sobre a vida e a morte de seres humanos. Renova-se o pior período da ditadura moscovita em que quem acreditava em Deus não podia aspirar a nenhum cargo público de relevo!!!

 

O bom senso dos parlamentares certamente não aprovará o projeto que defende o direito de matar, indiscriminadamente, o nascituro e que se origina no arraigado preconceito de que só quem é agnóstico e descrente pode conduzir os destinos do País. Compreende-se -em face desta mentalidade contra o Criador- porque as tartarugas são melhores tratadas que os seres humanos no Brasil”.

 

 

* Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: www.gandramartins.adv.br

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Sobre Homens e Tartarugas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/sobre-homens-e-tartarugas/ Acesso em: 14 mai. 2024