Processo Civil

Concisão x Prolixidade nos Atos Judiciais

 

O presente estudo não visa questionar o estilo alheio. Afinal, cada um tem sua forma de se expressar, mais resumida ou mais palavrosa, devido a uma série de fatores.

 

As influências portuguesa, italiana e alemã têm sido decisivas para o excesso de palavras dos brasileiros.

 

Essa característica também existe nos meios forenses? Acredito que sim, pelo menos até certo ponto. Os trabalhos forenses, no nosso país, geralmente são entensos e, muitas vezes, repetitivos. A Retórica estaria ligada à extensão do texto ou discurso e à repetição.

 

No lado oposto estão os franceses, que primam pela objetividade e concisão.

 

No meu livro A Justiça da França – um modelo em questão, LED, 2001, abordo, no ítem 4.23, a questão da concisão das sentenças francesas, transcrevendo CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA:

 

“as sentenças francesas são tendencialmente curtas e concisas. A matéria de facto é resumida. Como regra, cada uma das frases começa pela palavra ‘attendu’ (considerando), o que confere ao texto um certo paralelismo monótono. A fundamentação legal é sempre indicada. Em comparação com as sentenças portuguesas e alemãs, são em menor número as menções jurisprudenciais e são raras as citações doutrinárias. Não há votos de vencido.”

 

Pelo que vi pessoalmente nas sentenças de juízes e tribunais franceses, lá se escreve de forma bastante resumida.

 

Todavia, qualquer que seja a preferência de cada qual, acredito que, com a avalanche de processos que existe atualmente, os profissionais prolixos vão tendo cada vez mais dificuldade para dar conta do seu serviço…

 

No meu caso pessoal, apesar da ascendência portuguesa por causa do avô paterno, preferi o estilo caboclo pela lado materno. Assim, nos meus trabalhos forenses, economizo palavras em cada texto para escrever muitos textos, ou seja, escrevo sentenças resumidas para escrever muitas sentenças.

 

A respeito, lembro-me do conselho valioso de um desembargador no começo da minha carreira. Disse: – Faça o serviço na sua comarca com objetividade e simplicidade. Procure resolver os problemas da forma menos complicada possível e decida com justiça. Deixe para a 2ª instância a incumbência de aprofundar as questões de alta indagação. Não precisamos de citações de jurisprudência ou doutrina, pois fazemos nossa jurisprudência e conhecemos os doutrinadores mais expressivos.

 

Venho seguindo nessa trilha. E tem dado certo.

 

Há um outro argumento: nos casos concretos, se tiver decidido bem, as sentenças serão mantidas na 2ª instância. Se tiver decidido mal, serão reformadas. Não são sua extensão e a quantidade de referências doutrinárias e jurisprudenciais que serão levadas em conta.

 

E há também um argumento extremo: quando alguém é obrigado a ler um texto muito extenso, ao final sempre diz: – Graças a Deus…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Concisão x Prolixidade nos Atos Judiciais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/concisao-x-prolixidade-nos-atos-judiciais/ Acesso em: 18 abr. 2024