Processo Civil

Marchamos para o fim dos honorários de sucumbência?

 

Ao que tudo parece, estamos marchando para o fim dos honorários de sucumbência.

Os julgados têm demonstrado que valores módicos são arbitrados a título de honorários de sucumbência, isso quando sequer o julgador os arbitra, já que em muitos casos deixa que as partes acertem os honorários com seus advogados.

O advogado ao ser contratado, normalmente faz um cálculo do que receberá do cliente e também no eventual sucesso da demanda, pois acredita numa remuneração ao final desta, a título de sucumbência, por isso, pode fazer um preço melhor. Se os honorários de sucumbência acabarem ou continuarem sendo fixados em valores módicos haverá alteração no preço de contratação atual?


Certamente que a resposta para esta pergunta estará no ” mercado do direito “, é uma lei de mercado. Em Portugal por exemplo, não existe honorários de sucumbência, porém, os valores de honorários são mais elevados e me parece que também isso acontecerá no Brasil.

A não fixação dos honorários de sucumbência ou sua redução é um estimulo ao ajuizamento de ações, isto certamente trará um aumento no número de demandas judiciais. Qual a conseqüência? Mais do que nunca as apostas na loteria judicial irão aumentar, pois cada cabeça é uma sentença e assim como na vida real, no Judiciário tem gosto para tudo. Não somente chipanzés pedirão hábeas corpus!

Acredito que marchamos num futuro, penso daqui uns 5 anos, para o fim dos honorários de sucumbência. A curto prazo vemos a diminuição de seus valores.

Se isso vier acontecer, é importante que os advogados tenham reforçados seus mecanismos de cobrança de honorários contratual, como recentemente decidiu a OAB de São Paulo ao permitir a cobrança de honorários advocatícios por meio de nota promissória quando estiver estabelecido contratualmente esta possibilidade!

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
, Robson Zanetti. Marchamos para o fim dos honorários de sucumbência?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/marchamos-para-o-fim-dos-honorarios-de-sucumbencia/ Acesso em: 29 mar. 2024