Processo Civil

2009 – Ano da Conciliação no Brasil

 

O ministro GILMAR MENDES, presidente do CNJ, afirmou que 2009 será o Ano da Conciliação. Entende que será uma forma de reduzir-se o assombroso acervo de mais de 67 milhões de processos que tramitam pela nossa Justiça.

 

Tendo concluído que a instituição da Semana da Conciliação foi insuficiente, pensa agora no seu exercício durante o ano todo.

 

Realmente, para uma Justiça que pouco pratica em termos de conciliação, uma semana já foi o primeiro passo.

 

Todavia, uma semana para se tentar acordos enquanto durante o resto do ano se litiga ferozmente é o mesmo que judeus e palestinos guerrearem entre si durante a vida inteira e celebrarem, vez por outra, acordos temporários de cessar-fogo… pura ilusão!

 

Na verdade, o que dificulta a instituição cotidiana, permanente da Conciliação é a própria mentalidade dos operadores do Direito.

 

Tudo começa nos cursos jurídicos, em que quase nada se fala sobre a Conciliação e onde o Direito Processual, sob suas várias ramificações, é mais valorizado que o Direito Material.

 

Ser um bom processualista é garantia de sucesso profissional. Você aprende a lutar utilizando as regras processuais, com honestidade ou não, de acordo com sua índole pessoal. Esse é o caminho para vencer nas causas como patrono de partes, atuar como julgador etc.

 

Com essa mentalidade deformada, consagrou-se para os operadores do Direito o amor às lides forenses. Como as partes geralmente confiam nas orientações desses profissionais, acabam aderindo à litigiosidade contumaz.

 

Alguns desses profissionais visam maior ganho financeiro com as demandas intermináveis, outros se vangloriam do grande número de processos em que atuam e assim por diante. Problemas graves de falta de ética…

 

Quanto aos magistrados que não investem muito na Conciliação, alguns se apegam ao formalismo dos ritos processuais e outros não têm muita paciência para conversar com partes e procuradores na procura de soluções conciliatórias.

 

A ministra do STJ FÁTIMA NANCY ANDRIGHI é um dos mais importantes exemplos de investimento na Conciliação, quando, ao invés de julgar alguns recursos, convida as partes e seus procuradores para uma audiência de Conciliação.

 

O TJSP inaugurou pioneiramente um departamento de Conciliação na 2ª instância, importante iniciativa que,infelizmente, não foi seguida pelos demais Tribunais, ou, pelo menos, pela maioria.

 

Outro dado dificultador é que geralmente os membros da 2ª, 3ª e 4ª instâncias entendem que a Conciliação somente compete aos magistrados da 1ª instância.

 

A Conciliação deve ser uma prioridade, tentada em qualquer fase dos processos (mesmo nas instâncias superiores), sem esperarem-se épocas pré-determinadas pelas leis processuais, sob pena de retardamento da solução de problemas graves, que precisam de soluções urgentes.

 

As próprias partes sabem qual a melhor solução para os seus problemas jurídicos. Na Conciliação essas soluções costumam se apresentar pela própria manifestação das partes e assim encerram-se muitos litígios, que, em caso contrário, se eternizariam através de recursos que se sucedem.

 

Tudo isso depende muito da boa-vontade dos operadores do Direito.

 

Simplesmente instituir-se o Ano da Conciliação não resolve se não mudar-se a mentalidade (e a ética) dos operadores do Direito em geral.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. 2009 – Ano da Conciliação no Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/2009-ano-da-conciliacao-no-brasil/ Acesso em: 01 jul. 2025