História do Direito

Os 188 anos dos Cursos Jurídicos do Brasil. Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Como é cediço os dois primeiros cursos jurídicos no Brasil; foram criados no dia no dia 11 de agosto de 1827, pelo Imperador Dom Pedro I, sendo um no Largo São Francisco em São Paulo e o outro no Mosteiro de São Bento, no Recife-PE.

Por causa disso ficou instituído em nosso país o dia 11 de agosto como o Dia do Advogado, em face da Lei nº de 11 de agosto de 1827, a saber:

Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

Art. 1.º – Criar-se-ão dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes (…)

Segundo os historiadores “o perfil dos acadêmicos formados em Recife, era dirigido ao exercício da Magistratura, do Ministério Público e ao ensino do Direito enquanto que os universitários que se bacharelavam por São Paulo eram destinados a compor a elite política brasileira, a ponto de se denominar como, a República dos Bacharéis”.

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do  colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.

Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC).

Doravante descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Mas os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Ter mais bibliotecas jurídicas do que cracolândias?

E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de descendentes de escravos, filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame da OAB. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

Assegura a Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu Artigo 133 – “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Há vinte anos OAB, pregando o medo, o terror e a mentira, vem  se aproveitando dos governos covardes para impor  sua máquina de arrecadação, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo  e doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos o país com esse contingente de escravos contemporâneos, jogados ao banimento.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como COISA, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atesta o  art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Decorridos cento e oitenta e oito anos da criação dos cursos jurídicos no Brasil, e cento e vinte e sete anos do fim da escravidão no Brasil, é com tristeza, indignação e asco, que vejo milhares de Bacharéis em Direito (Advogados) devidamente qualificados por Universidades, autorizadas, reconhecidas e fiscalizadas pelo Ministério da Educação, portanto preparados para exercer a advocacia, o “munus público” na defesa dos direitos individuais e coletivos, jogados ao banimento, impedidos, pasmem, pela OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.

Estima-se que nos últimos dez anos, OAB abocanhou com altas taxas de inscrições R$ 220, enquanto que taxas do ENEM são apenas R$ 65, cerca de R$ 800,0 milhões, permissividade de tão larga escala com ganhos privados sem compromissos sem retornos sociais, sem transparências, sem propósitos, sem dar nada em contrapartida, livres de prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, enfim doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país.

Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.

Foi através da Lei Áurea, (Lei Imperial n.º 3.353 sancionada pela Princesa Isabel, no dia 13 de maio de 1888, que aboliu a exploração da mão-de-obra escrava no Brasil, embora, na prática, ainda hoje, se depara em nosso país, certas formas de escravidão contemporânea como é o caso do caça-níqueis Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social).

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis Exame da OAB  plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1308 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.

Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso, mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler.

Nobres colegas juristas, o exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004“O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país.

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Está na hora da OAB jogar a toalha imunda e em conjunto com o Ministério da Educação, mirarem no exemplo que ANATEL fez com as operadores de telefonia celular que estavam lucrando alto, com o apagão da telefonia, ou seja a baixa qualidade da telefonia em nosso país, proibindo algumas operadoras de celular de vender novas linhas até que um novo plano de investimentos seja apresentando rumo a recolocar o setor nos eixos, ou seja elas terão que investirem cerca de R$ 380 Bi, em uma década, tudo isso sem punir os usuários da telefonia celular.

A própria OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.

Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tenebrosas transações/ aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações. Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade?

A Constituição Lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Quem forma em medicina é medico; em engenharia é engenheiro, em psicologia, é psicológico, em administração é administrador e quem forma em direito é sim advogado, tanto é verdade que quase  90% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisou submeter a tal excrescência, ao  caça-níqueis Exame da OAB.

Nobre Presidente Eduardo Cunha  Vossa Excelência  vem desenvolvendo um trabalho excepcional em sintonia com os anseios da população. Moro em Brasília há mais de quarenta anos e nesse período jamais vi a Câmara dos Deputados funcionar em sua plenitude, deixando de ser um mero anexo da OAB ou do Palácio  do Planalto. Se o saudoso Deputado Federal o Dr. Ulisses Guimaraes  estivesse entre nós estaria aplaudindo Vossa Excelência pela sua liderança e alto Espírito de Brasilidade.

Vossa Excelência Presidente Eduardo Cunha passará para história, como Grande Abolicionista se conseguir, em respeito ao direito ao trabalho, insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, abolir de vez com a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB ), uma chaga social que envergonha o país.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que EXAME DA OAB É UM MONSTRO CRIADO PELA OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Senhores Deputados Federais e Senadores da República, existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

A OAB uma das entidades guardiãs da Constituição Cidadã, vem se notabilizando a cada dia pela nobre missão de  “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis (..) que no passado prestou relevantes serviços ao país, precisa ser resgatada e humanizada. Já imaginaram os prejuízos incomensuráveis que esse caça-níqueis Exame da OAB, vem causando ao país, com esse contingente de escravos da OAB (advogados), jogados ao banimento, endividados junto ao Fies e negativados na Serasa/SPC?

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu (art. 170) que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.

Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Destarte, em respeito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, vamos abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Afinal se e os advogados condenados no 2º maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB? JÁ NÃO ESCRAVOS. MAS IRMÃOS. PAPA FRANCISCO.

Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.” Fim do caça-níqueis Exame da OAB. Salve o dia 11 de agosto, dia dos Advogados.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. Os 188 anos dos Cursos Jurídicos do Brasil. Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/historia-do-direito/os-188-anos-dos-cursos-juridicos-do-brasil-salve-o-dia-11-de-agosto-dia-dos-advogados/ Acesso em: 19 abr. 2024