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09/01/2013 – PARANAGUÁ – MP-PR requer ressarcimento de R$ 50 milhões em ação por improbidade

Redução de multa a Terminal Marítimo embasa ação do MP-PR. Punição à Cattalini havia
sido aplicada por órgão ambiental após o vazamento no navio Vicuña, em 2004

A 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá (Litoral do Estado) ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, no último dia 8 de janeiro, contra a Cattalini Terminais Marítimos Ltda. e três pessoas físicas, incluindo o ex-secretário de Estado do Meio Ambiente e o ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A ação, que tem por objetivo ressarcir o erário no montante de R$ 50 milhões, tramita da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá.

A Promotoria pede o ressarcimento com base no acidente ocorrido em 15 de novembro de 2004, quando duas explosões a bordo do navio Vicuña, atracado no píer da empresa Cattalini, culminaram no vazamento de quatro toneladas de metanol, o que causou sérios danos ao meio ambiente. Em decorrência do vazamento do produto, foram instaurados pelo IAP processos administrativos com a finalidade de impor sanções administrativas aos responsáveis pelo acidente. A empresa foi multada, mas o valor acabou reduzido substancialmente (de R$ 50 milhões para R$ 5 milhões), o que é irregular no entendimento da Promotoria de Justiça.

Na ação, o promotor de Justiça Alexandre Gaio destaca que, mesmo após esgotados os meios administrativos para discussão da multa – o que havia sido reconhecido pela própria Secretaria do Meio Ambiente, impedindo assim qualquer modificação de valor pela Administração -, o então secretário “decidiu, em afronta ao instituto da preclusão administrativa, rever a decisão que determinava a subsistência do auto de infração ambiental e a manutenção da multa em seu valor integral”.

A Promotoria aponta trecho do ofício dirigido à Cattalini, sob o número 384, de 18 de agosto de 2008, em que o então secretário do Meio Ambiente afirma que “ (…) quanto ao valor da multa, levou-se em conta, além da condição financeira da empresa autuada, a/ gravidade do dano ambiental, que prejudicou severamente, além da biodiversidade do local, a pesca, o veraneio e o turismo por vários meses. Lembremos que o dano ocorreu em novembro, poucos dias antes do verão, e que o turismo e a pesca são as principais fontes de geração de renda das comunidades atingidas. (…) Por fim observo que não há mais instâncias administrativas e que a multa ainda não foi recolhida. Assim, determino o recolhimento integral da multa em 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de execução judicial.”

Além da violação do processo administrativo que definiu a redução da multa à Cattalini, o promotor de Justiça também aponta, na ação, dentre outras irregularidades, desrespeito à Lei de Licitações. Segundo ele, o valor utilizado para a construção de um aquário marinho, “supostamente R$ 5 milhões, foi descontado do valor da multa administrativa, havendo, assim, verdadeira disposição do patrimônio público para a execução de obra pública, sem a devida submissão à lei de licitações”.

O Ministério Público do Paraná pede a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral e solidário do dano causado ao patrimônio público (R$ 50 milhões), acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil, em solidariedade, de até cem vezes o valor de suas remunerações na administração pública, além de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

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Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439

Fonte: Site MP/PR

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NOTÍCIAS,. 09/01/2013 – PARANAGUÁ – MP-PR requer ressarcimento de R$ 50 milhões em ação por improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/09-01-2013-paranagua-mp-pr-requer-ressarcimento-de-r-50-milhoes-em-acao-por-improbidade/ Acesso em: 05 abr. 2025