História do Direito

História Das Constituições no Brasil

 

Edição nº 4 – Ano I

 

 

 

1 – Constitucionalismo

 

De acordo com o Dicionário Houaiss temos duas acepções para a palavra constitucionalismo:-

a – doutrina que defende a necessidade de uma constituição para reger a vida de um país;

b – regime político no qual o poder executivo é limitado por uma constituição.

 

É, portanto, o movimento social-político-jurídico a partir do qual aparecem as constituições nacionais. Embora se harmoniza numa perspectiva jurídica, tem igualmente um alcance sociológico. Assim é que, analisado desse ângulo, representa um movimento social quesustentação à limitação de poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na direção do Estado.

 

Mesmo se enquadrando numa perspectiva jurídica, também tem alcance sociológico. Analisado desse ponto de vista, representa um movimento social quesustentação à limitação do poder, tornando inviável que os governantes possam prevalecer seus interesses privados e regras na direção do Estado. Juridicamente falando, remete-se a um sistema normativo, amarrado na Constituição que está acima dos próprios governantes.

 

Apesar de admitir a existência de vários constitucionalismos nacionais, tais como o constitucionalismo inglês, constitucionalismo americano e constitucionalismo francês, Canotilho tem preferência por movimentos constitucionaisporque isso permite recortar desde uma noção básica de constitucionalismo”.

 

Ainda de acordo com Canotilho, temos duas definições de constitucionalismo. A primeira, histórico-descritiva, enfatiza o movimento histórico do constitucionalismo e discute os fundados processos de domínio público, indicando paralelamente um novo modo de ordenação e fundamentação do poder político.  A outra definição recai sobre o constitucionalismo moderno, que é a ideologia que inaugura o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos. Tal constitucionalismo moderno reproduzirá um modo específico de limitação de poder, visando dar garantias aos governados.

 

É de considerar-se que mesmo anteriormente, tivemos algumas sociedades políticas que desfrutaram de governos constitucionais, uma vez que o sentimento e o respeito por essas limitações estavam incorporados nos princípios da comunidade política, e eram acatados tanto por governantes como por governados.

 

Mas ao adotarmos o constitucionalismo como teoria e doutrina, torna-se imprescindível a existência de uma constituição escrita, para que traga em seu bojo as garantias fundamentais do homem e as limitações ao poder de governar, evitando que o governante se exceda pela detenção do poder e acabe por limitar liberdades essenciais e indispensáveis. Formam, portanto a base democrática do constitucionalismo os ideais de liberdade individual, direitos de uma sociedade e o poder limitado do governo.

 

Uma constituição proporciona a estrutura para o poder de governar, incluídos o alcance e os mecanismos de exercício da autoridade; define cidadania e determina as bases políticas, administrativas e judiciais do Estado.

 

Muito embora desde a Antiguidade Clássica se verificasse uma tendência à democracia, nem sempre ela prevaleceu. Temos como precursor histórico de uma constituição escrita a chamada Carta de João Sem Terra, em 1215.

 

No século XVIII com a idéia da separação de Poderes e a garantia dos direitos dos cidadãos, elementos esses que nortearam a criação dos Estados Unidos, em 1776 e pouco depois, a Revolução Francesa em 1789, ressurge sob o manto de constitucionalismo moderno. Nesse período ocorre a passagem da Monarquia absoluta para o Estado Liberal de Direito.

Atualmente vivemos sob a égide do constitucionalismo contemporâneo, cujas principais características são textos constitucionais amplos, extensos e analíticos, aos quais se adiciona um vasto conteúdo social.

 

 

2 – Constituições Brasileiras

 

No Brasil, a idéia de constitucionalismo, nasce no início do século XIX, mais precisamente em 1817, com a Revolução Pernambucana, muito embora nesta tenha ocorrido uma tentativa frustrada de criação de uma constituição brasileira.

 

Com a Proclamação da Independência do Brasil, por D. Pedro I, em 07 de setembro de 1822, nasce o Estado brasileiro imperialista que subsistirá até 15 de novembro de 1889. Uma vez proclamada a independência, tiveram início grandes disputas políticas dentro do país. E é dentro dessa conjuntura política que se caminhará para a primeira constituição brasileira.

 

As eleições para uma Assembléia Nacional Constituinte foram convocadas em junho de 1822, com a missão de elaborar a Constituição. Em maio de 1823, começaram as tratativas em torno do assunto. No discurso de abertura dos trabalhos, D. Pedro I fez uso de uma frase, utilizada pelo Rei Luis XVIII, na qual jurava defender a futura Constituição “se ela fosse digna do Brasil e dele próprio”. A utilização dessa condição deixava clara a intenção de a última palavra ser sua.

 

Os então constituintes não almejavam dar ao imperador o poder de dissolução da futura Câmara dos Deputados e o poder de veto absoluto.  O veto imperial seria tão somente suspensivo. O imperador igualmente não teria o controle das Forças Armadas. Esse controle pertenceria ao Parlamento. Esse anteprojeto tinha como base o pensamento iluminista, em franca ascensão na Europa à época, dando destaque ao princípio da soberania e ao liberalismo econômico.

 

No entanto esse anteprojeto não era tão democrático como se pretendia. Trazia em seu bojo o anticolonialismo, traduzido pelo ódio ao estrangeiro, em especial aos portugueses. Pretendia a criação de uma garantia do afastamento das camadas populares do centro das decisões, através de um sistema peculiar de votação, cujo mecanismo de condicionamento à renda, baseada na posse de alqueires de farinha de mandioca, o que lhe rendeu o nome de “constituição da mandioca”. Esse anteprojeto contava com o apoio do partido brasileiro, que representava especialmente a elite latifundiária escravista.

 

o imperador contava com o apoio do chamado partido português, composto de ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos. A limitação ao poder imperial – antiabsolutista – e a discriminação aos lusitanos – anti-lusitana concorreram para que D. Pedro I se voltasse contra a Assembléia Constituinte, que num momento de decisão política, dissolveu-a. Naturalmente a situação para o país não era boa, diante de uma ameaça de recolonização.  O desagrado era tanto e para amenizar a situação D. Pedro I nomeou uma comissão, o Conselho de Estado, para redigir um novo texto constitucional.

 

 

2.1 – Constituição Política do Império do Brasil (25/03/1824)

 

No dia 25 de março de 1824 D. Pedro I outorgou a Constituição Política do Império do Brasil.  Tinha como principais características o estado centralizado e uma monarquia hereditária, constitucional e representativa (art.3º). O Império teria uma nobreza, mas não uma aristocracia, o que significava dizer que os nobres teriam títulos concedidos pelo Imperador, porém esses não seriam hereditários e portanto, acabava com a possibilidade de uma aristocracia de sangue.

 

 

2.1.1 – Características:-

 

O Brasil passava a chamar-se Império do Brasil (art.1º). A Religião Católica foi instituída como a religião oficial do Império, mas todas as outras Religiões seriam permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo (art.5º).

 

Curiosamente a Carta Constitucional não fazia nenhuma abordagem à escravidão, que na realidade era um dos sustentáculos econômicos da grande sociedade oligárquica, a não ser o reconhecimento da nacionalidade brasileira àqueles nascidos libertos, conforme consta do artigo 6º, § 1º: estabelecia que cidadãos brasileiros eram todos aquele que, nascidos no Brasil, fossem ingênuos, isto é, escravos nascidos livres ou libertos, além daqueles que mesmo tendo nascido em Portugal ou nas suas possessões, que residissem no Brasil no momento da declaração de sua independência.

 

Embora em alguns aspectos fosse bastante parecida com a chamada constituição da mandioca, essa constituição inovava na separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a adoção de um quarto poder, o Poder Moderador (art.10).

 

O Poder Moderador pertencia exclusivamente ao imperador, tornando-se instrumento de sua vontade pessoal ou de seu absolutismo. Ao Poder Moderador cabia aprovar ou não as medidas emanadas do Legislativo. nomear os senadores vitalícios e dissolver a Câmara dos Deputados. O Imperador tinha o poder de escolher os membros vitalícios do Conselho de Estado, além da nomeação e demissão de ministros e presidentes das províncias.

Ao Tribunal do Júri cabiam atribuições penais e civis, no entanto era o Imperador quem determinava a nomeação e demissão de juízes. Por conseguinte o Judiciário também se encontrava nas mãos do Poder Moderador.

O sufrágio seria indireto e censitário. Indireto nas eleições primárias se votata em um corpo eleitoral e tal corpo eleitoral é que elegia os deputados. Censitário porque era eleitor, membro do corpo eleitoral deputado ou senador quem atendesse a alguns requisitos específicos de natureza econômica (art. 92, V e seguintes).

 

 

2.1.2 – Organograma da Constituição

 

 

 

 

 

A Constituição de 1824 foi a mais duradoura constituição até o presente momento: 67 anos.

 

 

2.2 – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (24/02/1891)

 

A base da República ora declarada, seria constituída de cidadãos, representados pelo Congresso e por um presidente eleito. Outro setor que se tornou importante foi o dos militares, muito embora também houvessem rivalidades entre o Exército, mentor do novo regime e a Marinha, considerada como apoio à Monarquia.

 

A fim de dar credibilidade ao novo regime, que não fora muito bem recebido pela Europa, era necessária a convocação de uma Assembléia Constituinte. Uma comissão de cinco pessoas encarregou-se de redigir um novo texto constitucional, revisto profundamente por Rui Barbosa. Finalmente o projeto foi encaminhado à Assembléia Constituinte, que após muitas discussões e algumas emendas promulgou o novo texto constitucional em 24 de fevereiro de 1891. O novo texto tinha um espírito liberal, inspirado na tradição republicana dos Estados Unidos, de quem o Brasil se aproximara muito.

 

Nessa época predominavam interesses ligados à oligarquia latifundiária, destacando-se os cafeicultores. Essas elites influenciando o eleitorado ou fraudando as eleições através do voto de cabresto impuseram seu domínio sobre o país.

 

 

2.2.1 – Características:-

 

O nome do país passa a ser Estados Unidos do Brasil. Institui-se a forma federativa de estado e a forma republicana de governo (art.1º). Influenciados pela teoria de separação dos poderes de Montesquieu, instituiu-se os três Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, harmônicos e independentes entre si (art.15), extinguindo o Poder Moderador.

 

Igreja e Estado separam-se e a Religião Católica perde o status de religião oficial. O direito de culto externo é assegurado a todas as religiões (art.11, § 2º). Importantes funções que antes eram monopólio da Igreja, foram atribuídas ao Estado.

 

O sufrágio tornava-se mais universalizado, mas ainda apresentava restrições censitárias, pois impedia de votar os mendigos, as mulheres, os analfabetos e os religiosos (art.70).

A pena de morte foi extinta, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra (art. 72, § 21).

 

É previsto expressamente o Habeas Corpus: sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder (art. 72, § 22).

 

 

2.3 – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (16/07/1934)

 

Os primeiros anos da Era Vargas tiveram como principal característica um governo provisório, Istoé, sem constituição. Em maio de 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista, em São Paulo. O governo provisório decide realizar eleição para a Assembléia Nacional Constituinte. A campanha revelou um impulso na participação popular e na organização partidária.

 

Em 15 de julho de 1934 Getúlio Vargas foi eleito presidente da República , pelo voto indireto da Assembléia Nacional Constituinte. Seu mandato iria até 3 de maio de 1938. Após essa data as eleições seriam diretas.

 

Em 16 de julho de 1934, a Assembléia Nacional Constituinte promulgou a nova Constituição. Reproduzia na essência os aspectos do modelo liberal anterior, mas apresentava vários aspectos novos, em decorrência das mudanças havidas no país. O elemento inspirador foi a Constituição de Weimar, república existente na Alemanha entre o fim da Primeira Guerra Mundial e a ascensão do nazismo.

 

 

2.3.1 – Características:-

 

A nova ordem social e econômica apresentava anseios nacionalistas. Previa a nacionalização progressiva das minas, jazidas minerais e quedas d’água, consideradas indispensáveis à defesa econômica e militar do país. Do lado social permitiu a pluralidade de sindicatos bem como sua autonomia. Passa a dispor sobre a legislação trabalhista, prevendo a jornada de trabalho de oito horas, descanso semanal e férias remuneradas. Criação do salário mínimo e a proibição de diferença de salários para um mesmo trabalho, em razão d idade, sexo, cor, nacionalidade e estado civil. Regulamenta também o direito a uma indenização na despedida sem justa causa. Cria a Justiça do Trabalho.

 

É criada também a Justiça Eleitoral, estabelecendo o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos e o direito de voto às mulheres, ambos previstos pelo Código Eleitoral de 1932. Mantinha a proibição de voto aos analfabetos e aos mendigos.

No que se referia à família, à educação e à cultura estabelecia o princípio do ensino primário obrigatório e gratuito. Quanto ao ensino religioso nas escolas de freqüência facultativa, era aberto a todos os credos, não somente à religião católica.

 

Quanto à segurança nacional, os temas a ela referentes seriam decididos pelo Conselho Superior de Segurança Nacional, presidido pelo presidente da República e integrado pelos ministros e chefes de estados maiores do Exército e da Marinha.

 

São estabelecidos dois mecanismos de reforma constitucional: a revisão e a emenda. Estabelecia que a Constituição poderia ser emendada sempre que as as alterações propostas não modificassem a estrutura política do Estado; a organização ou a competência dos poderes da soberania; e revista no caso contrário (art.178).

 

 

2.4 – Constituição dos Estados Unidos do Brasil (10/11/1937)

 

Após o final da Primeira Guerra Mundial ganhava m força os movimentos ditatoriais e totalitários na Europa, tendo como principais expoentes Itália, Rússia e Alemanha. A própria crise econômica mundial concorreu para o desprestígio da democracia liberal, porque ela era ligada economicamente ao capitalismo. Em conseqüência do que deveria ter sido a solução para a pobreza, vieram o desemprego, o empobrecimento e a falta de esperança.

 

Não foi diferente com o Brasil. O padrão autoritário que sempre fez parte da cultura política do país passava a sobressair-se. A corrente autoritária apostava no Estado, no estatismo autoritário, acreditando que esse portaria o reforço àquele.Ganhou a alcunha de constituição polaca, por guardar semelhança com a carta ditatorial polonesa de 1935.

 

A previsão de realização das eleições em janeiro de 1938, deu início à candidaturas à sucessão presidencial. No entanto Getúlio Vargas não almejava alargar o poder. Em 10 de novembro de 1937, tropas da polícia militar cercaram o Congresso e impediram a entrada dos congressistas. Á noite Getúlio Vargas anunciou uma nova fase política, o Estado Novo. Foi outorgada uma nova carta Constitucional

 

 

2.4.1 – Características:-

 

Essa nova Constituição inspirava-se nos modelos fascistas europeus e oficializava o regime ditatorial de Vargas. Num simulacro de preâmbulo estabelecia:

 

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ,

        ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;    

        ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;

        ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;

        Sem o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas;

        Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais: …”

 

As principais medidas contidas é a instituição da pena de morte, a supressão de liberdade partidária e a anulação da independência dos poderes. Reduziu a esfera dos direitos individuais . Permitiu a suspensão da imunidade parlamentar, a prisão e o exílio dos opositores.

 

Os Governadores de Estado são transformados em interventores e nomeavam os Prefeitos Municipais. As decisões do Judiciário passaram a sofrer interferência do Presidente, pois a ele era dado submeter ao Parlamento as leis declaradas inconstitucionais, podendo obviamente o Parlamento desconstituir essa declaração de inconstitucionalidade.

 

Conforme estabelecido nas disposições finais e transitórias foi preceituada transitoriamente, com posterior prorrogação por tempo indeterminado a autorização para o governo aposentar funcionários civis e militares, no interesse do serviço público ou por conveniência do regime. Durante todo o período do Estado Novo o presidente poderia governar através de decretos-leis e estabelecia as eleições indiretas para presidente da República com mandato de seis anos.

 

Interessante ressaltar que apesar da centralização do Estado, esse não se descuidou da sociedade. A representação mudou de forma, mas não deixou de existir. O governo Vargas tinha grande interesse pela industrialização do país, o que se refletiu no sistema educacional através do ensino industrial.

 

 

2.5 – Constituição dos Estados Unidos do Brasil (18/09/1946)

 

Planejado para ser um estado autoritário, duradouro e modernizador, o Estado Novo teve um curta duração em razão da entrada do Brasil na guerra junto com os aliados. A luta contra o regime ditatorial nazi-fascista trouxe efeitos irreversíveis para o Estado Novo. Explorava-se a contradição existente entre o apoio do Brasil às democracias e a própria ditadura de Vargas. Com a perda da legitimidade, o Estado Novo entra em colapso e teve seu fim em outubro de 1945. Após esse fato, inicia-se um novo movimento de redemocratização que atingirá seu ápice com a promulgação da nova Constituição em 1946.

 

 

2.5.1 – Características:-

 

Volta a prevalecer o modelo liberal-democrático. Os direitos individuais são restabelecidos. Extingue-se a censura e a pena de morte. Instituiu-se o equilíbrio entre os poderes, devolvendo-lhes a independência. Restituiu-se a autonomia aos estados e municípios e o presidente da República passa a ser eleito pelo sufrágio direto, para um mandato de cinco anos.

 

Estabelece o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e a ação popular.

 

A desapropriação por interesse social passa a ser admitida. E prossegue a proibição do voto aos analfabetos.

 

Em 1961 é reformada para adoção do parlamentarismo, que em 1963 anula-a através do plebiscito, restaurando o regime presidencialista.

 

Essa constituição teve vigência num período de muitas crises institucionais, que tiveram seu apogeu no golpe militar de 1964.

 

 

2.6 – Constituição do Brasil de 1967

 

A constituição da República de 1967 teria sido discutida, votada, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional pelo então Presidente da República Marechal Castelo Branco. No entanto, o Congresso Nacional que discutiu o projeto de autoria do Ministro da Justiça, não tinha mais legitimidade política, face as arbitrariedades e ofensas exercidas pelo regime militar revolucionário. A pretensa promulgação da Constituição, escondia de fato uma outorga constitucional. Aos parlamentares não era dado substituir o projeto constitucional encaminhado pelo Executivo.

 

 

2.6.1 – Características:-

 

Essa nova Constituição caracterizava-se como um documento autoritário, que confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares implantados pelo governo militar. Manteve o bipartidarismo criado pelo Ato Adicional  nº 2 e estabeleceu eleições indiretas para presidente da República, com mandato de quatro anos. Refletia a conjuntura mundial da chamada guerra fria na qual  destacava-se a teoria de segurança nacional, que nada mais era do que o combate aos inimigos internos denominados de subversivos, pois eram opositores de esquerda.

 

Concentrava os poderes na União e privilegiava o Poder Executivo. Toda sua estrutura de poder estava baseada na Segurança Nacional. A autonomia dos Municípios foi praticamente extirpada, porque os prefeitos passavam a ser nomeados conforme o determinado pelo artigo 16, abaixo transcrito:

 

Art 16 – A autonomia municipal será assegurada:

        I – pela eleição direta de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores realizada simultaneamente em todo o Pais, dois anos antes das eleições gerais para Governador, Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa;

        II – pela administração própria, no que concerne ao seu peculiar interesse, especialmente quanto:

        a) à decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade, de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei estadual;

        b) à organização dos serviços públicos locais.

        § 1º – Serão nomeados pelo Governador, com prévia aprovação:

        a) da Assembléia Legislativa, os Prefeitos das Capitais dos Estados e dos Municípios considerados estâncias hidrominerais em lei estadual;

        b) do Presidente da República, os Prefeitos dos Municípios declarados de interesse da segurança nacional, por lei de iniciativa do Poder Executivo

Não fora suficiente intentou-se contra os direitos políticos e individuais:

“Art 151 – Aquele que abusar dos direitos individuais previstos nos §§ 8º, 23. 27 e 28 do artigo anterior e dos direitos políticos, para atentar contra a ordem democrática ou praticar a corrupção, incorrerá na suspensão destes últimos direitos pelo prazo de dois a dez anos, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República, sem prejuízo da ação civil ou penal cabível, assegurada ao paciente a mais ampla, defesa.”

 

 

2.7 – Emenda Constitucional nº 1 (17/10/1969) – Constituição da República Federativa do Brasil

 

O professor José Afonso da Silva interpreta a emenda constitucional da seguinte forma:

Teórica e tecnicamente, não se tratou de emenda, mas de nova constituição. A emenda serviu como mecanismo de outorga, uma vez que verdadeiramente se promulgou texto integralmente reformado, a começar pela denominação que se lhe deu: Constituição da República Federativa do Brasil, enquanto a de 1967 se chamava apenas Constituição do Brasil.”

 

 

2.7.1 – Características:-

 

Essa nova constituição foi outorgada pelo então Presidente da República, General Emílio Garrastazu Médici. Incorporava o Ato Institucional nº 5 e determinava a punição de todos aqueles que ofendessem a Lei de Segurança Nacional. Acabou com a inviolabilidade dos mandatos dos parlamentares e instituiu a censura. Ao Presidente era permitido fechar o Congresso, cassar mandatos e suspender direitos políticos.

 

Entre outras principais mudanças ocorridas com a nova emenda constitucional podemos citar as eleições indiretas para Governador de Estado, a ampliação do mandato presidencial para cinco anos.

 

Outra importante característica desse período é que os políticos profissionais, deixaram de exercer o poder populista bem como o Congresso não detinha o status de instância decisória importante.

 

 

2.8 – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (5/10/1988)

 

Exceto pelo período em que foi presidente Emílio Garrastazu Médici, muitos consideram que o país vivenciou mais uma situação autoritária do que propriamente um regime autoritário. Isso significa dizer que em meio a medidas de exceção e arbitrariedade, os governantes não assumiram uma posição de que o autoritarismo fosse superior à democracia.

 

 Tanto assim que no governo Figueiredo  tem início o processo de redemocratização lenta e gradual do país, movimento esse chamado de abertura e que passou pela eleição indireta do primeiro civil pós-regime militar e culminando com a posse do vice-presidente José Sarney. Uma vez no poder, José Sarney convocou a  Assembléia Constituinte, cujos trabalhos tiveram início em 1º de fevereiro de 1987.

 

O país almejava que essa nova constituição nascitura definisse não somente os direitos dos cidadãos e as instituições básicas da nação, assim como outros problemas fora de seu alcance. Por tal razão o texto constitucional acabou por se ampliar e tratar de assuntos, cuja natureza não era constitucional, refletindo destarte as pressões dos diferentes grupos sociais e que foram acatadas pelo constituinte originário.

 

 

2.8.1 – Características:-

 

É também conhecida como Constituição Cidadã, tendo sido promulgada em 5 de outubro de 1988. Entre suas principais características está a evolução no campo dos direitos sociais e políticos, a garantia de direitos e deveres individuais bem como coletivos. Cuidou de declarar princípios e objetivos fundamentais que têm como escopo proporcionar o crescimento total do ser humano, tendo como base o principio da dignidade da pessoa humana.

 

Criou uma nova figura, a do hábeas-data, através da qual o cidadão pode assegurar a obtenção de informações relativas a sua pessoa, constantes dos registros de entidades governamentais, indo justamente contra um tipo de política de perseguição implantada e muita utilizada contra as pessoas,pelo governo militar.

 

Assegurou o sufrágio para os analfabetos e facultativo para os brasileiros de 16 e 17 anos. Inovou ao tentar criar a base de uma reforma agrária, considerando a terra com função social e dando garantia de demarcação das terras indígenas. Passou a considerar a prática de racismo, constituindo-se em crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

 

Estabeleceu novos direitos trabalhistas, entre outros, da jornada semanal, seguro desemprego, férias remuneradas acrescidas de 1/3 do salário, extensão da aposentadoria ao trabalhador rural.

 

Após cinco anos da promulgação, o povo seria chamado às urnas, para através de um plebiscito, definir sobre a forma e o sistema de governo.

 

 

Conclusão:-

 

Depreende-se pelo histórico das constituições brasileiras que a cada mudança no pensamento dominador no país a constituição sofreu mudanças radicais, passando por conseguinte por diversas etapas, sempre tendendo a evidenciar o pensamento único do dono do poder e de um pequeno grupo centralizador do poder.

 

A primeira constituição brasileira retrata a fase liberal-centralizadora representada à época pelo Império e foi a mais duradoura. Em seguida veio a fase republicana, cuja constituição foi promulgada. A terceira etapa é a autoritária, da era varguista e representada pelas constituições de 1934 e 1937. A quarta etapa representa um período liberal-social, com as constituições de 1946 e 1988.

 

De acordo com o professor de direito da USP e da Fundação Getúlio Vargas, José Reinaldo de Lima Lopes, “as constituições brasileiras tendem a incorporar temas que são conjunturais. Não fazem uma distinção clara entre o que é uma política de estado e o que é matéria para políticas de governo”.

 

Talvez o anseio pela reconstrução de um sistema democrático bem como a inexistência de um projeto inicial que norteasse as diretrizes dos constituintes tenha concorrido para a amplitude dos temas abordados pelo texto constitucional. O afã de dar a todos os assuntos um cunho constitucional vem possivelmente concorrendo para a imensidão de emendas propostas. Não é necessário que se seja alguém de profundos conhecimentos doutrinários, para perceber que algo destoa nesse histórico. Conclui-se que a carta mãe não está a serviço dos cidadãos e do estado, mas ao sabor de governos.

 

Bibliografia

 

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Montellato, Andrea; Cabrini, Conceição; Casteli Junior, Roberto – História Temática: O Mundo dos Cidadãos. Ed. Scipione, SP, 2000.

 

O Primeiro Reinado – A Europa no Século XIX

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Constituição67

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Constituição88

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Constituição91

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* Regina Maria de Paula, Estudante do curso de Direito na Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP – 8ª etapa

 

Como citar e referenciar este artigo:
PAULA, Regina Maria de. História Das Constituições no Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/historia-do-direito/historia-das-constituicoes-no-brasil/ Acesso em: 19 abr. 2024