Direito e Tecnologia

A Informatização Radical do Processo

 

A Revista Consultor Jurídico, na edição de 03/01/2006, publicou um excelente artigo de MARIA FERNANDA ERDELYI intitulado Justiça em obras: Reforma começa a mudar o Judiciário por dentro.

 

Um dos muitos pontos que me chamou a atenção foi a afirmação da repórter de que o juiz federal ERIK FREDERICO GRAMSTRUP propugna pela informatização radical do processo.

 

O que seria a informatização radical do processo?

 

Analisemos a proposta.

 

O que temos de informatização do processo é quase nada. Usamos o computador como máquina de escrever melhorada e acessamos, pela Internet, algum sistema de informações sobre andamento de processos em âmbito restrito. Parece-me que a informatização do processo se resume a isso.

 

Quanto à informatização radical do processo está muito além das nossas possibilidades.

 

Recente pesquisa demonstrou que o Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro foram os Estados que mais investiram em Informática em 2003. Nesses Estados os processos ainda não estão informatizados. Imagine-se nos demais…

 

O que conhecemos no dia-a-dia é o processo de papel.

 

E quanta coisa poderia ser melhorada nos simples processos de papel!…

 

Está em tramitação o PL 4726/04, que altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, relativos a meios eletrônicos […]. Permite aos tribunais disciplinar a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos.

 

Essa proposta legislativa restringe-se à permissão aos tribunais de disciplinar a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos.

 

Tímida modificação à tímida Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.

 

Pessoalmente, sou entusiasta da Informática. No entanto, temos de reconhecer que não pequeno número de advogados tem dificuldade até para comprar um computador modesto, grande número de fóruns tem pouquíssimos recursos informáticos, muitos usuários de PCs sequer sabem enviar ou receber um e-mail etc. etc.

 

Somos um país pobre, com grande número de analfabetos, semi-alfabetizados, diplomados com nível insuficiente de competência formados em escolas questionáveis, pequeno acesso à cultura e à tecnologia. Essa situação, infelizmente, é irreversível a curto prazo.

 

Infelizmente, o sonho do colega GRAMSTRUP, de informatização radical do processo, esbarra nos limites da realidade…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Informatização Radical do Processo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-e-tecnologia/a-informatizacao-radical-do-processo/ Acesso em: 19 abr. 2024