Direito Eleitoral

Carta de Serviços ao Eleitor

Para que a Justiça Eleitoral possa realizar eficientemente suas atividades, necessita de colaboradores, em especial no dia da eleição, quando se
observa inúmeros cidadãos prestando serviços a essa Justiça especializada.

É de grande importância, cada vez mais, que as pessoas tenham ciência da atividade desenvolvida por esse órgão do Poder Judiciário, que tem como função
garantir a  segurança e normalidade da seção eleitoral, possibilitando ao eleitor manifestar, de forma tranquila, livre e soberana seu direito de
votar.

Como tal, a Justiça Eleitoral vem desenvolvendo ações de forma a divulgar o seu trabalho, como o Programa Brasil Eleitor, veiculado em emissoras de
televisão do País e, ainda, na TV Justiça, que visa prestar informações à população brasileira, tornando-a mais próxima dessa Justiça Especializada,
com conhecimento de temas que a envolvem, autorizando tornar-se mais ciente de suas responsabilidades.

Ainda com esse objetivo, foi lançada, recentemente, a Carta de Serviços, que se constitui em um livreto editado em papel reciclável, disponibilizando,
passo a passo, todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, facilitando o acesso ao que é oferecido, como pré-atendimento eleitoral, Título Net,
alistamento eleitoral, transferência, revisão, segunda via de título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidão de crimes eleitorais, certidão
de filiação partidária, situação do título e local de votação, justificativa eleitoral, eleitor com deficiência, eleitor no exterior e serviços
disponíveis na Central do Eleitor.

Conforme o Presidente da Corte Eleitoral, Ministro Lewandowski, a ideia da Carta de Serviços é consolidar, em um único local, todas as informações e
auxiliar o eleitor naquilo que pode, eventualmente, consistir a sua dúvida ou dificuldade.

Evidentemente que esse serviço também estará disponível em um ambiente virtual, no site do Tribunal Superior Eleitoral, na opção de serviços ao
eleitor, bem como haverá Cartas de Serviços Regionais, que disponibilizam dados completos sobre os cartórios e atendimento ao público nos 27 Tribunais
Regionais Eleitorais.

Essas iniciativas devem ser referenciadas e, ainda, seguidas, posto que a informação é o âmago para a perfeita utilização dos serviços
disponibilizados.

Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

lizasebben@terra.com.br

www.lizetesebben.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
SEBBEN, Lizete Andreis. Carta de Serviços ao Eleitor. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/carta-de-servicos-ao-eleitor/ Acesso em: 28 mar. 2024