Direito Constitucional

Cotas Universitárias para Desconstruir Estigmas

Nos últimos anos houve o surgimento da promoção de políticas afirmativas para o ingresso de agentes sociais ridicularizados na história pelas suas
competências na economia brasileira. Estar-se falando neste intento dos negros subsaarianos que constituíram grandes populações no Brasil entre os séculos
XVI e XIX, período em que o tráfico e a utilização de escravos na produção de insumos e serviços era permitida e até normatizada pela Administração Pública
correspondente.

No entanto as modificações do mundo no que se insere a política econômica, com o fenômeno do Liberalismo ascendente nos séculos XVIII e XIX produziram
necessidades para que os ‘objetos’ fossem substituídos por trabalhadores assalariados, sendo assim mais interessantes e dinâmicos para o Capitalismo
Industrial que precisava de consumidores, como os seus produtos, em larga escala.

Destarte em 13 de maio de 1888, foi oficializado pelo Império do Brasil o fim do sistema escravista, no entanto, ao mesmo ato o inicio de um dos grandes
problemas sociais brasileiros, a cidadania marginalizada do ex- escravo, segmentada por falta de atenção do Estado que não propôs nenhuma garantia de
inserção social. Além disto corroborou-se o agravo do quadro pelas mentalidades da sociedade da época constituída por crenças em teorias como a das ‘raças’
ao qual defendida por alguns grupos de pesquisadores das Ciências Naturais, e também por um certo desvalor atribuído a eles por serem tidos somente, por
muito tempo, como propriedades de alguém.

Com a evolução da sociedade no entendimento dos chamados direitos humanos, reconhecidos internacionalmente no pós segunda guerra mundial, e no Brasil a
este ideal observado em 1988, com a nova Carta Magna, os antigos remanescentes das senzalas que estavam neste momento exatamente 100 anos sem nenhuma
assistência tiveram pela primeira vez a possibilidade de serem inseridos em políticas públicas voltadas para os ‘invisíveis’.

Logo com a criação de cotas universitárias para que os descendentes dos antigos ‘objetos’ alcançassem números consideráveis de sua participação nas
atividades intelectuais e profissionais que antes eram resguardadas a alguns grupos sociais fora percebido o benéfico acerto na atitude estatal perante
esses agentes.

É válido lembrar que o artigo 3º, inciso III da CRFB, afirma que “são objetivos fundamentais da República erradicar a pobreza e a marginalização”, e o
inciso IV fala na “promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, etc”. O artigo 23, inciso X, por impõe a todos os entes da Federação
“combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”.

Nestas palavras entende-se então o acerto do Superior Tribunal Federal no inicio de 2012, de legitimar as cotas universitárias e formalizá-la como
constitucional. E também é positivo para o autor estas medidas por serem um atenuante das desigualdades que assolaram e ainda ativas no Brasil.

REFERÊNCIA

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm . Acesso em: 15 de maio de 2012.

* Marcos Dean Oliveira Santos, Graduado em História pela Universidade Estadual do Maranhão, com Especialização em História do Brasil: Cultura e Sociedade
pelo Instituto de Ensino Superior Franciscano do Maranhão e pós-graduando na modalidade Latu Sensu em Gestão, Supervisão e Planejamento Educacional pela
mesma IES. Atualmente graduando em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecurú, com linhas de estudo sobre Direitos Humanos, Teoria do Direito, Filosofia
Jurídica e Direito Constitucional, exercendo pesquisa sobre o papel dos partidos políticos para a representatividade social e do Poder Legislativo em
âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal para a pacificação das necessidades sociais.

Como citar e referenciar este artigo:
SANTOS, Marcos Dean Oliveira. Cotas Universitárias para Desconstruir Estigmas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/cotas-universitarias-para-desconstruir-estigmas/ Acesso em: 28 mar. 2024