A Lei Estadual 20.334, de 2012, garante mais um direito do consumidor. Ela determina que o fornecedor estipulará, no momento da contratação, a data e o turno para a entrega em domicílio do produto ou serviço adquirido pelo cliente. Os turnos podem ser: manhã (7 às 12 horas), tarde (12 às 18 horas) e noite (18 às 22 horas). Segundo a legislação, o consumidor não fica proibido de contratar dia e horário determinados para a entrega.
A estipulação da data e do turno para entrega do produto ou serviço será efetivada mediante o preenchimento de formulário próprio, que deverá conter os seguintes dados do fornecedor: nome, endereço, CNPJ, e-mail e telefone para reclamação. Caso a montagem ou instalação dependam do fornecedor, deverão constar no formulário o dia e o horário previstos para a execução do serviço.
O não cumprimento da lei implicará nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As reclamações deverão ser feitas pelo consumidor no Procon de cada município.
Fonte: AL/MG