Direito Ambiental

O desafio da sustentabilidade na construção civil: aspectos legais e jurisprudências

Marina Almeida Ribeiro[1]

Matheus Bruno Dias Cruz[2]

RESUMO Este artigo tem como objetivo principal apresentar e discutir de que maneira a construção civil brasileira se comporta diante da crescente preocupação global com a preservação ambiental, aliado ao conceito de desenvolvimento sustentável. Pelo seu caráter consumidor de recursos, a construção civil causa impactos, nem sempre positivos, ao meio ambiente. É possível minimizar tais impactos adotando medidas sustentáveis e socioambientais, afim de permitir a urbanização efetiva sem causar danos irreparáveis à população presente e futura.

Palavras-Chave:Desenvolvimento Sustentável. Construção Civil. Impactos Ambientais.

ABSTRACT This article aims to present and discuss how the Brazilian construction behaves in the face of growing global concern about environmental conservation, coupled with the concept of sustainable development. At its consumer resource character, the construction has an impact, not always positive, the environment. You can minimize these impacts by adopting sustainable and environmental measures in order to enable effective urbanization without causing irreparable damage to the present and future population.

Keywords: Sustainable Development. Construction. Environmental impacts.

1. INTRODUÇÃO

Na década de 80, o Relatório Bruntland, pela primeira vez, abrange temas como a construção civil e sustentabilidade. A partir deste momento, a relação desenvolvimento sustentável e construção civil começa a se otimizar, através de convenções internacionais e princípios básicos.

No Brasil, a transformação do país de rural para urbano deu-se de forma desigual, por vezes ocupando áreas protegidas por águas, dentre outros recursos naturais. Bellini e Mucelin (2008, p.112) afirmam que o morador urbano, independentemente de classe social, anseia viver em um ambiente saudável que apresente as melhores condições para vida, ou seja, que favoreça a qualidade de vida: ar puro, desprovido de poluição, água pura em abundância entre outras características tidas como essenciais. (BELLINI, MUCELIN, 2008, p. 112).

A construção civil começa a produzir impactos desde os primeiros passos da ação, desde a terraplanagem à produção. Esses impactos podem ser negativos, como por exemplo degradação da fauna e flora do local ou contaminação hídrica por esgoto não tratado.

Por tais motivos, a construção sustentável é atualmente alvo de diversos estudos com o intuito de reduzir os danos e melhorar a qualidade de vida da população e do meio ambiente, através de ações como o Programa Construção Sustentável, que estabelece estratégias e formas concretas de minimizar e viabilizar a sustentabilidade na construção civil.

2. Desenvolvimento Sustentável

O conceito de desenvolvimento sustentável é fruto de um longo processo histórico e político formado ao longo do tempo e que resultou na definição atual desse instituto. Esse conceito foi apresentado inicialmente no Relatório Brundtland, mas é necessário uma retomada dos cenários político e econômico anteriores ao Relatório para que seja possível entender os motivos que levaram os países a olharem com bons olhos para o chamado desenvolvimento sustentável.

Até a década de 80 do século XX, o mundo era dividido entre dois polos financeiros e políticos: o norte e o sul. O polo mais ao norte, conhecido por comportar os países mais ricos financeiramente, era caracterizado pelo seu extremo desenvolvimento técnico em diversas áreas: industrial, comercial, tecnológica, etc. Devido a essas características, o norte controlava o mercado da época, impondo preços abusivos aos países do sul (os mais pobres), e assim, mantinham uma relação semelhante à que existia entre as colônias e as metrópoles, na qual as colônias forneciam a mão de obra, barata e desqualificada, juntamente com a matéria prima, e as metrópoles forneciam as tecnologias advindas da produção conseguida com esses dois elementos.

Observando esse cenário de total desigualdade econômica e social, em 1950 foi criada a CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), que teve o objetivo de questionar essa relação tão desigual existente entre os países, e foi o começo de um pensamento mais profundo sobre o assunto. Nesse cenário do pós-guerra, o mundo passava por um momento de crise do desenvolvimento, caracterizado por um crescimento da população de forma desenfreada, a superioridade tecnológica imposta pelos setores dominantes, etc. Cenário esse que, segundo Pearce:

(…) época em que os denominados “países do Norte”, em geral, passavam por um vertiginoso processo de industrialização e, em decorrência deste, viram surgir em seus territórios uma série de problemas ambientais que provocaram severos danos pessoais e patrimoniais nas pessoas que ali viviam. (PEARCE, 2015).

Mas também existia a disputa entre os países do sul e os do norte, pois ao mesmo tempo que começou a existir esse pensamento de preservação do Planeta, ainda existia uma gigantesca diferença no que diz respeito ao desenvolvimento entre os países dos dois polos. E esse debate se deu principalmente na Conferência de Estocolmo, que foi marcada pelo surgimento da dicotomia norte-sul, onde os países do norte apoiavam o “crescimento zero”, segundo o qual todos ao países deveriam parar de crescer. (PEARCE, 2015).

Ainda segundo PEARCE:

E foi então que nasceu a dicotomia. Os países do Sul entenderam que tais propostas de limites ao crescimento significavam, na verdade, uma discriminatória e injusta barreira ao seus legítimos objetivos de se desenvolverem.

Assim, a expressão “desenvolvimento sustentável” surgiu a partir de discussões e estudos fomentados pela ONU (Organização das Nações Unidas) com enfoque exatamente nessas questões de mudanças climáticas que começaram a ser observadas no Planeta, funcionando como uma resposta para a sociedade global em um contexto de crise social, ambiental e no desenvolvimento que o mundo passou na segunda metade do século XX. Diante desse cenário, foi promovida a Comissão Mundial para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CMMAD), mais conhecida como Comissão Brundtland, que funcionava como uma comissão preparatória para a Rio 92, e ela foi responsável pela criação de um relatório chamado de “Nosso Futuro Comum”. Esse relatório que ficou conhecido como Relatório Brundtland trouxe a definição de desenvolvimento sustentável mais aceita: “o desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer as possibilidades de as gerações futuras atenderem suas próprias necessidades”.

Um outro conceito de desenvolvimento sustentável é brilhantemente apontado por Satterthwaite:

“a resposta às necessidades humanas nas cidades com o mínimo ou nenhuma transferência dos custos da produção, consumo ou lixo para outras pessoas ou ecossistemas, hoje e no futuro” (SATTERTHWAITE, 2004).

Com isso, o relatório buscou analisar profundamente as relações sociais, concernentes ao uso da terra, a sua ocupação, a administração do desenvolvimento urbano, e além disso, é feita uma análise da abrangência e alcance dos conceitos de sustentabilidade, no que se refere à questão da sustentabilidade na construção civil.

Após o Relatório Brundtland, mais dois eventos que discutiram esses temas se fazem importantes para serem destacados rapidamente: A ECO-92, ou Rio 92, documento que produziu vinte e sete princípios, dentre eles o direito ao desenvolvimento sustentável, com o objetivo de suprir as necessidades sobre desenvolvimento e acerca do meio ambiente para as gerações presentes e futuras, além de recomendar aos Estados a missão de erradicação da pobreza. Outro documento muito importante produzido acerca desse assunto foi a Agenda 21, que derivou da ECO-92, e segundo Isabella Pearce:

A Agenda 21 é um plano de ação detalhado de 500 páginas que mostra como fazer, passo a passo, para se alcançar o desenvolvimento sustentável, mostra como colocar em prática todos os princípios contidos na Declaração do Rio. Se o relatório Brundtland é a “bíblia” que define o conceito de desenvolvimento sustentável, a Agenda 21 é a “bíblia” que mostra como transformar esse conceito em prática. E ela contém mandamentos para serem aplicados em todos os níveis escalares: local, regional, nacional e global. (MONTEIRO, 2012).

3. Sustentabilidade Urbana

A sustentabilidade urbana no Brasil é uma questão que vem sendo amplamente discutida, pois principalmente nas maiores cidades do país, os problemas advindos do aumento da população nas áreas urbanas, principalmente nas áreas onde o poder público tem muitas dificuldades de se fazer presente, como as favelas e as periferias, podem ser observados e são noticiados dia após dia nos telejornais e em outros mecanismos de comunicação. Assim, é de extrema importância a discussão acerca da sustentabilidade no que se refere ao ambiente urbano.

De acordo com Henri Acselrad, a sustentabilidade urbana é definida como a capacidade das políticas urbanas se adaptarem à oferta de serviços, à qualidade e à quantidade das demandas sociais, buscando o equilíbrio entre as demandas de serviços urbanos e investimentos em estrutura (ACSELRAD, 1999). Apesar disso, também é necessário para a sustentabilidade urbana noções de uso melhorado dos recursos existentes no solo, uma interação maior entre o ambiente urbano e o clima da cidade juntamente com os recursos naturais, uma maior preocupação em deixar o mínimo de dejetos prejudiciais possíveis às gerações futuras.

Acselrad (1999) ainda versa acerca da construção de uma sustentabilidade urbana pautada e baseada em três pilares fundamentais: a representação tecno-material da cidade, como espaço de qualidade de vida e a cidade como espaço de legitimação das políticas públicas. Assim, o primeiro pilar traz à tona a perspectiva de uma racionalização da energia da cidade, visando a diminuição do consumo de energias fósseis ou que prejudicam o meio ambiente de forma abrupta, e objetivando uma maior utilização dos recursos locais, reduzindo ao máximo o número de dejetos; o segundo pilar baseado na qualidade de vida urbana, defende que a cidade seja um local que favoreça um diálogo na sociedade capaz de preservar o patrimônio artificial e natural da cidade, fortalecendo os aspectos culturais, sociais, etc; já o terceiro pilar que versa sobre a cidade ser um espaço de legitimação das políticas públicas, indica um objetivo maior dos governos estabelecerem um projeto da cidade pautado principalmente na eficiência e igualdade.

Acerca disso afirma o Ministério do Meio ambiente, em texto para discussões no Rio +20:

A noção de sustentabilidade urbana passa, antes de tudo, pela ideia de sermos capazes de reverter os atuais padrões de urbanização rumo ao estabelecimento de uma nova matriz urbana, tanto no que diz respeito ao tratamento do passivo socioambiental herdado da industrialização tardia, quanto à capacidade de regular e organizar a urbanização em curso em parâmetros socialmente mais justos e menos impactantes, isso em especial nas cidades pequenas e médias, onde as possibilidades de mudança ainda são amplamente possíveis.

Assim, é possível observar que o desenvolvimento urbano sustentável é extremamente importante para a manutenção de um meio ambiente saudável, utilizando de práticas que sejam totalmente diferentes das utilizadas atualmente que visam somente o lucro, privilegiando somente a parte mais rica da sociedade. Para isso, o direitos básicos como direito à saúde, água, moradia, alimentação devem ser garantidos para a sociedade como um todo, buscando ao mesmo tempo um desenvolvimento urbano pautado nos valores ecológicos.

3.1 Sustentabilidade urbana na construção civil

De acordo com Corrêa:

“O primeiro passo para a sustentabilidade na construção é o compromisso das empresas da cadeia produtiva a criarem as bases para o desenvolvimento de projetos efetivamente sustentáveis.” (CORRÊA, 2009).

Assim, é necessário uma série de condições e práticas que devem ser tomadas para o desenvolvimento dessa sustentabilidade na construção civil. A primeira delas diz respeito ao projeto sustentável que deve possuir um nível de qualidade elevado, pois assim os níveis de excelência serão garantidos, e mantidos, fazendo com que a utilização dos recursos naturais se torne cada vez mais eficiente, evitando-se desperdícios ou excessos de dejetos nas cidades. A segunda prática fundamental para que a sustentabilidade da construção civil seja mantida é a formalidade nos processos de construção civil; assim, é necessário selecionar a dedo os fornecedores dos materiais para a construção, é necessário também a fiscalização da qualidade dos materiais, assim também da mão de obra que será utilizada nas obras, para que seja de qualidade afim de não causar problemas futuros devido à sua incompetência. (CORRÊA, 2009).

Além de tudo, também é preciso garantir a legalidade das empresas capazes de construir, bem como de todos esses processos de compra e de relações de emprego. A formalidade e legalidade das empresas e dos processos envolvidos nas construções civis garantem uma maior qualidade no serviço, fazendo com que as obras atendam à sua função social de maneira adequada e além disso, promove cada vez mais a profissionalização de empresas do ramo, aumentando ainda mais a qualidade dos serviços prestados.

A terceira prática fundamental para garantir a sustentabilidade urbana nas construções civis diz respeito à busca incessante por novas tecnologias que venham melhorar ainda mais a qualidade dos serviços, e dos materiais utilizados. Assim, segundo Corrêa:

Utilizar novas tecnologias, quando possível é adequado. Caso inviável, buscar soluções criativas respeitando o contexto. É importante que as empresas tenham relações estreitas com agentes promotores de inovação na cadeia produtiva, – 30 – tanto na oferta de novos materiais e equipamentos, quanto na capacitação da mão-de-obra. A base para a sustentabilidade na construção é alinhar ganhos ambientais e sociais com os econômicos, daí a necessidade e importância de inovações.

O conceito de Construção Sustentável surgiu com Charles Kibert, em 1994, que a definiu como sendo um processo onde os setores que são responsáveis pelas construções vão se preocupar cada vez mais com a necessidade de cumprir os requisitos de desenvolvimento sustentável das cidades e das sociedades, através de adoção de práticas que visam a redução do consumo de recursos naturais, bem como a diminuição da produção de resíduos, e também a redução da emissão de gases poluentes na atmosfera terrestre.

Dois anos depois da Rio 92, em Novembro de 1994, foi realizada a Primeira Conferência Mundial sobre Construção Sustentável, em Tampa, na Flórida. Lá, a construção sustentável foi instruída a ser um conjunto de práticas construtivas, baseadas nos princípio ecológicos e no uso eficiente dos recursos naturais. Nessa Conferência seis princípios foram sugeridos no documento para que haja sustentabilidade nas construções civis, segundo Kibert:

Minimizar o consumo de recursos; maximizar a reutilização dos recursos; utilizar recursos renováveis e recicláveis; proteger o ambiente natural; criar um ambiente saudável e não tóxico; fomentar a qualidade ao criar o ambiente construído. (KIBERT, 1994)

Durante a vida útil da construção, a prática desses princípios determinados por Kibert, no processo da construção em si proporciona entre outras coisas, uma melhoria na qualidade de vida dos habitantes, assim como gera um bem-estar social aparente, contribuindo para a ligação da sociedade com a natureza e com os ecossistemas presentes no local daquela construção. Essa ligação do homem com a natureza proporcionada pela aplicação dessas práticas derivadas dos princípios correspondem ao início de práticas do atual conceito de construção sustentável.

Além disso, a construção sustentável apresenta diversas vantagens muito agradáveis não só no seu processo de construção em si, mas também durante toda a sua vida útil, tais como: economia de energia, redução de materiais poluentes, reciclagem de materiais de origem local, etc. Apesar de serem altamente positivas não só para a sustentabilidade urbana, mas também são agradáveis ao meio ambiente, essas vantagens não são vistas ou não aparecem a curto prazo devido ao processo em si que pode ser demorado ou até mesmo de alto custo, mas sem dúvida alguma, essas vantagens irão aparecer a médio e a longo prazo, e são apostas altamente positivas. É importante ressaltar que essas vantagens só poderão ser evidenciadas se os princípios estipulados por Kibert forem seguidos durante todo o ciclo de vida das construções, e com certeza vão melhorar a qualidade não só das construções em si, mas também a qualidade de vida da população que vive ao seu entorno.

4 – Impactos Ambientais da Construção Civil

O impacto ambiental, segundo a Resolução nº 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), é definido como:

Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais. (CONAMA, 1986).

A Resolução nº 307 do CONAMA, de 5 de julho de 2002, define e exemplifica os resíduos da construção civil:

Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I – Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;

Os potenciais impactos ambientais negativos devem ser analisados nas fases de planejamento da urbanização e da construção propriamente dita. Na primeira, há a adequação aos critérios de uso, zoneamento e ocupação do solo. Além disso, outras preocupações como a não configuração da área utilizada como área de risco.

Ainda sobre a fase de urbanização, a construção de edificações e/ou equipamentos acarreta algumas mudanças no solo que devem ser observadas, como cita o Manual de Impactos Ambientais, produzido pelo Banco do Nordeste:

Aumento da estrutura de transporte e de tráfego, o que pode acarretar a geração de ruído e emissão de poluentes atmosféricos; impermeabilização do solo e aumento no fluxo de águas superficiais acarretando maior demanda no sistema de drenagem e interferindo no ciclo das águas subterrâneas; aumento de demanda de água do sistema de abastecimento público; aumento na geração de resíduos sólidos e consequentemente na coleta, transporte tratamento e disposição final; aumento na geração de esgoto e consequentemente implicações no processo de coleta, tratamento e disposição final dos efluentes e lodo. (BANCO DO NORDESTE, 1999, p.149).

Na fase de implantação do projeto, ou seja, a construção propriamente dita, deve-se preocupar com os seguintes aspectos:

Alteração no fluxo das águas provocadas pelos serviços de drenagem do terreno; degradação da flora e da fauna em função da remoção da vegetação natural do local; geração de material de aterro (solo) e de poeira pela movimentação do terreno, para a execução de serviços de terraplenagem; geração de resíduos oriundos dos serviços de terraplenagem e dos materiais de construção a serem descartados por meio de “bota-fora”; geração de ruído pelas máquinas e equipamentos em períodos intermitentes durante a construção; alteração no fluxo de veículos e tráfego local para a execução dos serviços de terraplenagem e do abastecimento de materiais para a execução das obras, com geração de ruídos, material particulado e resíduos nas vias públicas. (BANCO DO NORDESTE, 1999, p. 149).

Algumas obras podem causar impactos como inundação de grandes áreas, corte de vegetações, impermeabilização do solo e resíduos advindos da sua fase de construção. Além disso, há impactos sociais, econômicos e visuais, na medida em que determinada obra pode valorizar ou desvalorizar algumas áreas, devido ao sombreamento, poluição visual, sonora, empecilho para a ventilação, dentre outros.

Segundo o Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257 de 2001, o EIV (Estudo de impacto de vizinhança) será realizado pelos empreendimentos e atividades privadas ou públicas em áreas urbanas. Este deverá ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento, incluindo a análise das seguintes questões:

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural (BRASIL, 2001).

Em São Luís do Maranhão, a construção da Avenida Litorânea trouxe a ocupação de casa de shows, bares e empreendimentos imobiliários de alto padrão. No entanto, aqueles construídas sobre as dunas, que são frequentes na orla, vão de encontro com parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal, que define a Zona Costeira como patrimônio nacional e especifica que “sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais” (BRASIL, 1988).

4.1 Poluição Hídrica e a Importância do Saneamento Básico

De forma genérica, a poluição das águas decorre da adição de substâncias ou de formas de energia que, diretamente ou indiretamente, alteram as características físicas e químicas do corpo d’água de uma maneira tal, que prejudique a utilização das suas águas para usos benéficos. (PEREIRA, 2004, p. 1).

As principais atividades poluentes são o esgoto doméstico, caracterizado pelas águas usadas para higiene pessoal, lavagem de alimentos e utensílios e a água usada em vasos sanitários; depósitos de lixo, pois possuem resíduos de sólidos de atividades domésticas, hospitalares, industriais e agrícolas; mineração; agricultura, através dos defensivos agrícolas; indústrias; fertilizantes (nitrogênio e fósforo); navegação, dentre outras.

Os sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto são essenciais para a existência digna do indivíduo, proporcionando bem-estar e segurança. No Brasil, segundo oIBGE, quase 53% da população brasileira têm rede de esgoto, ou seja, metade dos brasileiros não possuem rede de esgoto.

Dados de 2014, mostram que o Maranhão oferece cobertura de esgotamento sanitário a apenas 16,39% dos seus cerca de 6,79 milhões de habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na capital, São Luís, apenas 45,57% da população de 1.027.430 pessoas (468.199 indivíduos) são assistidas por rede de esgoto (ONG Trata Brasil).

A Lei nº 11445, conhecida como Lei do Saneamento Básico, considera saneamento básico como:

Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

I – saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;  (BRASIL, 2007).

A falta de saneamento básico adequado pode ocasionar doenças como cólera, hepatite A, esquistossomose, febre tifoide, leptospirose e diversas doenças diarreicas, salientando assim a importância desse recurso para a população.

Além disso, a escassez da água tornou-se uma problemática global, portanto sua poluição é uma preocupação evidente, principalmente para as gerações futuras, aplicando-se o conceito de sustentabilidade.

Nesse sentido, são decisões acerca da poluição hídrica no Brasil:

AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO SANITÁRIO DE ESGOTO DE PRÉDIOS DO ESTADO DO MARANHÃO. POLUIÇÃO DE LEITOS DE RIOS E TRECHOS DE PRAIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA. LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS IN NATURA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO-MEMBRO. ART. 225, § 1º, VII, DA CONSTITUIÇÃO. 1. O poder público tem o dever de defender o meio ambiente, de acordo com o caput do art. 225 da Constituição. A ele incumbe, ainda, proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies, tal como previsto no inciso VIIdo § 1º do mencionado art. 225 da Constituição. 2. É dever do estado-membro, pelo menos, impedir que os dejetos dos prédios públicos estaduais contribuam para destruir o meio ambiente presente nos rios, nos trechos de praia e no mar, não tendo razão nenhuma em suscitar a indisponibilidade de recursos orçamentários para tratar previamente os esgotos. 3. É possível ao julgador determinar que o administrador público inadimplente adote as providências tendentes a viabilizar a concreção de uma prerrogativa constitucional inerente à cidadania, sem que isso caracterize indevida ingerência do Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. Obrigação de tratamento prévio do esgoto dos prédios públicos estaduais mantida.(TRF-1 – AC: 3454 MA 1998.37.00.003454-7, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, Data de Julgamento: 20/07/2011, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.094 de 29/07/2011)

APELAÇÃO CÍVEL – Ação civil pública – Área de proteção de mananciais – Represa Billings – Construções e lançamento de esgoto irregulares. 1). Pretendida condenação expressa da ré à recomposição da vegetação nativa – Obrigação que já consta da sentença, que condenou a ré a regularizar o imóvel “sem prejuízo da demolição da área que excede a edificação usada para fins residenciais (com a adequada retirada do entulho e a recomposição do status quo)”, autorizando a Municipalidade “a promover a demolição às suas expensas (bem como a remoção do entulho e a recomposição da área)”. 2) Pretendida cominação de multa diária para o caso de descumprimento – Possibilidade – Inteligência do art. 11 da Lei da Ação Civil Pública – Fixação que se mostra necessária, dada a possibilidade de desídia da requerida no cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença – Multa que não tem natureza punitiva, mas sim prospectiva, pois tem como finalidade estimular o réu a efetivar o provimento judicial – Prazo de 180 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido. (TJ-SP – APL: 00212101720118260554 SP 0021210-17.2011.8.26.0554, Relator: Eutálio Porto, Data de Julgamento: 31/07/2014, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação: 05/08/2014)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LANÇAMENTO DE ESGOTO CLOACAL A CÉU ABERTO OU EM CURSOS HÍDRICOS. REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONCEDIDA NA ORIGEM EM FACE DO PODER PÚBLICO. É certo que a moradia digna, em observância às políticas fundiárias e de meio-ambiente, bem como à ordem urbanística, é direito garantido pela Constituição Federal, constituindo séria questão a ser considerada. Há, todavia, inúmeros outros direitos constitucionalmente assegurados, não implementados, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão, sob pena de a conduta do administrador restar pautada pelo ajuizamento e decisões prolatadas em ações civis públicas, comprometendo a independência entre os Poderes. Hipótese que esgotos são lançados por residências fluindo para banhado, área de preservação permanente, sendo dos proprietários o dever de providenciar a instalação de fossas, havendo ainda a necessidade de encanamento do esgoto, medida que, em razão do local, exige prévio licenciamento de órgão estadual, sob pena de agravamento do impacto ambiental. Situação que perdura há anos e envolve, à primeira análise, interesses político-partidários, Ausência de requisitos para a concessão da medida, impondo-se sua cassação. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. Agravo de instrumento provido por maioria. Relatora vencida. (Agravo de Instrumento Nº 70057202921, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 27/02/2014) (TJ-RS – AI: 70057202921 RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Data de Julgamento: 27/02/2014, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/03/2014)

5 – Estratégias e Soluções Sustentáveis na Construção Civil

Com o intuito de minimizar os impactos ambientais causados pela urbanização e construção civil, algumas estratégias e soluções vem sendo tomadas através dos Planos Diretores e Programas de Construção Sustentável. As principais ações para atenuar esses impactos são:

Localização de empreendimento adequado às normas locais; definição de índices ou taxas de ocupação, aproveitamento e permeabilidade do solo; atendimento às especificações do sistema de drenagem existente; previsão de reposição da vegetação alterada e ou/ degradada mediante a implantação de arborização e paisagismo; atendimento/adequação à disponibilidade de água do sistema de abastecimento público e domiciliar; fontes de geração de esgoto sanitário, sua coleta e interligação ao sistema público ou implantação de tratamento individual; fontes de geração de resíduos sólidos, acondicionamento, coleta e tratamento em conformidade com as especificações das leis municipais […] (BANCO DO NORDESTE, 1999, p. 150).

Outrossim, medidas de atenuação devem ser tomadas no período de construção propriamente dita da obra, ou seja, seu período de implantação. São estas as principais medidas:

Definição de horário de funcionamento das máquinas e equipamentos ruidosos; previsão de local para deposição de entulhos com proteção às águas superficiais; sinalização adequada dos locais de circulação de veículos; proteção ao sistema de escoamento de águas superficiais, evitando a ocorrência de erosão; correta operação do sistema de coleta e tratamento de esgoto, […] evitando o esgoto não tratado no sistema de drenagem de águas pluviais. (BANCO DO NORDESTE, 1999, p. 151).

Avaliando os recursos hídricos disponíveis, é preciso que haja respeito à integridade das bacias hidrográficas e racionamento de água para a gestão contemplar o suprimento de água potável, o esgotamento sanitário e a gestão de águas pluviais. Para isso, estabelecer políticas que estimulem o reaproveitamento das águas pluviais em edifícios residenciais, comerciais e públicos, além de desenvolver programas para a qualificação da gestão das concessionárias de serviços de água e esgoto, (CBIC, p.13) são boas soluções para o problema.

Materiais e sistemas utilizados na terraplanagem, manutenção, construção e no uso efetivo das edificações e instalações precisam de um fim sustentável, afim de não contaminar o ar ou a água, por exemplo. Assim, são soluções: o mapeamento, a utilização de madeira reflorestada, fomentar a pesquisa e desenvolvimento de novos materiais, entre outros.

Nesse sentido, são outras ações propostas pelo Programa Construção Sustentável, de 2009:

Incentivo à geração distribuída de energia (e não apenas a geração centralizada), por meio de fontes renováveis e da criação de redes mais inteligentes, que permitam o compartilhamento da energia local excedente nas edificações; incentivar e produzir iniciativas para a recuperação de áreas degradadas, por meio de parcerias público-privadas (PPPs) e dos setores não governamentais; apoiar a inclusão, nos processos de licenciamento ambiental, de eventuais critérios que contemplem ações de mitigação de emissões e adaptação aos impactos climáticos por parte dos empreendimentos. (CBIC, p. 23).

Em São Luís, no Maranhão, a reciclagem dos resíduos da construção civil é dividida em várias etapas até chegar ao beneficiamento final, que são divididos de acordo com a matéria reciclada:

Fração cerâmica é aplicada como concreto de menor resistência, por exemplo: bloco, contra-pisos, passeios e outros, argamassa de assentamento ou na forma de subbase de calçamento, pavimentação, lastros em lagos, córregos e represas; fração concreto e rocha natura que é indicado para produção de concreto estrutural, como agregado em artefatos de concreto e como cascalho granulado para regularização de vias não pavimentadas; e fração argamassa que é usada na preparação de massa para assentamentos de tijolos e blocos e revestimentos de paredes. (DA SILVA e SANTOS, 2014).

5.1 – Edificações Sustentáveis

As edificações sustentáveis são novas construções com o intuito de prejudicar o mínimo possível o meio ambiente e as gerações futuras. São parâmetros para a sua existência: redução do desperdício, conservação e reabilitação de prédios antigos, reciclagem e a reutilização de materiais na construção civil.

Os edifícios sustentáveis asseguraram grande satisfação aos ocupantes e são de longe mais eficientes a operar e mais saudáveis de utilizar. Na maioria dos casos, dada a sua maior durabilidade e eficiência na utilização dos recursos, as operações e manutenção são mais reduzidas (e menos onerosas). (PINHEIRO, 2003, p. 3).

Os Edifícios de Energia Zero (EEZs) são um exemplo do movimento sustentável dentro da construção civil, haja vista que não fazem consumo de energias não renováveis e não emitem gás carbono ao meio ambiente.

O consumo de energia dos EEZs pode ser realizado através de uma rede de fornecimento de energia baseada em fontes renováveis como a solar e a eólica, tornando-os mais práticos de serem adotados por diminuir o consumo dos combustíveis fósseis e o impacto climático no planeta. (SILVA e CHAVES, 2014).

As demonstrações do projeto já existem, como por exemplo o BOLIG+, que são construções de alto padrão arquitetônico, com uma redução significativa das emissões de CO2. São 60 apartamentos multifamiliares que asseguram o baixo consumo de energias não renováveis desde a sua concepção arquitetônica, que giram em torno de instalações de aproveitamento de energia solar. (SILVA e CHAVES, 2014).

7. CONCLUSÃO

O conceito de sustentabilidade não só no âmbito da construção civil vem sendo amplamente discutida desde a década de 80 com o advento do Relatório Brundtland, e isso é notório devido à grande quantidade de documentos assinados por diversos Estados prometendo cuidar mais do Planeta, com o objetivo de desenvolver-se economicamente mas de forma sustentável. Entretanto, ainda não é possível perceber com clareza a aplicabilidade e eficiência desses acordos firmados entre os países com o objetivo não só de obter um desenvolvimento sustentável, mas também de uma construção civil sustentável.

No meio urbano, ainda hoje é possível perceber edificações e construções que vão de encontro totalmente à todos os princípios firmados de uma construção sustentável. Ainda é possível perceber edificações sem o mínimo de conforto exigido, tanto térmico, acústico ou até mesmo um conforto social que provoque um bem-estar social agradável; também é possível perceber que devido à desobediência aos princípios firmados o consumo de energia e de recursos natural não apresenta índices de eficiência esperados; outro problema enfrentado pela construção civil sustentável, são as inúmeras construções que causa danos em grande áreas ambientais, tais como lixões, e além disso ainda resta o problema com a emissão de gases poluentes na atmosfera juntamente com o excesso de dejeto jogados no meio ambiente.

Assim, é possível concluir que a construção de uma sustentabilidade urbana positiva passa pela integração de vários setores da sociedade, através da promoção de políticas que promovam a educação ambiental, criando uma conscientização maior na sociedade como um todo, e respeitando a definição geral encontrada no Relatório Brundtland, que é suprir as necessidades da geração presente sem comprometer as futuras gerações. Por isso, o cenário favorável passa pela obtenção de edificações que possuam um projeto cada vez mais sustentável, respeitando as questões ambientais.

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BANCO DO NORDESTE. Manual de Impactos Ambientais: orientações básicas sobre os aspectos ambientais de atividades produtivas. Fortaleza: Banco do Nordeste, 1997.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei nº 10257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário oficial da república federativa do Brasil. Brasília, DF, 2001. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em 3 de outubro de 2016.

CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. Desenvolvimento com sustentabilidade/ Construção Sustentável. Disponível em: http://www.cbic.org.br/sites/default/files/Programa-Construcao-Sustentavel.pdf. Acesso em 3 de outubro de 2016.

CORRÊA, Lásaro R. Sustentabilidade na construção civil. UFMG – Escola de Engenharia. Janeiro/ 2009.

COSTA, Cleynice M.C. et. al. Impactos ambientais configurados no prolongamento da “Avenida Litorânea”, município de São Luís, Maranhão – Brasil. Observatorio Geografico de America Latina. 2013. Disponível em:  http://observatoriogeograficoamericalatina.org.mx/egal14/Procesosambientales/Impactoambiental/28.pdf. Acesso em 3 de outubro de 2016.

MAIA, Éleris Marques. Impactos ambientais causados pela construção civil no município de Belém/ Éleris Marques Maia; Antonio Gaia- Belém 2012.

PINHEIRO, M.D. Construção Sustentável: mito ou realidade? VII Congresso Nacional de Engenharia do Ambiente. Lisboa. Novembro/ 2003.

SPADOTTO, Aryanne. et.al. Impactos ambientais causados pela construção civil. Unoesc & Ciência – ACSA, Joaçaba, v. 2, n. 2, p. 173-180, jul./dez. 2011

SOUZA, Roberta R.P; JUNIOR, Aziz G.S. Poluição Hídrica e Qualidade de vida: O caso do saneamento básico no Brasil. Disponível em:  http://www.sober.org.br/palestra/12/06P372.pdf Acesso em 3 de outubro de 2016.

PEREIRA, R.S. Identificação e caracterização das fontes de poluição em sistemas hídricos. Revista Eletrônica de Recursos Hídricos. IPH- UFRGS. v.1, n.1 p. 20-36. 2004.

BRUNDTLAND, Gro Harlem. Our Common Future: from one earth to one world. Nova York: Oxford University Press, 1987, p. 3-4.

SATTERTHWAITE, David. Como as cidades podem contribuir para o Desenvolvimento Sustentável. In: MENEGAT, Rualdo e ALMEIDA, Gerson (org.). Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental nas Cidades, Estratégias a partir de Porto Alegre. Porto Alegre: UFRGS Editora, pp. 129-167, 2004.

MONTEIRO, Isabella Pearce de C. A produção histórica do discurso do desenvolvimento sustentável: origens, tendências e desafios. Arquivo Jurídico, Teresina, v. 2, n. 2, p.131, 2012.

BARBOSA, Gisele Silva. O desafio do desenvolvimento sustentável. Revista Visões 4º edição, v.1, n.4, 2008, 11 p.

ACSELRAD, Henri e LEROY, Jean P. Novas premissas da sustentabilidade democrática. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, 1, 1999.       

KIBERT, CHARLES J., 1994. Establishing Principles and a Model for Sustainable Construction. in Kibert, C.J., ed. Proceedings of the First International Conference on Sustainable Construction. Tampa, FL, November 6-9. CIB Publications TG 16, Roterdão.

CORRÊA, Lásaro Roberto. Sustentabilidade na Construção Civil. Belo Horizonte, 70 p. 2009.

SILVA, Brenda V. F.; CHAVES, César R. C. Sustentabilidade aplicada à Arquitetura: perspectivas de edificações com menor impacto ambiental e maiores ganhos sociais em centros urbanos. REVISTA DO CEDS. Periódico do Centro de Estudos em Desenvolvimento Sustentável da UNDB N. 1 agosto/dezembro 2014 – Semestral Disponível em:  http://www.undb.edu.br/ceds/revistadoceds

SILVA, Mayssa Alves da; SANTOS, Vito A. A. Reciclagem e Reaproveitamento de resíduos sólidos da construção civil em São Luís – MA: um processo sustentável. REVISTA DO CEDS. Periódico do Centro de Estudos em Desenvolvimento Sustentável da UNDB N. 1 agosto/dezembro 2014 – Semestral Disponível em: http://www.undb.edu.br/ceds/revistadoceds

MONTEIRO, Isabella Pearce de C. Desenvolvimento Sustentável: a evolução teórica, o abismo com a prática e o princípio de responsabilidade. REVISTA DO CEDS. Periódico do Centro de Estudos em Desenvolvimento Sustentável da UNDB, n.2, v. 1. 2015. Disponível em:http://www.undb.edu.br/publicacoes/arquivos/revceds_n_2_desenvolvimento_sustentavel_a_evolucao_teorica_o_abismo_com_a_pratica_e_o_principio_de_responsabilidade_isabella_pearce_monteiro.pdf.



[1] Graduando do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.

[2] Graduando do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.

Como citar e referenciar este artigo:
RIBEIRO, Marina Almeida; CRUZ, Matheus Bruno Dias. O desafio da sustentabilidade na construção civil: aspectos legais e jurisprudências. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/o-desafio-da-sustentabilidade-na-construcao-civil-aspectos-legais-e-jurisprudencias/ Acesso em: 25 abr. 2024