Direito Ambiental

A migração no mundo: Uma análise da integração do desenvolvimento sustentável a luz dos direitos fundamentais

imagem Matheus Gama

A MIGRAÇÃO NO MUNDO: UMA ANÁLISE DA INTEGRAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL A LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS[1]

Matheus Gama de Carvalho[2]
 

Sumário: Introdução. 1 ODS10: REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES. 2 MIGRAÇÃO NO MUNDO: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS. 3 A QUESTÃO DA IMIGRAÇÃO NO BRASIL. 4 AS POLÍTICAS SOCIAIS ADOTADAS PARA A QUESTÃO DA IMIGRAÇÃO; Considerações Finais; Referências.

RESUMO

O presente trabalho tem como escopo discutir questões referentes aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, os chamados Objetivos Globais. Tem fulcro em analisar de que maneira as consequências desses objetivos afetariam a problemática da imigração no Brasil e no mundo. Desta maneira, de um lado questiona-se os motivos que levam a imigração e de que forma eles afetam os países e como ele é tratado no atual paradigma social através do multiculturalismo, e de que forma a regularidade nas ondas migratórias tenderiam a afetar os direitos fundamentais dos migrantes.

Palavras-chave: Desenvolvimento Sustentável. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Direitos Fundamentais.

INTRODUÇÃO

A desigualdade é um problema que está presente desde o início das civilizações, ela está presente em todos os setores da sociedade, como o econômico e social, e, sem dúvida, é um fator de grande contribuição para o fortalecimento da criminalidade, dos problemas de saúde e responsável também pelos problemas econômicos como consequência da falta de oportunidade para os que são tratados de forma desigual.

Desde o Egito antigo, os prisioneiros de guerra estrangeiros eram tratados como escravos, assim como era nas civilizações indígenas americanas e um bom tempo depois no longo período da escravidão, onde os países Europeus buscaram em outros continentes, pessoas que seriam objetos de trabalho e de exploração de uma sociedade que se julgava superior devido aos seus costumes diferentes das outras.

Ao longo da história, as desigualdades foram diminuindo, pois, a humanidade se conscientizou da necessidade de tratarmos os nossos semelhantes de uma forma mais digna, independentemente de cor, religião, sexo ou qualquer outra coisa que nos distinga. Porém, a diminuição dessa desigualdade não foi o suficiente para sanar o pensamento de várias pessoas pelo globo, e toda a história de opressão deixaram marcas que hoje são sofridas por pessoas do mundo todo que buscam oportunidades fora de seus locais de origem.

O mundo devido a globalização se tornou menor, as pessoas e os países estão mais conectadas, e a facilidade de locomoção de pessoas entre as nações intercontinentais e extracontinentais é mais comum do que antigamente. Tendo em vista o fato exposto, os problemas sociais agora são mais aparentes do que nunca, pois em virtude da locomoção das pessoas pelo globo, muitos problemas surgiram e dentre eles está a desigualdade, materializada através da falta de oportunidade aos imigrantes em todo o mundo devido a questões xenofóbicas.

A desigualdade entre os países e dentro dos países traz à tona vários problemas sociais e que preocupam todas as nações do globo, o mundo enfrenta uma crise econômica e demográfica, e a necessidade de voltar os olhos das diversas nações do mundo para os problemas enfrentados por imigrantes e refugiados é crucial e necessária, para que a humanidade possa evoluir e tirar proveito de uma situação que parece desfavorável.

1 ODS10: REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES

No ano de 2015 encerra-se o prazo do mundo para que fossem cumpridos os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Alguns objetivos foram alcançados, outros parcialmente alcançados e alguns ainda são problemas preocupantes em todo o mundo. Com isso, houve a necessidade de renovação desses Objetivos, porém abordados de uma forma mais abrangente e com o embasamento em um princípio primordial para a vida do planeta e o bem-estar social, o princípio do desenvolvimento sustentável.

A conferência realizada no Rio de Janeiro vinte anos após a mais importante conferência sobre meio ambiente realizada na história, a Rio+20, trouxe o início da elaboração de um documento para que fossem estabelecidos objetivos que as nações deveriam cumprir para que tenhamos um desenvolvimento sustentável, este documento ficou conhecido como “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, sendo os objetivos aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (25-27 de setembro 2015). A agenda estabelece 17 objetivos de desenvolvimento sustentável e 169 metas a serem cumpridas em prol das pessoas, do planeta, da prosperidade, da paz e das parcerias, com base nos antigos Objetivos do Milênio.[3]

A Agenda Pós-2015 estabelece 17 objetivos principais, que são acompanhados objetivos secundários dentro de um mesmo problema global, esses objetivos possuem uma perspectiva mais abrangente, pois procuram se adequar à realidade de países desenvolvidos, subdesenvolvidos e emergentes, com a máxima e a ideologia estabelecida de que “ninguém será deixado para trás”, o que é uma característica diferenciada dos antigos Objetivos do Milênio, que possuíam uma característica mais específica.

Os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável são: 1. Erradicação da Pobreza; 2. Fome Zero; 3. Boa Saúde e Bem-Estar; 4. Educação de Qualidade; 5. Igualdade de Gênero; 6. Água Limpa e Saneamento; 7. Energia Acessível e Limpa; 8. Emprego Digno e Crescimento Econômico; 9. Indústria, Inovação e Infraestrutura; 10. Redução das Desigualdades; 11. Cidades e Comunidades Sustentáveis; 12. Consumo e Produção Responsáveis; 13. Combate às Alterações Climáticas; 14. Vida de Baixo D’água; 15. Vida sobre a Terra; 16. Paz, Justiça e Instituições Fortes; 17.Parceria em Prol das Metas.[4]

“Nós decidimos, até 2030, acabar com a pobreza e a fome em todos os lugares; combater as desigualdades dentro e entre os países; construir sociedades pacíficas, justas e inclusivas; proteger os direitos humanos e promover a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas; e assegurar a proteção duradoura do planeta e de seus recursos naturais. Resolvemos também criar condições para um crescimento sustentável, inclusivo e economicamente sustentado, prosperidade compartilhada e trabalho decente para todos, tendo em conta os diferentes níveis de 3 desenvolvimento e capacidades nacionais.”[5]

O ODS10 trata da redução das desigualdades, e foca a atenção do mundo para o problema de reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles. O ODS10 conta com dez submetas, que se cumpridas auxiliarão os países a alcançar o objetivo principal, são elas[6]:

10.1 Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional

10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra

10.3. Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito

10.4. Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade

10.5. Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações

10.6. Assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições econômicas e financeiras internacionais globais, a fim de produzir instituições mais eficazes, críveis, responsáveis e legítimas

10.7. Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas

10.a. Implementar o princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, em conformidade com os acordos da OMC

10.b. Incentivar a assistência oficial ao desenvolvimento e fluxos financeiros, incluindo o investimento externo direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países menos desenvolvidos, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus planos e programas nacionais

10.c Até 2030, reduzir para menos de 3% os custos de transação de remessas dos migrantes e eliminar os corredores de remessas com custos superiores a 5%

Nota-se uma preocupação clara com as migrações que estão acontecendo por todo o mundo, assim como a garantia de igualdade étnica, social e religiosa, a fim de fornecer oportunidades para os que são tratados de forma desigual. A ODS10 é de fundamental importância no cenário mundial atual, visto que passamos pelo período da história onde as pessoas mais estão migrando de seus países, o que leva o mundo todo a reorganizar suas políticas internas e externas. Como exemplo temos a guerra civil no Oriente Médio, que já acumulou um total de 80 milhões de refugiados, o maior número desde a Segunda Guerra Mundial[7]. Portanto, nunca foi tão importante debater sobre redução das desigualdades e os efeitos dela na sociedade mundial.

2 MIGRAÇÃO NO MUNDO: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS

O fluxo migratório em todo o mundo é constante, principalmente no que tange os países europeus e do oriente médio. A migração do séc. XXI é inversa à migração do séc. XIX, quando o mundo ia do Mundo Velho (Europa) para o Mundo Novo (Continente Americano), hoje o maior fluxo de migração está dos países do hemisfério sul para os para os países do hemisfério norte, principalmente do Oriente Médio para a Europa.

O tecido demográfico europeu é hoje, mais do que nunca, pluricultural e multiétnico, devido à chegada cada vez maior de imigrantes e refugiados do oriente médio, fugindo das guerras civis e do terrorismo, buscando oportunidades no velho continente. Em 2009, só na União Europeia, residiam ilegalmente cerca de 4.5 milhões de pessoas (European Commission, 2009). No entanto, a maior fatia da imigração é a de pessoas com poucas ou nenhumas qualificações e que vêm efetuar muitos dos trabalhos da “base da pirâmide”.

A xenofobia é um obstáculo colossal no que diz respeito à inclusão e ao combate das desigualdades na Europa. Os imigrantes são tratados como pessoas descartáveis, são perseguidos devido aos diferentes costumes, etnia ou religião, prova disso são os constantes protestos e ataques que os grupos de imigrantes sofrem em toda a Europa[8].

A consequência dessa marginalização dos imigrantes, principalmente os de origem muçulmana, acaba tendo consequências silenciosas e perigosas. Com a falta de oportunidade e a descriminação rotineira sofrida pelos imigrantes, refugiados ou próprios cidadãos de origem, mas de descendência estrangeira, muitos jovens acabam recorrendo ao mundo do crime, tornando-se traficantes, assaltantes ou sofrendo uma lavagem cerebral de grupos radicais e se tornando terroristas.

O grupo que hoje aterroriza o mundo, o Estado Islâmico, se utiliza das desigualdades praticadas e da desilusão dos jovens em várias cidades do mundo para fazer o recrutamento destes, oferecendo-lhes uma causa para lutar, vendo no grupo uma fonte de vitória e salvação. Jovens das diversas cidades da Europa como Londres, Paris e Berlim são convocados a combater por uma causa que lhes oferece uma oportunidade, que teoricamente não os exclui, integrando-os a um grupo onde se sintam valorizados.[9]

Aqsa Mahmood, uma jovem que partiu de Glasgow (Escócia) para a Síria, onde se casou com um jihadista, se tornou uma recrutadora do EI, e em seu blog “O Diário de Mujaira” relata: “Aqui não precisamos pagar aluguel. As casas são de graça. Não pagamos a água nem a eletricidade. Além disso, a cada mês recebemos um pacote de comida, com espaguete, latas de conserva, arroz, ovos”[10].

A desigualdade dentro dos países da Europa não afeta somente as questões econômicas, influenciando claramente na política e na sociedade, aumentando a criminalidade e sendo um combustível para a atuação de recrutamento de grupos terroristas.

3 A QUESTÃO DA IMIGRAÇÃO NO BRASIL

Agora, portanto, cabe falarmos de um assunto que está presente na realidade social em que vivemos, a imigração. Diante disso, e de alguns marcos políticos e sociais com que nos deparamos, cabe rechaçar que a imigração é um processo presente na realidade social de várias nações, como apresentado nos capítulos anteriores.

Acerca dos fenômenos advindos do processo que compreende a globalização, a questão da imigração merece papel de destaque, por apresentar situações contornadas de maneiras diferentes entre os países, aqui para tanto, refere-se à sua análise e interpretação (BÓGUS, 1999, p. 165).

Na visão apresentada pelo Senador Aloísio Nunes Ferreira em uma de suas entrevistas, ele afirma que a questão da imigração é tratada como um problema de segurança nacional, uma ameaça aos trabalhadores brasileiros, quando a análise a ser tomada deveria ser outra, aqui se fala no crescimento do país trazido pela imigração.

Na visão de FONSECA (2004, p. 4-5),

Tanto em Portugal como no conjunto da UE, vários indicadores apontam no sentido da relevância de comportamentos discriminatórios, individuais e colectivos, mais ou menos subtis, relativamente aos imigrantes e minorias étnicas que aí residem, apesar de a ordem jurídico-política reconhecer a igualdade de direitos econômicos e sociais. […] A migração em massa para as cidades da Europa Ocidental e do Norte, nos anos sessenta, coincidiu com um período de elevado crescimento econômico, em que os imigrantes foram facilmente integrados nos mercados de emprego locais, funcionando como mão-de-obra de substituição para os trabalhadores nacionais que transitavam para actividades mais qualificadas, com melhores salários e de maior prestígio social. […] [Mas] Em contextos de crise, os imigrantes, sobretudo os indocumentados, e as minorias étnicas pobres são particularmente afectados, porque são menos qualificados, têm vínculos de emprego mais precários e, nestes períodos, tendem a aumentar as atitudes discriminatórias e hostis por parte de alguns sectores da população autóctone, que os encaram como potenciais concorrentes no mercado de emprego […].

Ora, a migração internacional, principalmente em casos como e fenômenos como os apresentados nos tópicos anteriores do trabalho, gera para os migrantes uma situação de irregularidade, aqui se faz referência a vulnerabilidade de pessoas que vivenciam a situação, por tornar mais difícil a mitigação de seus direitos, principalmente, quando tratamos de migrantes irregulares ou clandestinos.

Diante disso, cabe falar acerca da convivência entre as culturas, que, por vezes, dentro do fenômeno da imigração torna-se um desafio. Não se fala da diferença cultural, mas da aceitação em geral. Desta maneira, o enfrentamento do preconceito só pode se dar mediante a adoção de medidas públicas que erradiquem a injustiça cultural e os paradigmas culturais.

Desta maneira, cabe falarmos do pensamento de CAMBI (2008, p. 92-93), ao lecionar que,

Com o advento do Estado Social, os direitos subjetivos (individuais) precisaram ser completados pelos direitos sociais. Afinal, tão importante quanto reconhecer a esfera dos direitos necessários a assegurar a autonomia da vontade dos indivíduos, é considerar a pessoa como membro de uma sociedade. Os indivíduos não são atomizados ou alienados, nem precisam ser colocados uns contra os outros. A categoria dos direitos sociais reconhece os indivíduos como seres que precisam um dos outros, que devem se reconhecer reciprocamente e colaborarem para assegurar o convívio democrático de liberdades e direitos em uma sociedade capaz de respeitar as diferenças e promover a justiça.

Bem, é óbvio que ao falarmos desta questão, acabamos nos deparando com fatores históricos. Como é sabido, o Brasil é um país formado por imigrantes, aqui se fala sobre o processo de colonização, que foi desde o seu descobrimento que se deu através da chegada dos portugueses que vieram para o país com o intuito de colonizá-lo, e os africanos que forçadamente trazidos a este território foram. Neste contexto, no século XIX, quando os portos brasileiros foram abertos ao comércio internacional, começou a inserção de novos grupos étnicos.

Desta feita, SANTOS (2003) enxerga a concepção multicultural como um instrumento integrador, que permite ao imigrante o mínimo necessário à sua convivência, a sua aculturação, sem que ele se emancipe de sua cultura originária, aqui se fala na integração das culturas presentes no território brasileiro.

Diante das relações históricas da imigração com o Brasil, é sabido que este fenômeno trouxe efeitos benéficos à economia nacional, de modo que o estrangeirismo acaba sendo aceito, e uma nova cultura é desenvolvida, a cultura da miscigenação, que Segundo o autor Boaventura Santos (SANTOS, 2010. p. 144) “gente junta cria cultura, e, paralelamente, cria uma economia territorializada, uma cultura territorializada, um discurso territorializado, uma política territorializada”, criando uma integração internacional das culturas.

Então, cabe aqui pensarmos de que modo o fenômeno da migração se relacionaria com o desenvolvimento sustentável. Sobre o assunto, MONTEIRO (2011, p. 42) apud SANTOS (2009) leciona,

Com um pensamento análogo, Boaventura de Sousa Santos denominou o novo paradigma de desenvolvimento de “eco-socialismo” e enumerou as suas características como as seguintes: 1) o desenvolvimento social afere-se pelo modo como são satisfeitas as necessidades humanas fundamentais e é tanto maior, a nível global, quanto mais diverso e menos desigual; 2) a natureza é a segunda natureza da sociedade e, como tal, sem se confundir com ela, tão pouco lhe é descontínua; 3) deve haver um estreito equilíbrio entre três formas principais de propriedade: a individual, a comunitária e a estatal; cada uma delas deve operar de modo a atingir seus objetivos com o mínimo de controle do trabalho de outrem.

Desta feita, e exposto os argumentos trazidos pela pensadora, o desenvolvimento sustentável assim se relacionaria com o fenômeno da migração, já que muitos imigrantes viajam pelos países em busca de melhores condições de vida e/ou fugitivos de condições políticas que lhes são impostas, fugindo de um modelo político que fere potencialmente o modelo deliberativo[11] da democracia.

4 AS POLÍTICAS SOCIAIS ADOTADAS PARA A QUESTÃO DA IMIGRAÇÃO

O assunto imigração, atualmente ganhou respaldo, desta maneira, cabe a cada país o desenvolvimento de suas políticas públicas e medidas de integração dos imigrantes, baseando-se no seu respectivo fluxo migratório. Acerca disso, cabe visualizarmos o gráfico acerca do fluxo migratório no Brasil, e desenvolver/adaptar medidas já existentes a serem aplicadas no Brasil.

imagem Matheus Gama[12]

Como visto na imagem, durante a década de 50, o Maranhão foi alvo de migração, isto porque os migrantes buscavam melhores condições de trabalho, moradia, educação, ou seja, desenvolvimento social. Porém, não se depararam com o melhor, já que o estado possui baixíssimos índices relacionados ao que anseiam os migrantes.

Acerca disso, cabe falarmos das medidas tomadas pelo país acerca da imigração. A imigração no Brasil é tratada através do Conselho Nacional de Imigração (CNI), que se baseia pelo Decreto n.o840, de 22 junho de 1993. em seu artigo 1º temos:

Art. 1° Ao Conselho Nacional de Imigração, órgão de deliberação coletiva, integrante do Ministério do Trabalho, nos termos da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, compete:

I – formular a política de imigração;

II – coordenar e orientar as atividades de imigração;

III – efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário;

IV – definir as regiões de que trata o art. 18 da Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, e elaborar os respectivos planos de imigração;

V – promover ou fornecer estudos de problemas relativos à imigração;

VI – estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores específicos;

VII dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes;

VIII opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder Executivo;

IX – elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho.

Enumerado isto, cabe falarmos do intuito de atrair mão-de-obra qualificada que é trazido pela política nacional de imigração. Dito isto e levando em consideração o pensamento de LOPES (2009, p. 607), desta maneira estaria pensando o legislador em trazer mão-de-obra estrangeira com intuito de melhorar a tecnologia e produtividade da economia do país.

Ainda segundo a autora LOPES (2009, p. 609),

A imigração de pessoal qualificado que existe hoje é uma necessidade das empresas transnacionais, cuja presença mundial requer a realização de transferências internacionais de seus empregados globalizados. A mobilidade da mão-de-obra que existe atualmente em direção ao Brasil é mera consequência da transnacionalização das empresas, e opera exclusivamente em função desse fenômeno. Assim, nada pode garantir que os objetivos de desenvolvimento nacional e transferência de tecnologia estejam 227 sendo atingidos. Por outro lado, esse tipo de imigração de pessoal de elite costuma ser efetivamente temporário.

Tomando como base o que foi exposto, a necessidade prática da regularização da situação de grande parte dos imigrantes foi a decisão tomada por parte do Poder Público. Em 2010 a situação de 41.816 estrangeiros foi regularizada, aqui se fala de estrangeiros não regularizados, os quais, dentre eles estavam bolivianos, chineses, peruanos e coreanos, que representavam os números 5.492, 4.642, 1.129 respectivamente. Dentre eles, 80% (34 mil) vieram a se fixar em São Paulo.[13]

Ainda está em tramitação o Projeto de Lei 5.655 de 2009, que tem como intuito substituir o Estatuto do Estrangeiro. Em seu artigo 4º, o projeto fixará a política imigratória, que terá fulcro na admissão de mão-de-obra que seja adequada aos setores sociais e econômicos do país, visando o aprimoramento e o desenvolvimento econômico, social, tecnológico, cultural e científico, consequentemente gerando empregos e renda visando a proteção do imigrante implementado socialmente como trabalhador brasileiro.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O trabalho buscou aprimorar os conhecimentos acerca da migração e imigração entre os países através da tríplice dimensão do Desenvolvimento Sustentável. Em seu primeiro capítulo falou das questões envolvidas no fenômeno da imigração de maneira geral, levando em consideração o fator pobreza cujo qual o Desenvolvimento Sustentável busca erradicar.

No segundo capítulo, foram apresentados os chamados ODS, conhecidos tipicamente como Objetivos Globais, que são superados através do desenvolvimento sustentável, buscando explicar as possíveis motivações da ocorrência do fenômeno.

Os terceiro e quarto capítulos mostraram o retrato social e político da migração no Brasil, buscando como base as lições de Isabella Pearce de Carvalho Monteiro, que demonstra que através da estrutura tríplice de que é dotada o Desenvolvimento Sustentável seria possível se erradicar as questões ligadas aos Objetivos Globais, em consenso com a teoria de Edith Brown Wess, conservando o acesso às nações presentes e futuras, através da concretização dos direitos fundamentais e direitos humanos na resolução da problemática da imigração.

REFERÊNCIAS

MONTEIRO, Isabella Pearce de Carvalho. Direito do Desenvolvimento Sustentável: Produção Histórica Internacional, Sistematização e Constitucionalização do Discurso do Desenvolvimento Sustentável. Tese de Mestrado. Universidade de Coimbra: Faculdade de Direito, 2011.

SANTOS, Boaventura de Souza (org.). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, 19 ed. Rio de Janeiro: Record, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais, 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SAYAD, Abdelmalek. A imigração ou os paradoxos da alteridade. Prefácio Pierre Bordieu; tradução Cristina Murachco. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1998.

SEVERI, Fabiana Cristina, e ARAÚJO, José Carlos E. Multiculturalismo, direitos humanos e a perspectiva da ética do discurso. In BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu, e MALATIAN, Teresa (organizadores). Políticas migratórias: fronteiras dos direitos humanos no século XXI. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 41-60.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2008.

SILVA, Sidney A. da. Imigrantes hispano-americanos em São Paulo: perfil e problemática. In BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu, e MALATIAN, Teresa (organizadores). Políticas migratórias: fronteiras dos direitos humanos no século XXI. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 289-304.

SINGER, Paul. Globalização e desemprego: diagnóstico e alternativas, 4 ed. São Paulo: Contexto, 2000. SOUZA, Gelson Amaro de. Direitos humanos e processo civil.

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TRANSFORMANDO NOSSO MUNDO: A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. DISPONÍVEL EM: HTTP://WWW.PNUD.ORG.BR/DOCS/TRANSFORMANDONOSSOMUNDO.PDF

AGÊNCIA DA ONU PARA REFUGIADOS (ACNUR)

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[1] Artigo apresentado à disciplina Direito Ambiental, da Universidade Federal do Maranhão – UEMA.

[2] Aluno do 10º período do curso de Direito, da UEMA.

[3]http://www.pnud.org.br/ods.aspx

[4]Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/ODSnovosite.pdf

[5]Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: http://www.pnud.org.br/Docs/TransformandoNossoMundo.pdf

[6] Disponível em: http://www.pnud.org.br/ODS10.aspx

[7]Agência da ONU para Refugiados (Acnur)

[8]Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/08/policia-e-manifestantes-de-extrema-direita-se-enfrentam-na-alemanha.html>

[9] Disponível em: http://noticias.terra.com.br/mundo/desvende-o-estado-islamico/

[10]http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2015/03/08/as-promessas-do-estado-islamico-as-suas-mulheres-recrutas-trabalho-amor-aventura.htm

[11] Retirado de MONTEIRO, Isabella Pearce de Carvalho. Direito do Desenvolvimento Sustentável: Produção Histórica Internacional, Sistematização e Constitucionalização do Discurso do Desenvolvimento Sustentável. Tese de Mestrado. Universidade de Coimbra: Faculdade de Direito, 2011.

[12] Imagem retirada de Migrações internas do Brasil entre 1950 e 1960. Fonte: ADAS, Melhem. Panorama geográfico brasileiro. São Paulo: Moderna, 2004, p. 308.

[13] Retirado de BRASIL, Ministério da Justiça, 2010.

Como citar e referenciar este artigo:
CARVALHO, Matheus Gama de. A migração no mundo: Uma análise da integração do desenvolvimento sustentável a luz dos direitos fundamentais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/a-migracao-no-mundo-uma-analise-da-integracao-do-desenvolvimento-sustentavel-a-luz-dos-direitos-fundamentais/ Acesso em: 17 abr. 2024