Direito Administrativo

Abolição do Nepotismo no Executivo e Legislativo

 

Depois de abolido o nepotismo no Judiciário passaram as pessoas a se perguntar o que será feito a respeito quanto ao Executivo e Legislativo.

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou um requerimento sobre o assunto à Procuradoria-geral da República.

 

Durante o aguardo da iniciativa do Ministério Público, uma iniciativa decidida foi tomada no interior do Maranhão, conforme noticia, em 12/04/2006, a AMB no seu site (www.amb.com.br):

Juiz decide que prefeito tem de demitir parentes da administração municipal

 

O juiz Douglas de Melo Martins, da 1ª vara da comarca de Pedreiras (MA), determinou que o prefeito Lenoílson Passos da Silva terá de demitir todos os parentes empregados na administração do município. A decisão de Martins foi tomada no dia 30 de março, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do estado.

 

Ela foi fundamentada com base na Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário.

 

Na decisão, Martins cita o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para Interiorização, Mozart Valadares Pires, que afirma que os princípios da administração pública devem ser aplicados a todos os Poderes, não apenas ao Judiciário.

 

Segundo Douglas, “o nepotismo marca de forma expressa ou tácita os Três Poderes da República, em todas as suas esferas, que sempre mantiveram um pacto de silêncio, de não agressão, quando o assunto era a contratação de parentes para os numerosos e bem pagos cargos”.

 

Pela determinação do juiz, o prefeito terá de exonerar todos os seus parentes até o terceiro grau, bem como os da vice-prefeita, dos secretários municipais e de todos os vereadores do município de Pedreiras.

 

Martins utiliza em sua sentença dados publicados pela imprensa que mostram como, no Brasil, a prática nefasta do nepotismo causou uma distorção absurda na administração pública. Os números mostram que, enquanto no Brasil há mais de 524 mil cargos de confiança, nos Estados Unidos eles são 3,5 mil.

 

Lenoílson Passos não poderá realizar outras nomeações de pessoas que se enquadram na situação de nepotismo e estará sujeito a multa de R$ 1 mil, por dia, caso não cumpra a decisão judicial.

Inaugurada, pelo valoroso magistrado maranhense, a obra moralizadora no Executivo e Legislativo, só resta ao Judiciário – em todo o país, seja a nível estadual ou federal – atendendo a requerimentos que se lhe fizerem, providenciar para que extinga-se definitivamente o nepotismo no país, inaugurando-se uma fase nova no serviço público.

 

Aliás, já vai tarde a hora de passar o serviço público a limpo…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Abolição do Nepotismo no Executivo e Legislativo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-administrativo/abolicao-do-nepotismo-no-executivo-e-legislativo/ Acesso em: 16 abr. 2024