Direito Administrativo

A ilegal aplicação de multas de trânsito e suas consequências jurídicas

 

I – A derrubada dos pardais

As lombadas são mais eficientes que os pardais na prevenção de infrações de trânsito.

O direito deve atender o que a população necessita e não um pequeno grupo de empresários. Certamente que estes estão preocupados com o desligamento dos “ pardais “, pois deixaram de lucrar e alguém que deixa de lucrar vai vir com um monte de argumentos dizendo que os “pardais” fazem com que os veículos não aumentem a velocidade, que diminuirá o número de acidentes, e conversa para “ boi dormir “ vai….ou seja, procuraram argumentos para justificar que os “ pardais “ fazem bem. Motivo: Dinheiro é claro. Para adiantar os argumentos que existem em outros países, deveriam refletir um pouco mais, pois se tratam de realidades diferentes. Por exemplo: na Suiça tem pardais, porém, as pessoas utilizam vários outros meios eficientes para se locomover, como um sistema eficiente de trens e metros, aqui não tem! Para deixar claro, não se comparam duas realidades diferentes, portanto, não adianta comparar o que há lá fora, sem comparar o sistema!

Falta muitas vezes um pouco de reflexão ver o que é mais eficiente e não precisa copiar tudo o que existe fora do Brasil: se num local você atravessa com seu carro sem nenhum aviso a 80 km por hora e tem um pardal escondido, o que é não é incomum em Curitiba, fato este que revela o propósito arrecadador, você será multado! Agora imagine se 50 metros antes de uma grande lombada, existem tartarugas e ali um aviso da lombada. Se você estiver a 80 km por hora, o que acontecerá com seu carro? Se você tiver um pouco de cérebro, é certo que da próxima vez você não passará mais nesta velocidade, isso se dá primeira vez lhe sobrar muito do seu carro.

A primeira conclusão é: a lombada traz prejuízo no bolso de quem infringe a norma de trânsito, o pardal além do prejuízo, gera o lucro a outra pessoa.

Segunda conclusão: a lombada é mais eficiente que o pardal.

Terceira conclusão: Por que não temos lombadas e tartarurgas informando bem os motoristas no lugar dos pardais? Porque pardais dão dinheiro a empresários enquanto lombadas não.

II – A ausência de poder de polícia de sociedades de economia mista aplicarem multas de trânsito

Com relação ao poder de companhias de economia mista aplicarem multas de trânsito, elas não o têm. Assim recentemente decidiu o STJ ao julgar que a sociedade de economia mista de Belo Horizonte, equivalente a URBS de Curitiba, não pode aplicar multas de trânsito, pois o poder de polícia não pode ser transferido a iniciativa privada, como se vê na notícia abaixo publicada em http://m.estadao.com.br/noticias/impresso,stj-ve-ilegalidade-em-multas-de-bh-e-poe-em-xeque-cets,466370.htm:

“Uma decisão unânime da 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nesta semana para uma ação movida em Belo Horizonte (MG), coloca em xeque a competência de todas as Companhias de Engenharia de Tráfego (CETs) do País para aplicar multas por radares e agentes. A “irregularidade” estaria na constituição jurídica dessas empresas de economista mista, que podem ter interesse privado na fiscalização. “É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, diz o ministro Herman Benjamim.A ação foi movida contra a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), cuja estrutura é semelhante à da CET de São Paulo. A decisão considerou impossível que o poder de polícia para autuar seja transferido. “A medida vale para Belo Horizonte, mas podemos ter um efeito cascata em outras cidades”, admite o promotor Eduardo Nepomuceno, do Ministério Público de Minas, que entrou com a ação em 2004. Em nota, a CET-SP considera que as situações são diversas e sua função legal “é a fiscalização”.

III – Da indenização pelo “stress”

Estudos científicos realizados provam que certos atos causam danos psicológicos a saúde das pessoas.

Primeiramente o Requerente traz o conceito de saúde, segundo a Organização Mundial da Saúde, como “um estado de completo bem-estar psíquico, mental e social e não consiste somente na ausência de uma doença ou enfermidade(1).”

Diante deste conceito, nos cumpre demonstrar se a acusação administrativa realizada ilegalmente por alguém afeta a saúde do ofendido e de que forma. Esta demonstração é feita de forma científica, com base em estudos realizados em cinco continentes, envolvendo mais de 5.000 pessoas. Para demonstrar, a título exemplificativo, mencionamos o estudo realizado pelo Dr. Adolf Meyer, publicado no livro “O livro das listas”, tendo como autores David Walleschinsky e Amy Wallace, o qual compilou uma “tabela da vida” e conclui no item 51 que:

“receber uma multa por violar a lei” é uma causa de stress emocional.

O interessante saber não é só isso, mais sim, a influência da pontuação de cada situação de stress na saúde de cada pessoa. O fato acima recebe uma pontuação de 22 pontos, segundo o índice que ele criou chamado LCU. Esta afirmação por si só já afeta a saúde do acusado, pois é um fato estressante, provado cientificamente. Porém, o importante é que este fato, se vier somado a outros, durante um certo espaço de tempo pode se somatizar no corpo do ofendido e ser fonte de doença física!

Assim é importantíssimo mencionar aqui, o que está mencionado no material em anexo, o que entendem os cientistas:

“Os que apóiam a SRRS sustentam que há uma correlação direta entre as LCUs anuais e as doenças relacionadas ao estresse. Um de seus estudos constatou que, com um grau de estresse “suave” (150 a 199 LCUs num único anos), os problemas de saúde aumentaram em média 37%; com um grau moderado (200 a 299 LCUs), o aumento foi de 51%; e com um grau elevado de crise (300 LCUs ou mais), 79%… A tabela original, produzida em 1964 por T.H. Holmes e T.H. Rahe, desde então tem sido atualizada para refletir valores que estão mudando, assim como diferenças culturais”.


Conforme afirmado ao final do estudo acima relatado, novos estudos estão sendo realizado e assim, trazemos apenas para ilustrar, um novo estudo. Este foi realizado na Itália por F. Buzzi, Stress e sforzo, in Giusto Giusti, Trattato di medicina legale e scienze affini, Cedam, II, 1998, 495, citado por Marco Bona e outros, na obra Accertare il mobbing: profili giuridici, psichiatrici e medico legale, publicado em Milão pela Giuffrè Editore, no ano de 2007, págs. 343 e 344 e no item 21 da página 344 também traz a violação da lei como uma causa de stress.

 


Portanto, é comprovado cientificamente que se alguém for acusado ilegalmente de infringir uma norma de trânsito, deve ser indenizado, a título de “stress”!

IV – Do enriquecimento sem causa

Ao ser constatada a aplicação ilegal de multas de trânsito, os valores pagos deverão ser devolvidos ao acusado, pois, caso contrário, estaremos privilegiando indevidamente o enriquecimento sem causa.

V – Da responsabilidade do acusador e seus dirigentes

Como se trata de um ato ilícito, o qual viola a lei, não somente as pessoas jurídicas envolvidas deverão ser responsabilizadas ao pagamento dos ofendidos ilegalmente, mais também seus diretores!

A responsabilidade dos diretores se dá frente a terceiros, a própria sociedade e também aos acionistas.

Para concluir, as multas de trânsito aplicadas ilegalmente trazem como conseqüências a reparação dos prejuízos financeiros e pelo estresse causado aos acusados de infração administrativa, devendo seus dirigentes responder pessoalmente perante terceiros, acionistas e perante a própria sociedade constituída.


Nota:

(1) Preâmbulo da Constituição da OMS adotado pela Conferência internacional da saúde, Nova Iorque, 19 de junho a 22 de junho de 1946, entrando em vigor no dia 7 de abril de 1948 da qual o Brasil é membro.



Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br Rua Dr. Roberto Barroso, 577.

 

Como citar e referenciar este artigo:
, Robson Zanetti. A ilegal aplicação de multas de trânsito e suas consequências jurídicas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-administrativo/a-ilegal-aplicacao-de-multas-de-transito-e-suas-consequencias-juridicas/ Acesso em: 28 mar. 2024