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A falência do ensino

Induvidosamente, o Brasil vem em desabalada decadência no ensino. Nas décadas de 40 e 50, o primário de cinco anos dava uma noção de vida para os jovens. São incontáveis as pessoas que aí interrompiam seus estudos e foram e ainda são grandes homens de negócios, industrialistas, banqueiros e políticos. Para ingresso no ginásio, havia o exame de admissão, que obrigava os alunos a saberem o histórico dos países, seu povo, suas capitais, sua economia, seu relevo, rios, além, é claro, de Português e Matemática. No ginásio – quatro séries – estudava-se Latim, Francês e Inglês. E o segundo ciclo de três anos, além do clássico destinado às Letras e ao Direito, havia o científico para os alunos que aspiravam a Medicina, Engenharia, Farmácia, Química etc., cujo vestibular escrito e oral exigia média sete, desde que não houvesse qualquer nota inferior a seis.

Depois, com a reforma do ensino, foram abolidos os exames de admissão ao ginásio, e o vestibular deixou de ser exame “de habilitação” para se transformar em “de classificação” – todos os inscritos são admitidos ao curso superior até preencherem as vagas oferecidas.

Os cursos superiores passaram a ser um bom negócio, daí a profusão de faculdades em todo o País e o nível baixo do ensino. Por isso, as entidades de classe começaram a exigir dos diplomados um mínimo de conhecimentos para inscrevê-los no seu respectivo sodalício profissional. Na Medicina, desde a metade do curso, os alunos se submetem a estágios, e após a conclusão fazem residências. No Direito, a Lei n. 8.906/94 exige para a inscrição como advogado “a aprovação em Exame de Ordem” (art. 8º, inc. IV).

Notícias dão conta de que um desembargador do TRF da 5ª Região considerou inconstitucional a exigência do Exame de Ordem e determinou a inscrição na OAB de dois bacharéis em Direito, sem que eles tivessem sido aprovados na prova. Partiu do princípio de que todos são iguais perante a lei e que cabe à universidade formar, testar e aprovar; ao MEC fiscalizar; e à OAB juramentar e inscrever os bacharéis de Direito.

Data venia, equivocou-se o magistrado porque o art. 5º diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas ressalva em seu inc. XII: “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, o magistrado ignorou o texto do inc. XII do mencionado artigo, passou por cima da Lei n. 8.906/94 e deixou de dizer que seu filho já foi reprovado em Sergipe quatro vezes no Exame de Ordem.

Referida decisão foi mais um passo para a falência do ensino no Brasil, contudo o comportamento isolado e oportunista deste magistrado jamais contagiará nossa íntegra, competente e eficiente Justiça Federal. (*) Dr. em Direito e Julgador do TED da OAB-RS 26-12-2010

* Deoclécio Galimberti , Doutor em Direito Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

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Como referenciar este conteúdo:

GALIMBERTI, Deoclécio. A falência do ensino . Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 09 Jan. 2011. Disponível em: investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/conhecimento/176889. Acesso em: 21 Mai. 2012

Comentários  

 
0 #1 RE: A falência do ensino JUPIRA LUCAS ZUCCHET 12-10-2011 00:43
AS PLATAFORMAS POLITICAS


Olha só que interessante, já a mais de 10 dias (sendo que hoje é 11/10/2011) os bancos estão em greve e consequentement e a emissão do número do PIS que é feita pela Caixa Econômica Federal não está sendo feito. Ao questionar isso em ouvidoria do Ministério do Trabalho e outros órgãos que de forma direta ou indireta deveriam olhar por isso. Sabem qual foi a resposta: um deles disse que não compete ao setor, o Ministério do Trabalho respondeu quase o mesmo. Agora fica a pergunta: será que os direitos do trabalhador somente servem para plataforma politica em época de eleição??!! Estranho né??!! De quem é a competência para ver essas coisas então??
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