A falência do ensino

Induvidosamente, o Brasil vem em desabalada
decadência no ensino. Nas décadas de 40 e 50, o primário de cinco anos dava uma
noção de vida para os jovens. São incontáveis as pessoas que aí interrompiam
seus estudos e foram e ainda são grandes homens de negócios, industrialistas,
banqueiros e políticos. Para ingresso no ginásio, havia o exame de admissão,
que obrigava os alunos a saberem o histórico dos países, seu povo, suas
capitais, sua economia, seu relevo, rios, além, é claro, de Português e
Matemática. No ginásio – quatro séries – estudava-se Latim, Francês e Inglês. E
o segundo ciclo de três anos, além do clássico destinado às Letras e ao
Direito, havia o científico para os alunos que aspiravam a Medicina,
Engenharia, Farmácia, Química etc., cujo vestibular escrito e oral exigia média
sete, desde que não houvesse qualquer nota inferior a seis.
Depois, com a reforma do ensino, foram abolidos os
exames de admissão ao ginásio, e o vestibular deixou de ser exame “de
habilitação” para se transformar em “de classificação” – todos os inscritos são
admitidos ao curso superior até preencherem as vagas oferecidas.
Os cursos superiores passaram a ser um bom negócio,
daí a profusão de faculdades em todo o País e o nível baixo do ensino. Por
isso, as entidades de classe começaram a exigir dos diplomados um mínimo de
conhecimentos para inscrevê-los no seu respectivo sodalício profissional. Na
Medicina, desde a metade do curso, os alunos se submetem a estágios, e após a
conclusão fazem residências. No Direito, a Lei n. 8.906/94 exige para a
inscrição como advogado “a aprovação em Exame de Ordem” (art. 8º, inc. IV).
Notícias dão conta de que um desembargador do TRF da
5ª Região considerou inconstitucional a exigência do Exame de Ordem e
determinou a inscrição na OAB de dois bacharéis em Direito, sem que eles
tivessem sido aprovados na prova. Partiu do princípio de que todos são iguais
perante a lei e que cabe à universidade formar, testar e aprovar; ao MEC
fiscalizar; e à OAB juramentar e inscrever os bacharéis de Direito.
Data venia, equivocou-se o magistrado porque o art.
5º diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas
ressalva em seu inc. XII: “atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer”. Portanto, o magistrado ignorou o texto do inc. XII do mencionado
artigo, passou por cima da Lei n. 8.906/94 e deixou de dizer que seu filho já
foi reprovado em Sergipe quatro vezes no
Exame de Ordem.
Referida decisão foi mais um passo para a falência do
ensino no Brasil, contudo o comportamento isolado e oportunista deste
magistrado jamais contagiará nossa íntegra, competente e eficiente Justiça
Federal. (*) Dr. em Direito e Julgador do TED da OAB-RS 26-12-2010
* Deoclécio Galimberti , Doutor
em Direito
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- Domingo, 09 de Janeiro de 2011
- Escrito por Deoclécio Galimberti
- Seção:
- Categoria: Conhecimento
Como referenciar este conteúdo:
GALIMBERTI, Deoclécio. A falência do ensino . Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 09 Jan. 2011. Disponível em: investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/conhecimento/176889. Acesso em: 21 Mai. 2012



Comentários
Olha só que interessante, já a mais de 10 dias (sendo que hoje é 11/10/2011) os bancos estão em greve e consequentement e a emissão do número do PIS que é feita pela Caixa Econômica Federal não está sendo feito. Ao questionar isso em ouvidoria do Ministério do Trabalho e outros órgãos que de forma direta ou indireta deveriam olhar por isso. Sabem qual foi a resposta: um deles disse que não compete ao setor, o Ministério do Trabalho respondeu quase o mesmo. Agora fica a pergunta: será que os direitos do trabalhador somente servem para plataforma politica em época de eleição??!! Estranho né??!! De quem é a competência para ver essas coisas então??
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