Antropologia Jurídica

Justiça Comunitária, Administração de Conflitos e Antropologia Jurídica: Uma Contribuição para uma Relação Processual Mais Humana – Colaço

por: Guilherme Ricken*

Resumo: CAPÍTULO 11 – JUSTIÇA COMUNITÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS E
ANTROPOLOGIA JURÍDICA: UMA CONTRIBUIÇÃO PARA UMA RELAÇÃO PROCESSUAL MAIS HUMANA

Referência: BORGES, Maria Soares Vital. Justiça
comunitária, administração de conflitos e Antropologia Jurídica: uma contribuição
para uma relação processual mais humana
.
In: COLAÇO, Thais Luzia. Elementos de
Antropologia Jurídica.
São José: Conceito Editorial, 2008. p. 265-292.

A relação processual tem ocupado um lugar negativo dentro do
âmbito do Direito brasileiro. A jurisdição estatal vem mostrando-se ineficiente
em função do fato de que a prestação jurisdicional apresenta, constantemente,
procedimentos vagarosos, de alto dispêndio monetário, distantes da realidade
social, às vezes irrealizáveis e que tem as partes como acessórios, ficando o
Estado em primeiro plano. Isso resulta, dentre outros fatores, de uma cultura
jurídica elitizada e até mesmo excludente. (265-274)

Nesse sentido, a Antropologia Jurídica colabora com a
apresentação de novas formas de efetuar a administração de conflitos, tentando
agir de maneira mais eficaz frente ao fenômeno judicial. Um destes tipos é a
Justiça Comunitária, a qual se embasa em questões como o Pluralismo Jurídico
para mostrar que, como o Direito é construído historicamente pelas mais variadas
sociedades, seu modelo pode contribuir para solucionar certos problemas das
instituições jurídicas ocidentais. (p. 274-276)

A Justiça Comunitária também explicita a crise do
ordenamento jurídico-estatal, em face aos novos atores sociais e formas alternativas
de solução de litígios que surgiram nos últimos tempos. Todavia, é preciso
lembrar que a Justiça Comunitária é apenas um complemento ao atual modelo
jurídico, não pretendendo substituí-lo. A falta de envolvimento estatal também
não implica em um retorno à barbárie de tempos passados. Vários mecanismos
alternativos prescindem de violência, correspondendo bem aos interesses
cotidianos, concretos e que visam ao bem geral das comunidades menos
favorecidas. Além disso, a Justiça Comunitária exige grupos sociais que sejam
atuantes e participativos, em resposta à passividade que permeia a maioria das
sociedades onde vigora o paradigma positivista. Também não é possível olvidar
do fato de que as decisões nesse tipo de justiça são mais bem aceitas, visto
que decorrem de relações processuais mais humanas do que as tradicionais. (p.
276-288)

* Guilherme Ricken é colunista do Portal Jurídico
Investidura nas áreas de Política, Economia, Antropologia Jurídica e História
do Direito.

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Como citar e referenciar este artigo:
RICKEN, Guilherme. Justiça Comunitária, Administração de Conflitos e Antropologia Jurídica: Uma Contribuição para uma Relação Processual Mais Humana – Colaço. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/antropologia-juridica/justica-comunitaria-administracao-conflitos-antropologia-juridica/ Acesso em: 06 dez. 2024